A eficácia da LEI N° 11.419/06 e o sistema e-jus no âmbito dos juizados especiais cíveis de Sousa-PB, na ampliação ao acesso á justiça.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: FREITAS, Vivianne Fontes de Oliveira.
Data de Publicação: 2008
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
Texto Completo: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14916
Resumo: A busca por uma prestação jurisdicional eficiente reflete a morosidade do Poder Judiciário atravessando décadas e mantendo-se na atualidade, refletindo na inacessibilidade a justiça para muitos. O legislador na busca por soluções, e baseando-se na bem sucedida experiência no Estado do Rio Grande do Sul, no qual foram criados os Tribunais de Pequenas Causas, são criados sob a égide da Lei 9.099/95, os Juizados Especiais Cíveis, tornando-se este um marco no Direito Processual brasileiro, haja vista o seu peculiar procedimento, proporciona uma justiça desburocratizada, objetivando desta forma uma ampliação ao acesso a justiça, posto que a sua competência permite que a parte tenha capacidade postulatória própria, desde que a causa porem não seja superior a vinte salários mínimos vigentes no pais, o que abrange as ações que, por seu pequeno valor, deixariam de ser impetradas dada a burocracia da Justiça Comum, na qual seria necessário o dispêndio de um advogado para promover a demanda.Com o passar das décadas e o crescente avanço tecnológico o qual presencia a atual sociedade, tem-se então mais uma tentativa de desemperrar o Poder Judiciário, tornando-o mais rápido, dinâmico e, consequentemente, mais eficiente, foi sancionada então a Lei n°. 11.4190/06, que disciplina a informatização do processo judicial, com a criação dos autos virtuais. A referida lei traçou o programa de implantação do processo judicial a ser utilizado nas justiças civil, penal e trabalhista, bem como nos Juizados Especiais, em qualquer grau de jurisdição. Porem, a implantação do e-jus, como e chamado o referido sistema eletrônico, faz surgir alguns questionamentos sobre a sua eficácia, no que se refere entre outros pontos a ampliação do acesso a justiça, frente ao problema social da exclusão digital. Suscitando as seguintes arguições: será que o sistema e-jus, atinge o objetivo na eficiência da prestação jurisdicional ampliando o acesso a justiça, ou devido exatamente a particularidade de seu sistema que e o uso da internet, resulta no aumento da distancia entre o Poder Judiciário e o cidadão, sobretudo, das camadas menos favorecidas economicamente, justamente onde se concentra o problema da exclusão digital. A consecução da pesquisa mostraram-se apropriados os métodos: o método histórico-evolutivo, com o intuito de tragar a trajaria do direito de acesso a justiça; do método exegético-jurídico, para que seja procedida a analise da Lei n°. 11.419/06, Como também do método bibliográfico, com o escopo de fazer uma explanação sobre os Juizados, em toda a sua trajetória como orgão do Judiciário, e o método dedutivo, para a analise do impacto da aplicação do processo eletrônico no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Sousa-PB. Concluindo-se a pesquisa, com base em dados obtidos junto a secretaria dos Juizados, percebe-se que não houve redução no numero de demandas. Apesar de encontrar-se o sistema em fase de adaptação, o que evidencia uma ampliação do referido acesso com a consolidação do e-jus, mostrando claramente, a não restrição do acesso a justiça. Não devendo ser o problema social motivo para retrocesso.
