Reparação civil decorrente de erro médico.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: MARTINIANO, Lúcio Franklim Gurgel.
Data de Publicação: 2003
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
Texto Completo: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/13356
Resumo: A responsabilidade civil estabelece em nosso pais, via de regra, que aquele que causar dano a outrem deve ressarci-lo por estes prejuízos. A responsabilidade civil do medico advém, também, desta disposição existente em - nosso ordenamento jurídico. Deve, pois, ser indenizado, caso isso postule em juízo, aquele que submetido a tratamento medico, venha, por causa deste tratamento, a sofrer um prejuízo, seja de ordem material ou imaterial - patrimonial ou não patrimonial. Para o entendimento do mecanismo jurídico da necessidade desta indenização, que pode o medico, judicialmente, ser compelido a fazer, ha que se analisar conceituações que vão ser utilizadas como base, no manejo dessa situação jurídica que se estabelece entre o medico e o paciente lesado. Os primeiros conceitos são os de responsabilidade subjetiva e responsabilidade objetiva. Apos, os de relação contratual e relação extracontratual. Em terceiro lugar, os conceitos de obrigação de meios e obrigação de resultado. A responsabilidade subjetiva (teoria da culpa) e aquela em que alem do ato. lesivo do agente causador de lesão, do dano estar presente no lesado e do nexo causal estar estabelecido entre o ato lesivo e o dano ao lesado, tem que se achar presente, nesta relação, a culpa do agente causador do dano. A relação contratual—e_ aquela que se estabelece entre as partes baseada na autonomia da vontade de ambas. Decorre de uma convenção entre as partes, tornando-se lei entre elas aquilo que for acordado pelas mesmas. A relação extracontratual e aquela que se estabelece entre as partes decorrente de disposições legais presentes em nosso ordenamento. Independe da vontade das partes. E regida por dispositivos que vigoram erga omnis. A obrigação de meios e aquela em que aquele que e contratado não se compromete com um objetivo especifico - determinado. Obriga-se o contratado a utilizar no cumprimento da obrigação que tem com o contratante toda a sua diligencia e prudencia, de acordo com as técnicas usuais, naquele momento, para o procedimento pelo qual se comprometeu. A obrigação de resultado e, pelo contrario, aquela em que ha um compromisso do contratado com um resultado especifico - determinado. Compromete-se o contratado a atingir um objetivo delimitado - um resultado certo - para satisfazer q que se obrigou com o contratante. Quando não atinge este resultado pre-determinado presume-se que o contratado agiu com culpa. - há presunção de culpa. Quando se tratar de obrigações de meio o ônus da prova cabe ao que acusa (o que e a regra geral em nosso ordenamento jurídico). No direito brasileiro a doutrina e a jurisprudência são unanimes em estabelecer que a atividade medica e regida pela responsabilidade subjetiva. O medico e o paciente são, pois, sujeitos de uma relação jurídica - um contrato. Este contrato tem como seu objeto, via de regra, uma obrigação de meios. E, esta relação medico-paciente em caso de necessidade de indenização, em juízo, pelo medico ao paciente, de prejuízo que este porventura venha a ter decorrente do atendimento que Ihe foi prestado, e regida pelos conceitos jurídicos da responsabilidade subjetiva (teoria da culpa).
id UFCG_f59a7ac0b98146a6512f35177c8f66ad
oai_identifier_str oai:localhost:riufcg/13356
network_acronym_str UFCG
network_name_str Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
repository_id_str 4851
spelling Reparação civil decorrente de erro médico.Civil reparation due to medical error.Responsabilidade civil médicaDano moralAtividade médica danoNegligência médicaImperíciaResponsabilidade contratualResponsabilidade extracontratualMédicos – responsabilidade civilMedical liabilityMoral damageMedical activity damageMedical malpracticeMalpracticeContractual liabilityNon-contractual liabilityDoctors - civil liabilityA responsabilidade civil estabelece em nosso pais, via de regra, que aquele que causar dano a outrem deve ressarci-lo por estes prejuízos. A responsabilidade civil do medico advém, também, desta disposição existente em - nosso ordenamento jurídico. Deve, pois, ser indenizado, caso isso postule em juízo, aquele que submetido a tratamento medico, venha, por causa deste tratamento, a sofrer um prejuízo, seja de ordem material ou imaterial - patrimonial ou não patrimonial. Para o entendimento do mecanismo jurídico da necessidade desta indenização, que pode o medico, judicialmente, ser