O art. 20 da LINDB e a judicialização do fornecimento de medicamentos de alto custo não incorporados pelo SUS : Concretização da assistência à luz das propostas de tese do Recurso Extraordinário nº 566.471

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Pascoal, Miriã da Silva Caldas
Data de Publicação: 2024
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
Texto Completo: http://app.uff.br/riuff/handle/1/32893
Resumo: Tendo em vista o crescimento da judicialização da saúde, busca-se compreender os possíveis reflexos das propostas de tese apresentadas no julgamento do Recurso Extraordinário nº 566.471, sobre a dispensação de medicamentos de alto custo e não incorporados às políticas do sistema de saúde pública, imposta por determinação judicial. Assim, discutem-se aspectos relativos ao Tema 6, um dos mais antigos do Supremo Tribunal Federal, e pendente de pacificação na tese a ser firmada. Para tanto, é necessário abordar elementos que sirvam à contextualização da questão, por meio de pesquisa qualitativa e exploratória, de base doutrinária, legislativa e jurisprudencial. Assim, estudam-se as alterações introduzidas no Decreto-Lei nº 4.657/1942 pela Lei nº 13.655/2019, com a inserção do artigo 20; os direitos e deveres relativos ao fornecimento de fármacos pelo Sistema Único de Saúde (SUS); os fatores orçamentários e administrativos atrelados à questão; o controle judicial da Administração Pública. Por fim, analisam-se os votos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal no referido recurso, as decisões que precederam o julgado e as propostas apresentadas nas sessões plenárias. Desta análise, evidencia-se a atenção que os Ministros dispensaram à formulação de limites às consequências danosas decorrentes da imposição ao Poder Público de fornecer medicamentos indiscriminadamente, propondo teses voltadas à delimitação da concessão dos fármacos não incorporados apenas a hipóteses excepcionais, independentemente do custo do mesmo. Assim, a maioria dos Ministros apresentou condicionantes nas teses, que se consubstanciam nos critérios sobre os quais incidiria a excepcionalidade. Disto resulta que os possíveis reflexos das teses propostas se aproximam da norma extraída do artigo 20, do Decreto-Lei nº 4.657/1942, ao ensejar a obrigatoriedade de análise das peculiaridades do pleito pelo decisor - no mínimo quanto à análise da adequação do pleito às condicionantes propostas.
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Supremo Tribunal Federal - decisão judicial.Sistema Único de Saúde (Brasil)Direito à saúde - decisão judicial - Brasil.Judicialização da política - Brasil.Princípio da reserva do possível - Brasil.Medicamento excepcional - distribuição, decisão judicial - Brasil.Judicialization of medicine distributionDispensation of high-cost drugs not incorporated by SUSExtraordinary Appeal nº 566.471Health rightTendo em vista o crescimento da judicialização da saúde, busca-se compreender os possíveis reflexos das propostas de tese apresentadas no julgamento do Recurso Extraordinário nº 566.471, sobre a dispensação de medicamentos de alto custo e não incorporados às políticas do sistema de saúde pública, imposta por determinação judicial. Assim, discutem-se aspectos relativos ao Tema 6, um dos mais antigos do Supremo Tribunal Federal, e pendente de pacificação na tese a ser firmada. Para tanto, é necessário abordar elementos que sirvam à contextualização da questão, por meio de pesquisa qualitativa e exploratória, de base doutrinária, legislativa e jurisprudencial. Assim, estudam-se as alterações introduzidas no Decreto-Lei nº 4.657/1942 pela Lei nº 13.655/2019, com a inserção do artigo 20; os direitos e deveres relativos ao fornecimento de fármacos pelo Sistema Único de Saúde (SUS); os fatores orçamentários e administrativos atrelados à questão; o controle judicial da Administração Pública. Por fim, analisam-se os votos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal no referido recurso, as decisões que precederam o julgado e as propostas apresentadas nas sessões plenárias. Desta análise, evidencia-se a atenção que os Ministros dispensaram à formulação de limites às consequências danosas decorrentes da imposição ao Poder Público de fornecer medicamentos indiscriminadamente, propondo teses voltadas à delimitação da concessão dos fármacos não incorporados apenas a hipóteses excepcionais, independentemente do custo do mesmo. Assim, a maioria dos Ministros apresentou condicionantes nas teses, que se consubstanciam nos critérios sobre os quais incidiria a excepcionalidade. Disto resulta que os possíveis reflexos das teses propostas se aproximam da norma extraída do artigo 20, do Decreto-Lei nº 4.657/1942, ao ensejar a obrigatoriedade de análise das peculiaridades do pleito pelo decisor - no mínimo quanto à análise da adequação do pleito às condicionantes propostas.n view of the growth of the judicialization of public healthcare policy, this study aims to assess the possible effects of the thesis proposals presented in the judgment of Extraordinary Appeal nº 566.471, on the dispensing of high-cost drugs not incorporated into the policies of the public healthcare system, imposed by judicial order. Thus, aspects related to Theme 6, one of the oldest of the Federal Supreme Court, and pending pacification in the thesis to be confirmed. Therefore, it is necessary to address elements that serve to contextualize the issue, through qualitative and exploratory research, based on doctrinal, legislative and jurisprudential basis. Therefore, the changes introduced in Decree-Law nº 4.657/1942 by Law nº 13.655/2019, with the insertion of article 20; the rights and cuties related to the supply of drugs by the Unified Health System (SUS); the budgetary and administrative factors linked to the issue; and judicial control of the Public Administration, are studied. Finally, the votes of the Justices of the Federal Supreme Court in the aforementioned appeal, the decisions that preceded the trial and the proposals presented in the plenary sessions are analyzed. From this analysis, it is evident the attention that the Justices gave to the formulation of limits to the harmful consequences resulting from the imposition on the Public Power to supply medicines indiscriminately, proposing theses aimed at delimiting the concession of drugs not incorporated only in exceptional cases, regardless its cost. Thus, most Justices presented conditions in the theses, which are embodied in the criteria on which exceptionality would apply. As a result, the possible reflexes of the proposed theses are close to the rule extracted from article 20, of Decree-Law nº 4.657/1942, imposing the obligation to analyze the peculiarities of the claim by the decision maker - at least as regards the analysis of the suitability of the claim to the proposed constraints60Cardozo, Raquel NeryVeras, Cristiana ViannaLima, Arthur Cunha da CostaPascoal, Miriã da Silva Caldas2024-05-09T13:20:16Z2024-05-09T13:20:16Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdfhttp://app.uff.br/riuff/handle/1/32893CC-BY-SAinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)instname:Universidade Federal Fluminense (UFF)instacron:UFF2024-05-09T13:20:20Zoai:app.uff.br:1/32893Repositório InstitucionalPUBhttps://app.uff.br/oai/requestriuff@id.uff.bropendoar:21202024-08-19T11:15:54.949096Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF) - Universidade Federal Fluminense (UFF)false
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Fornecimento de medicamentos de alto custo não incorporados pelo SUS
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