As audiências de custódia no contexto do Rio de Janeiro: estado, violência e superencarceramento

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Carvalho, Caroline de Jesus
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
Texto Completo: http://app.uff.br/riuff/handle/1/31295
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo analisar a instituição das audiências de custódia como medida inibidora do fenômeno do superencarceramento e das práticas de tortura no Rio de Janeiro. Com a finalidade de engendrar este debate, analisamos o Estado e suas particularidades no sistema capitalista para compreender seu papel nas relações sociais e como sua face penal vem contribuindo para o punitivismo. A audiência de custódia é um dispositivo no âmbito dos direitos humanos em que a pessoa detida em flagrante deve ser apresentada em até 24h à autoridade judicial com o escopo de prevenir a manutenção de prisões arbitrárias, bem como mecanismo inibidor de tortura e maus tratos. Embora tenha sido criado em 1969 a partir da Convenção Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA), as audiências de custódias só começaram a ser implementadas no Brasil a partir da década passada e, no caso do Rio de Janeiro, a partir de 2015. A implementação das audiências de custódia, sem dúvida, representa um enorme passo em direção à evolução civilizatória do processo penal brasileiro e na luta pela efetivação de direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal e por tratados internacionais. No entanto, a nossa pesquisa demonstrou que a aplicação deste instituto no Rio de Janeiro apresenta contradições que revelam o caráter de classe do Estado e do Direito na intervenção das expressões da questão social.
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