compelido a fazer, ha que se analisar conceituações que vão ser utilizadas como base, no manejo dessa situação jurídica que se estabelece entre o medico e o paciente lesado. Os primeiros conceitos são os de responsabilidade subjetiva e responsabilidade objetiva. Apos, os de relação contratual e relação extracontratual. Em terceiro lugar, os conceitos de obrigação de meios e obrigação de resultado. A responsabilidade subjetiva (teoria da culpa) e aquela em que alem do ato. lesivo do agente causador de lesão, do dano estar presente no lesado e do nexo causal estar estabelecido entre o ato lesivo e o dano ao lesado, tem que se achar presente, nesta relação, a culpa do agente causador do dano. A relação contratual—e_ aquela que se estabelece entre as partes baseada na autonomia da vontade de ambas. Decorre de uma convenção entre as partes, tornando-se lei entre elas aquilo que for acordado pelas mesmas. A relação extracontratual e aquela que se estabelece entre as partes decorrente de disposições legais presentes em nosso ordenamento. Independe da vontade das partes. E regida por dispositivos que vigoram erga omnis. A obrigação de meios e aquela em que aquele que e contratado não se compromete com um objetivo especifico - determinado. Obriga-se o contratado a utilizar no cumprimento da obrigação que tem com o contratante toda a sua diligencia e prudencia, de acordo com as técnicas usuais, naquele momento, para o procedimento pelo qual se comprometeu. A obrigação de resultado e, pelo contrario, aquela em que ha um compromisso do contratado com um resultado especifico - determinado. Compromete-se o contratado a atingir um objetivo delimitado - um resultado certo - para satisfazer q que se obrigou com o contratante. Quando não atinge este resultado pre-determinado presume-se que o contratado agiu com culpa. - há presunção de culpa. Quando se tratar de obrigações de meio o ônus da prova cabe ao que acusa (o que e a regra geral em nosso ordenamento jurídico). No direito brasileiro a doutrina e a jurisprudência são unanimes em estabelecer que a atividade medica e regida pela responsabilidade subjetiva. O medico e o paciente são, pois, sujeitos de uma relação jurídica - um contrato. Este contrato tem como seu objeto, via de regra, uma obrigação de meios. E, esta relação medico-paciente em caso de necessidade de indenização, em juízo, pelo medico ao paciente, de prejuízo que este porventura venha a ter decorrente do atendimento que Ihe foi prestado, e regida pelos conceitos jurídicos da responsabilidade subjetiva (teoria da culpa).Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGOLIVEIRA, Eduardo Jorge Pereira de.OLIVEIRA, E. J. P.http://lattes.cnpq.br/1192918523743571MARTINIANO, Lúcio Franklim Gurgel.2003-092020-07-17T12:55:29Z2020-07-172020-07-17T12:55:29Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/13356MARTINIANO, Lúcio Franklin Gurgel. Reparação civil decorrente de erro médico. 2003. 52f. (Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia), Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2003.porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCGinstname:Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)instacron:UFCG2021-08-13T18:02:48Zoai:localhost:riufcg/13356Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://bdtd.ufcg.edu.br/PUBhttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/oai/requestbdtd@setor.ufcg.edu.br || bdtd@setor.ufcg.edu.bropendoar:48512021-08-13T18:02:48Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG - Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)false
dc.title.none.fl_str_mv Reparação civil decorrente de erro médico.
Civil reparation due to medical error.
title Reparação civil decorrente de erro médico.
spellingShingle Reparação civil decorrente de erro médico.
MARTINIANO, Lúcio Franklim Gurgel.
Responsabilidade civil médica
Dano moral
Atividade médica dano
Negligência médica
Imperícia
Responsabilidade contratual
Responsabilidade extracontratual
Médicos – responsabilidade civil
Medical liability
Moral damage
Medical activity damage
Medical malpractice
Malpractice
Contractual liability
Non-contractual liability
Doctors - civil liability
title_short Reparação civil decorrente de erro médico.
title_full Reparação civil decorrente de erro médico.
title_fullStr Reparação civil decorrente de erro médico.
title_full_unstemmed Reparação civil decorrente de erro médico.
title_sort Reparação civil decorrente de erro médico.
author MARTINIANO, Lúcio Franklim Gurgel.
author_facet MARTINIANO, Lúcio Franklim Gurgel.
author_role author
dc.contributor.none.fl_str_mv OLIVEIRA, Eduardo Jorge Pereira de.
