A responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes de bala perdida: na jurisprudência do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Guimarães, Felipe de Souza Barroso
Data de Publicação: 2016
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
Texto Completo: https://app.uff.br/riuff/handle/1/3134
Resumo: O presente trabalho visa ao estudo da responsabilidade civil do Estado pela prestação de segurança pública, especificamente no que tange à obrigação de indenizar as vítimas de bala perdida. Para tanto, como forma de delimitar ao máximo o objeto de estudo, a pesquisa será em sua maior parte jurisprudencial, sendo o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro o órgão jurisdicional escolhido para a maior parte da coleta de dados. Assim, promoveu-se um verdadeiro recorte na pesquisa, onde foram analisados os julgados do Tribunal de Justiça do Estado que tratam da temática em apreço ente os anos de 2000 e 2015.1-2 Por vezes, serão colacionados os entendimentos exarados pelos Tribunais Superiores, notadamente o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, porquanto balizadores de toda a atividade interpretativa exercida pelo Poder Judiciário. Para fins meramente didáticos, as decisões foram agrupadas em 5 (cinco) grandes núcleos principais, a saber: (i) confronto entre policiais e marginais3 com o tiro proveniente da arma do policial; (ii) confronto entre policiais e marginais com o tiro proveniente da arma do marginal; (iii) confronto entre marginais ou ação de marginais sem a presença do aparato policial; (iv) confronto entre marginais e policais sem que se saiba ao certo a origem do disparo e (v) arma e local incerto ou origem do disparo desconhecida sem confronto
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