Isonomia na Lei nº 13.491 entre militares federais e estaduais no contexto de intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Arguelles, Ricardo de Alencar
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
Texto Completo: https://app.uff.br/riuff/handle/1/16504
Resumo: O artigo buscou principalmente a apresentação quanto à isonomia da competência da Justiça Militar inter-relacionada à abrangência da esfera de julgamento acerca do crime doloso contra vida de civil, especialmente, o de homicídio, praticado pelas Forças Armadas em decorrência de atribuição funcional em um contexto de excepcionalidade. Ademais, buscou-se também a compreensão quanto à mudança concedida ao entendimento acerca do que se considera crime militar numa perspectiva de ampliação acentuada de competência da Justiça Castrense advinda com a edição da Lei no 13.491/2017. Para isso, apresentou-se em primeiro momento a definição quanto à tipificação penal de atos ilícitos e o crime de homicídio, sendo posteriormente apresentada a competência da Justiça Militar para fornecer quadro comparativo quanto as mudanças trazidas pela Lei no 13.491/2017 no ordenamento jurídico militar, sendo tal análise efetuada em conjunto com aspectos sintetizados quanto a atual intervenção federal em uma Unidade Federada.
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