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O legislador na busca por soluções, e baseando-se na bem sucedida experiência no Estado do Rio Grande do Sul, no qual foram criados os Tribunais de Pequenas Causas, são criados sob a égide da Lei 9.099/95, os Juizados Especiais Cíveis, tornando-se este um marco no Direito Processual brasileiro, haja vista o seu peculiar procedimento, proporciona uma justiça desburocratizada, objetivando desta forma uma ampliação ao acesso a justiça, posto que a sua competência permite que a parte tenha capacidade postulatória própria, desde que a causa porem não seja superior a vinte salários mínimos vigentes no pais, o que abrange as ações que, por seu pequeno valor, deixariam de ser impetradas dada a burocracia da Justiça Comum, na qual seria necessário o dispêndio de um advogado para promover a demanda.Com o passar das décadas e o crescente avanço tecnológico o qual presencia a atual sociedade, tem-se então mais uma tentativa de desemperrar o Poder Judiciário, tornando-o mais rápido, dinâmico e, consequentemente, mais eficiente, foi sancionada então a Lei n°. 11.4190/06, que disciplina a informatização do processo judicial, com a criação dos autos virtuais. A referida lei traçou o programa de implantação do processo judicial a ser utilizado nas justiças civil, penal e trabalhista, bem como nos Juizados Especiais, em qualquer grau de jurisdição. Porem, a implantação do e-jus, como e chamado o referido sistema eletrônico, faz surgir alguns questionamentos sobre a sua eficácia, no que se refere entre outros pontos a ampliação do acesso a justiça, frente ao problema social da exclusão digital. Suscitando as seguintes arguições: será que o sistema e-jus, atinge o objetivo na eficiência da prestação jurisdicional ampliando o acesso a justiça, ou devido exatamente a particularidade de seu sistema que e o uso da internet, resulta no aumento da distancia entre o Poder Judiciário e o cidadão, sobretudo, das camadas menos favorecidas economicamente, justamente onde se concentra o problema da exclusão digital. A consecução da pesquisa mostraram-se apropriados os métodos: o método histórico-evolutivo, com o intuito de tragar a trajaria do direito de acesso a justiça; do método exegético-jurídico, para que seja procedida a analise da Lei n°. 11.419/06, Como também do método bibliográfico, com o escopo de fazer uma explanação sobre os Juizados, em toda a sua trajetória como orgão do Judiciário, e o método dedutivo, para a analise do impacto da aplicação do processo eletrônico no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Sousa-PB. Concluindo-se a pesquisa, com base em dados obtidos junto a secretaria dos Juizados, percebe-se que não houve redução no numero de demandas. Apesar de encontrar-se o sistema em fase de adaptação, o que evidencia uma ampliação do referido acesso com a consolidação do e-jus, mostrando claramente, a não restrição do acesso a justiça. Não devendo ser o problema social motivo para retrocesso.Power crossing decades and staying at the present time, contemplating in the inaccessibility to the justice for many. The legislator in the search for solutions, and basing on the good happened experience in the State of Rio Grande do Sul, in which the Tribunals of Small Causes were created, they are created under the aegis of the Law 9.099/95, Civil Special Court, becoming this a mark in the Brazilian Procedural Right, have seen it peculiar procedure, it provides a justice unbureacratic, aiming at this way an enlargement to the access to the justice, position that its competence allows the part to have capacity own petitioner, since the cause however be not superior to twenty effective minimum wages in the country, what includes the actions that, for his/her small value, they would leave of being petitioned given the bureaucracy of the Common Justice, in the which would be necessary a lawyer's expenditure to promote the demand. With passing of the decades and the crescent technological progress which he/she witnesses the current society, then one it is had more attempt of loosening the Judiciary Power, turning faster, dynamic and, consequently, more efficient, it was sanctioned the Law n. then. 11.4190/06, that it disciplines the compurized of the lawsuit, with the creation of the virtual solemnities. Referred her law drew the implantation program of the lawsuit to be used in the justice civilian, penal and labor, as well as in Special Court, in any jurisdiction degree. However, the implantation of the and-right, as it is called it referred electronic system, its makes to appear some questions about its effectiveness, in what he/she refers among other points to the enlargement of the access to the justice, front to the social problem of the digital exclusion. Raising the following oral tests: it will be that the system and-right, reaches the objective in the efficiency of the installment juridical enlarging the access to the justice, or owed the particularity of its system that is the use of the internet exactly, it results in the increase of the distance between the Judiciary Power and the citizen, above all, of the less favored layers economically, exactly where it ponders the problem of the digital exclusion. To the attainment of the research they were shown appropriate the methods: the historical-evolutionary method, with the intention of drawing the path of the access right to the justice; of the exegesis juridical method, so that the analysis of the Law no proceeded. 