O excesso de linguagem na decisão de pronúncia: nulidade relativa ou absoluta?
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2018 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG |
Texto Completo: | http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/13616 |
Resumo: | Previsto no art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal, o Tribunal do Júri possui competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, e é um dos institutos jurídicos que causa maior interesse da sociedade e dos juristas. A Lei de nº. 11.689/2008 alterou o procedimento do júri, desde o recebimento da denúncia até o julgamento em plenário, sendo que dentre as inovações promovidas, merece ênfase especial a nova redação do art. 413, do Código de Processo Penal. Segundo o referido dispositivo legal, a pronúncia deve ser fundamentada apenas tecnicamente, com linguagem comedida e ponderada, objetivando eliminar qualquer tentativa de formação da convicção antecipada dos jurados pelo juiz sobre a culpabilidade do réu. A inobservância dessa formalidade legal provoca nulidade. Todavia, a lei não elucidou a natureza dessa nulidade: se é absoluta ou relativa. O tema é controverso na doutrina, e na jurisprudência pátria, de modo que não há um entendimento pacificado. A tese da eiva relativa mostra-se incompatível com vários princípios constitucionais, enquanto que a teoria da nulidade absoluta se apresentou mais adequada, pois está em perfeita consonância com o ordenamento jurídico. O objetivo do trabalho é demonstrar, sob a ótica constitucional que a aludida nulidade é absoluta. No trabalho foi adotado como método de abordagem o dedutivo para que a temática possa chegar a uma conclusão lógica científica. Ademais, utilizando como procedimento metodológico a pesquisa bibliográfica, o trabalho tem o intuito de estudar o tema, suscitando as implicações jurídicas de cada uma das teses, bem como o entendimento adotado pelos doutrinadores e tribunais pátrios. |
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O excesso de linguagem na decisão de pronúncia: nulidade relativa ou absoluta?The excess of language in the decision to pronounce: relative or absolute nullity? Tribunal do JúriExcesso de LinguagemNulidade RelativaNulidade AbsolutaConvicção AntecipadaJury Court Excessive LanguageRelative NullityAbsolute NullityAnticipated ConvictionDireito PenalPrevisto no art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal, o Tribunal do Júri possui competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, e é um dos institutos jurídicos que causa maior interesse da sociedade e dos juristas. A Lei de nº. 11.689/2008 alterou o procedimento do júri, desde o recebimento da denúncia até o julgamento em plenário, sendo que dentre as inovações promovidas, merece ênfase especial a nova redação do art. 413, do Código de Processo Penal. Segundo o referido dispositivo legal, a pronúncia deve ser fundamentada apenas tecnicamente, com linguagem comedida e ponderada, objetivando eliminar qualquer tentativa de formação da convicção antecipada dos jurados pelo juiz sobre a culpabilidade do réu. A inobservância dessa formalidade legal provoca nulidade. Todavia, a lei não elucidou a natureza dessa nulidade: se é absoluta ou relativa. O tema é controverso na doutrina, e na jurisprudência pátria, de modo que não há um entendimento pacificado. A tese da eiva relativa mostra-se incompatível com vários princípios constitucionais, enquanto que a teoria da nulidade absoluta se apresentou mais adequada, pois está em perfeita consonância com o ordenamento jurídico. O objetivo do trabalho é demonstrar, sob a ótica constitucional que a aludida nulidade é absoluta. No trabalho foi adotado como método de abordagem o dedutivo para que a temática possa chegar a uma conclusão lógica científica. Ademais, utilizando como procedimento metodológico a pesquisa bibliográfica, o trabalho tem o intuito de estudar o tema, suscitando as implicações jurídicas de cada uma das teses, bem como o entendimento adotado pelos doutrinadores e tribunais pátrios.Provided for in art. 5, XXXVIII, of the Federal Constitution, the court of the jury has jurisdiction over crimes against life, and is one of the legal institutions that cause greater interests of society and lawyers. The Law no. 11.689 / 2008 changed the jury procedure, from receipt of the complaint until the judgment in plenary, and among those promoted innovations, deserves special emphasis the new wording of art. 413 of the Criminal Procedure Code. According to the cited provisions, the pronunciation should be based only technically, with measured and weighted language, aiming to eliminate any attempt to formation of early conviction of the jury by the judge of the guilt of the defendant. Failure to comply with this legal formality causes nullity. However, the law does not elucidated the nature of invalidity: if it is absolute or relative. The subject is controversial in doctrine and case law in the homeland, so that there is not a pacified understanding. The thesis of relative nullity appears to be inconsistent with several constitutional principles, while the theory of absolute nullity introduced more appropriate because it is in full compliance with the law. The objective is to demonstrate, under the constitutional perspective that the mentioned nullity is absolute. At work was adopted as the deductive method of approach to the subject can come up with a scientific logical conclusion. In addition, using as a methodological procedure to literature, the work aims to study the issue, raising the legal implications of each of the theses, as well as the understanding adopted by scholars and patriotic courts.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGMOURA, Francivaldo Gomes.http://lattes.cnpq.br/8821642065282345ABRANTES, Francisco de Assis Fernandes de.2018-10-102020-07-29T17:24:31Z2020-07-292020-07-29T17:24:31Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/13616ABRANTES, Francisco de Assis Fernandes de. O excesso de linguagem na decisão de pronúncia: nulidade relativa ou absoluta? / Francisco de Assis Fernandes de Abrantes. - Sousa, {s.n}, 2018. Monografia (Especialização em Direito Penal e Processo Penal) - Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, CCJS/UFCG, 2018.porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCGinstname:Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)instacron:UFCG2020-10-01T17:45:22Zoai:localhost:riufcg/13616Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://bdtd.ufcg.edu.br/PUBhttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/oai/requestbdtd@setor.ufcg.edu.br || bdtd@setor.ufcg.edu.bropendoar:48512020-10-01T17:45:22Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG - Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)false |
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