OLIVEIRA, E. J. P.
http://lattes.cnpq.br/1192918523743571
dc.contributor.author.fl_str_mv MARTINIANO, Lúcio Franklim Gurgel.
dc.subject.por.fl_str_mv Responsabilidade civil médica
Dano moral
Atividade médica dano
Negligência médica
Imperícia
Responsabilidade contratual
Responsabilidade extracontratual
Médicos – responsabilidade civil
Medical liability
Moral damage
Medical activity damage
Medical malpractice
Malpractice
Contractual liability
Non-contractual liability
Doctors - civil liability
topic Responsabilidade civil médica
Dano moral
Atividade médica dano
Negligência médica
Imperícia
Responsabilidade contratual
Responsabilidade extracontratual
Médicos – responsabilidade civil
Medical liability
Moral damage
Medical activity damage
Medical malpractice
Malpractice
Contractual liability
Non-contractual liability
Doctors - civil liability
description A responsabilidade civil estabelece em nosso pais, via de regra, que aquele que causar dano a outrem deve ressarci-lo por estes prejuízos. A responsabilidade civil do medico advém, também, desta disposição existente em - nosso ordenamento jurídico. Deve, pois, ser indenizado, caso isso postule em juízo, aquele que submetido a tratamento medico, venha, por causa deste tratamento, a sofrer um prejuízo, seja de ordem material ou imaterial - patrimonial ou não patrimonial. Para o entendimento do mecanismo jurídico da necessidade desta indenização, que pode o medico, judicialmente, ser compelido a fazer, ha que se analisar conceituações que vão ser utilizadas como base, no manejo dessa situação jurídica que se estabelece entre o medico e o paciente lesado. Os primeiros conceitos são os de responsabilidade subjetiva e responsabilidade objetiva. Apos, os de relação contratual e relação extracontratual. Em terceiro lugar, os conceitos de obrigação de meios e obrigação de resultado. A responsabilidade subjetiva (teoria da culpa) e aquela em que alem do ato. lesivo do agente causador de lesão, do dano estar presente no lesado e do nexo causal estar estabelecido entre o ato lesivo e o dano ao lesado, tem que se achar presente, nesta relação, a culpa do agente causador do dano. A relação contratual—e_ aquela que se estabelece entre as partes baseada na autonomia da vontade de ambas. Decorre de uma convenção entre as partes, tornando-se lei entre elas aquilo que for acordado pelas mesmas. A relação extracontratual e aquela que se estabelece entre as partes decorrente de disposições legais presentes em nosso ordenamento. Independe da vontade das partes. E regida por dispositivos que vigoram erga omnis. A obrigação de meios e aquela em que aquele que e contratado não se compromete com um objetivo especifico - determinado. Obriga-se o contratado a utilizar no cumprimento da obrigação que tem com o contratante toda a sua diligencia e prudencia, de acordo com as técnicas usuais, naquele momento, para o procedimento pelo qual se comprometeu. A obrigação de resultado e, pelo contrario, aquela em que ha um compromisso do contratado com um resultado especifico - determinado. Compromete-se o contratado a atingir um objetivo delimitado - um resultado certo - para satisfazer q que se obrigou com o contratante. Quando não atinge este resultado pre-determinado presume-se que o contratado agiu com culpa. - há presunção de culpa. Quando se tratar de obrigações de meio o ônus da prova cabe ao que acusa (o que e a regra geral em nosso ordenamento jurídico). No direito brasileiro a doutrina e a jurisprudência são unanimes em estabelecer que a atividade medica e regida pela responsabilidade subjetiva. O medico e o paciente são, pois, sujeitos de uma relação jurídica - um contrato. Este contrato tem como seu objeto, via de regra, uma obrigação de meios. E, esta relação medico-paciente em caso de necessidade de indenização, em juízo, pelo medico ao paciente, de prejuízo que este porventura venha a ter decorrente do atendimento que Ihe foi prestado, e regida pelos conceitos jurídicos da responsabilidade subjetiva (teoria da culpa).
publishDate 2003
dc.date.none.fl_str_mv 2003-09
2020-07-17T12:55:29Z
2020-07-17
2020-07-17T12:55:29Z
dc.type.status.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/publishedVersion
dc.type.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/bachelorThesis
format bachelorThesis
status_str publishedVersion
dc.identifier.uri.fl_str_mv http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/13356
MARTINIANO, Lúcio Franklin Gurgel. Reparação civil decorrente de erro médico. 2003. 52f. (Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia), Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2003.
url http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/13356
identifier_str_mv MARTINIANO, Lúcio Franklin Gurgel. Reparação civil decorrente de erro médico. 2003. 52f. (Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia), Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2003.
dc.language.iso.fl_str_mv por
language por
dc.rights.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/openAccess
eu_rights_str_mv openAccess
dc.publisher.none.fl_str_mv Universidade Federal de Campina Grande
Brasil
Centro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJS
UFCG
publisher.none.fl_str_mv Universidade Federal de Campina Grande
Brasil
Centro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJS
UFCG
dc.source.none.fl_str_mv reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
instname:Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)
instacron:UFCG
instname_str Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)
instacron_str UFCG
institution UFCG
reponame_str Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
collection Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
repository.name.fl_str_mv Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG - Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)
repository.mail.fl_str_mv bdtd@setor.ufcg.edu.br || bdtd@setor.ufcg.edu.br
_version_ 1809744447414468608