A união estável no ordenamento jurídico brasileiro: uma análise da dimensão normativa

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Vieira, Cleidys Moreira
Data de Publicação: 2024
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
Texto Completo: http://app.uff.br/riuff/handle/1/32068
Resumo: A presente pesquisa objetiva conhecer a dimensão normativa da União Estável, especialmente em decorrência das divergências no âmbito jurídico ao tratar dos direitos patrimoniais envolvendo esse instituto. Para compreender os motivos que levaram a formação desse perfil familiar, faz-se necessário conhecer a evolução histórica da família e a progressiva atuação do Estado na devida proteção e segurança jurídica aos conviventes, com abordagem acerca da normatividade integrada. É evidenciada através da pesquisa que a Constituição Federal de 1988 reconheceu a União Estável como uma entidade familiar, sendo instituídas, após esse marco, duas regulamentações de modo a nortear os tribunais e reduzir os conflitos patrimoniais que permeavam os relacionamentos. A pesquisa aponta que o Código Civil de 2002 pretendeu normatizar o instituto da união estável em seus artigos, porém, divergências doutrinárias e jurisprudenciais continuaram a serem suscitadas ao longo de décadas, culminando na tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no ano de 2017, que equiparou os companheiros aos cônjuges no regime sucessório. No entanto, o Judiciário se mantém demandado a solucionar controvérsias envolvendo o direito e o dever do convivente, pelas diferenças formais existentes entre o instituto do casamento e da União Estável. Em se tratando de uma sociedade em constante transformação, a pesquisa presume que as seguidas decisões proferidas através do judiciário concorrem para uma insegurança jurídica ante a ausência de uma legislação específica que regulamente o instituto da União Estável, em especial por estar consagrado na liberdade e na afetividade, sem as formalidades do matrimônio
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