A responsabilidade civil dos influenciadores digitais nas relações de consumo

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Domingues, Giulia Medeiros Grineberg
Data de Publicação: 2024
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
Texto Completo: https://app.uff.br/riuff/handle/1/33128
Resumo: O presente Trabalho de Conclusão de Curso tem como objetivo analisar a possibilidade de responsabilização na esfera cível dos influenciadores digitais quanto à publicidade realizada em suas contas nas mídias sociais. A importância da temática é revelada com a compreensão de que a evolução tecnológica gerou o surgimento de novas profissões e novas maneiras de interação entre marca e consumidor. Como metodologia, foi utilizada uma pesquisa dedutiva, com técnica de pesquisa bibliográfica (livros, artigos acadêmicos e jurídicos) jurisprudencial e estudo de casos concretos, a fim de analisar a temática abordada. Primeiramente, buscou-se conceituar a responsabilidade civil em tempos de economia digital e a forma de trabalho dos influenciadores. Após, foi realizado levantamento de casos concretos e suas decisões, apontando o entendimento atual majoritário dos tribunais e a atuação do CONAR como agente regulador da publicidade desenvolvida pelos influenciadores. Buscou-se, ainda, identificar a responsabilidade do influenciador digital, as medidas aplicáveis e se há maneira de responsabilizar, também, o fornecedor (contratante) do produto/ serviço divulgado. Conforme os estudos e pesquisas realizados, observa-se que a doutrina e jurisprudência majoritárias são contra da responsabilização civil objetiva dos influenciadores digitais, não caracterizando suas atitudes danosas ao consumidor como propaganda enganosa e abusiva.
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