Interceptação telefônica e os limites de sua licitude

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Barretto Júnior, Mário Flavio de Oliveira
Data de Publicação: 2016
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
Texto Completo: https://app.uff.br/riuff/handle/1/3130
Resumo: A abordagem do tema será dividida preambularmente sob um enfoque do conceito de prova, as teorias da mesma e sua história, e em seguida será feito um estudo da lei que regula a interceptação telefônica, que é a lei 9.296/96, dando enfoque ao momento em que essa espécie de prova pode ser requerida, suas causas impeditivas e sua legitimidade. A outra parte será destinada a uma análise constitucional do tema, pois o mesmo está positivado no rol dos direitos fundamentais do art. 5º, em seu inciso XII, onde está assim escrito “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.
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