A criminalização da LGBTFOBIA pelo Supremo Tribunal Federal: uma análise de perspectivas jurídicas
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2022 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Digital da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (RDU) |
Texto Completo: | https://repositorio.ufersa.edu.br/handle/prefix/8911 |
Resumo: | Diante do cenário enfrentado pela comunidade LGBTQ+ no Brasil ao longo de muitas décadas, cercado por intolerância, discriminação e preconceito expressados em diversos tipos de violência, era notória e crescente a necessidade de leis específicas para este grupo. Após muitas tentativas, entre projetos de lei arquivados e uma intensa morosidade do judiciário, além de um histórico conturbado de embate com a bancada evangélica, finalmente, em data histórica a partir da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO no26, juntamente do Mandado de Injunção de no 4733, foi aprovada a lei que criminaliza a lgbtfobia, a equiparando ao crime de racismo. Assim, a presente pesquisa tem como objetivo principal observar o entendimento dos ministros votantes, bem como compreender a linha de raciocínio que os motivou à sua decisão final, utilizando de pesquisas bibliográficas e documentais com a consulta de artigos científicos, jurisprudência, revistas eletrônicas, dentre outros. Em momento posterior à contextualização histórica das especificidades da luta do movimento LGBTQ+ e à apresentação do julgamento do Supremo Tribunal Federal, foi explorado o ponto de vista de variados autores em questões pertinentes às que levaram ao entendimento do STF, como o entendimento jurídico do racismo, trazendo mais contextualização aos argumentos utilizados, bem como também foram analisados os pontos de vistas que debatem acerca da questão da divisão dos poderes no judiciário. Finalmente, a pesquisa demonstra que a equiparação de racismo possui sim respaldo jurídico sob a luz do conceito de racismo jurídico conforme decisões anteriores do Judiciário, além de uma constatação de não ser o resultado do julgamento uma restrição na liberdade de expressão conforme temido por alguns representantes religiosos. No mais, os mecanismos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão e do Mandado de Injunção se provam úteis para defesa jurídica e amparo para pautas sociais urgentes em situação de lacuna legislativa, afinal possuem devida previsão legal, resultando no caso estudado numa proteção da dignidade humana conforme a Constituição Federal, ainda que expandindo a atuação originária do Poder Judiciário. |
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