11.419/06, even of the bibliographical method, with the mark of doing an explanation on Courts, in all its path as organ of the Judiciary, and the deductive method, for the analysis of the impact of the application of the electronic process in the extent of Civil Special of the District of Sousa-PB. Being concluded the research, with base in data obtained the general office of Courts close to, it is noticed that there was not reduction in the number of demands. In spite of finding the system in adaptation phase, what evidences an enlargement of the referred access with the consolidation of the andright, showing clearly, the non restriction of the access to the justice. Not should be the social problem reason for retreat.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGMEDEIROS, Robson Antão de.MEDEIROS, R. A.http://lattes.cnpq.br/4135876849409471PORDEUS, Carla Rocha.QUIRINO, Marcia Glebyane Maciel.FREITAS, Vivianne Fontes de Oliveira.2008-12-062020-09-03T15:53:09Z2020-09-032020-09-03T15:53:09Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14916FREITAS, Vivianne Fontes de Oliveira. A eficácia da LEI N° 11.419/06 e o sistema e-jus no âmbito dos juizados especiais cíveis de Sousa-PB, NA ampliação ao acesso á justiça. 68f. 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description A busca por uma prestação jurisdicional eficiente reflete a morosidade do Poder Judiciário atravessando décadas e mantendo-se na atualidade, refletindo na inacessibilidade a justiça para muitos. O legislador na busca por soluções, e baseando-se na bem sucedida experiência no Estado do Rio Grande do Sul, no qual foram criados os Tribunais de Pequenas Causas, são criados sob a égide da Lei 9.099/95, os Juizados Especiais Cíveis, tornando-se este um marco no Direito Processual brasileiro, haja vista o seu peculiar procedimento, proporciona uma justiça desburocratizada, objetivando desta forma uma ampliação ao acesso a justiça, posto que a sua competência permite que a parte tenha capacidade postulatória própria, desde que a causa porem não seja superior a vinte salários mínimos vigentes no pais, o que abrange as ações que, por seu pequeno valor, deixariam de ser impetradas dada a burocracia da Justiça Comum, na qual seria necessário o dispêndio de um advogado para promover a demanda.Com o passar das décadas e o crescente avanço tecnológico o qual presencia a atual sociedade, tem-se então mais uma tentativa de desemperrar o Poder Judiciário, tornando-o mais rápido, dinâmico e, consequentemente, mais eficiente, foi sancionada então a Lei n°. 11.4190/06, que disciplina a informatização do processo judicial, com a criação dos autos virtuais. A referida lei traçou o programa de implantação do processo judicial a ser utilizado nas justiças civil, penal e trabalhista, bem como nos Juizados Especiais, em qualquer grau de jurisdição. Porem, a implantação do e-jus, como e chamado o referido sistema eletrônico, faz surgir alguns questionamentos sobre a sua eficácia, no que se refere entre outros pontos a ampliação do acesso a justiça, frente ao problema social da exclusão digital. Suscitando as seguintes arguições: será que o sistema e-jus, atinge o objetivo na eficiência da prestação jurisdicional ampliando o acesso a justiça, ou devido exatamente a particularidade de seu sistema que e o uso da internet, resulta no aumento da distancia entre o Poder Judiciário e o cidadão, sobretudo, das camadas menos favorecidas economicamente, justamente onde se concentra o problema da exclusão digital. A consecução da pesquisa mostraram-se apropriados os métodos: o método histórico-evolutivo, com o intuito de tragar a trajaria do direito de acesso a justiça; do método exegético-jurídico, para que seja procedida a analise da Lei n°. 11.419/06, Como também do método bibliográfico, com o escopo de fazer uma explanação sobre os Juizados, em toda a sua trajetória como orgão do Judiciário, e o método dedutivo, para a analise do impacto da aplicação do processo eletrônico no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Sousa-PB. Concluindo-se a pesquisa, com base em dados obtidos junto a secretaria dos Juizados, percebe-se que não houve redução no numero de demandas. Apesar de encontrar-se o sistema em fase de adaptação, o que evidencia uma ampliação do referido acesso com a consolidação do e-jus, mostrando claramente, a não restrição do acesso a justiça. Não devendo ser o problema social motivo para retrocesso.
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