A responsabilidade na paternidade biológica frente ao reconhecimento da paternidade socioafetiva

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: SANTOS, Thaís Regina Morais dos.
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
Texto Completo: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14568
Resumo: Ao longo do tempo, os deveres e direitos familiares foram modificados pelo Estado, a fim de acompanharem as tendências sociais. Chegando aos dias atuais, as políticas públicas incluem as obrigações familiares dos pais para com os filhos. O artigo 227 da Constituição Federal do Brasil, sancionada em 1988, é um exemplo e assegura às crianças, adolescentes e jovens, entre outras coisas, o direito à vida, dignidade, liberdade e convivência familiar e comunitária, com vistas à negligência e crueldade. Pensando nisso, essa pesquisa analisou a necessidade de observância e regulamentação para os casos de pais, do sexo masculino, que reproduzem, mas não possuem o interesse de proteger os seus filhos e a possibilidade jurídica da responsabilização destes pais biológicos. Para auxiliar esta indagação, buscou-se compreender o entendimento e a aplicação dos direitos fundamentais especiais mencionados no artigo 227 da Constituição Federal, com o objetivo de mostrar os avanços na garantia desses direitos, além de comparar o Código Civil sancionado em 1916 e as suas alterações publicadas em 2002. Para fundamentar a investigação, foi considerada a evolução no conceito de família. Foi adotado o método de abordagem dedutivo para o estudo dos casos de responsabilização do pai biológico e o método histórico-evolutivo para demonstrar a evolução histórica da instituição familiar e os direitos adquiridos com o reconhecimento da paternidade socioafetiva. Pode-se afirmar que a família é constituída por pessoas ligadas por laços consanguíneos ou afetivos, compreendendo os cônjuges, seus companheiros e seus descendentes ou parentes agregados. Entre outros avanços, a Constituição Federal desconsiderou a classificação de filhos (legítimos, biológicos, adotivos), julgando o afeto como fator mais importante para a paternidade. A paternidade biológica é reconhecida através de fatores genéticos que, inclusive, são utilizados nos processos de reconhecimento de paternidade, analisando as sequências de ácido desoxirribonucleico (DNA, sigla em inglês) tanto do pai quanto do filho. Já para os casos de paternidade socioafetiva, esta é reconhecida por meio do tratamento dado pelos pais aos filhos e da opinião pública. Ao haver tal reconhecimento perante a lei, ambos, pais e filhos, adquirem direitos e deveres correspondentes. Outro fato que deve ser levado em conta é que em casos de reconhecimento de paternidade biológica, os pais biológicos não podem se isentar de suas obrigações legais, salvo a expressão de desejo do filho, ou seja, deverá existir uma copaternidade. Para finalizar, a busca pela efetiva proteção se faz juntamente com o comprometimento de ações cotidianas que atendam crianças e adolescentes nas necessidades próprias do desenvolvimento.
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Para auxiliar esta indagação, buscou-se compreender o entendimento e a aplicação dos direitos fundamentais especiais mencionados no artigo 227 da Constituição Federal, com o objetivo de mostrar os avanços na garantia desses direitos, além de comparar o Código Civil sancionado em 1916 e as suas alterações publicadas em 2002. Para fundamentar a investigação, foi considerada a evolução no conceito de família. Foi adotado o método de abordagem dedutivo para o estudo dos casos de responsabilização do pai biológico e o método histórico-evolutivo para demonstrar a evolução histórica da instituição familiar e os direitos adquiridos com o reconhecimento da paternidade socioafetiva. Pode-se afirmar que a família é constituída por pessoas ligadas por laços consanguíneos ou afetivos, compreendendo os cônjuges, seus companheiros e seus descendentes ou parentes agregados. Entre outros avanços, a Constituição Federal desconsiderou a classificação de filhos (legítimos, biológicos, adotivos), julgando o afeto como fator mais importante para a paternidade. A paternidade biológica é reconhecida através de fatores genéticos que, inclusive, são utilizados nos processos de reconhecimento de paternidade, analisando as sequências de ácido desoxirribonucleico (DNA, sigla em inglês) tanto do pai quanto do filho. Já para os casos de paternidade socioafetiva, esta é reconhecida por meio do tratamento dado pelos pais aos filhos e da opinião pública. Ao haver tal reconhecimento perante a lei, ambos, pais e filhos, adquirem direitos e deveres correspondentes. Outro fato que deve ser levado em conta é que em casos de reconhecimento de paternidade biológica, os pais biológicos não podem se isentar de suas obrigações legais, salvo a expressão de desejo do filho, ou seja, deverá existir uma copaternidade. Para finalizar, a busca pela efetiva proteção se faz juntamente com o comprometimento de ações cotidianas que atendam crianças e adolescentes nas necessidades próprias do desenvolvimento.Over time, family duties and rights have been modified by the state in order to keep up with social trends. To the present day, public policies include the family obligations of parents to their children. Article 227 of the Federal Constitution of Brazil, sanctioned in 1988, is an example and guarantees to children, adolescents and young people, among other things, the right to life, dignity, freedom and family and community coexistence, with a view to negligence and cruelty. With this in mind, this research analyzed the need for compliance and regulation for male parents who reproduce but do not have the interest to protect their children and the legal possibility of the responsibility of these biological parents. In order to assist this inquiry, it was sought to understand the understanding and application of the special fundamental rights mentioned in article 227 of the Federal Constitution, in order to show progress in guaranteeing these rights, in addition to comparing the Civil Code sanctioned in 1916 and its published in 2002. In order to support the research, the evolution of the concept of family was considered. The method of deductive approach for the study of the cases of biological father's responsibility and the historical-evolutionary method was used to demonstrate the historical evolution of the family institution and the acquired rights with the recognition of the socioaffective paternity. It can be said that the family is made up of persons linked by consanguineous or affective bonds, comprising the spouses, their companions and their descendants or added relatives. Among other advances, the Federal Constitution disregarded the classification of children (legitimate, biological, adoptive), judging affection as the most important factor for paternity. Biological paternity is recognized through genetic factors that are even used in paternity recognition processes by analyzing the DNA sequences of both the father and the son (deoxyribonucleic acid). For cases of socio-affective paternity, this is recognized through the treatment given by parents to their children and public opinion. With such recognition before the law, both parents and children acquire corresponding rights and duties. Another fact that must be taken into account is that in cases of recognition of biological paternity, the biological parents can not exempt themselves from their legal obligations, except the expression of desire of the child, that is, there must be a copaternidade. Finally, the search for effective protection is done along with the commitment of daily actions that attend children and adolescents in the own needs of development.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGMARCELINO, Cecília Paranhos Santos.MARCELINO, C. P. S.http://lattes.cnpq.br/6990329984620391SANTOS, Thaís Regina Morais dos.20182020-08-26T20:10:43Z2020-08-262020-08-26T20:10:43Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14568SANTOS, Thaís Regina Morais dos. A responsabilidade na paternidade biológica frente ao reconhecimento da paternidade socioafetiva, 2018. 52fl. Trabalho de Conclusão de Curso( Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito). 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