Incidência das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo federal
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF) |
Texto Completo: | https://app.uff.br/riuff/handle/1/11754 |
Resumo: | O presente trabalho de conclusão de curso explora os fundamentos históricos, constitucionais e processuais dos princípios do contraditório e da ampla defesa com foco em sua incidência e alcance no processo administrativo federal. As garantias do contraditório e da ampla defesa têm intrínseca relação com o princípio do devido processo legal, com origem na expressão due process of law, cujas raízes históricas e conceitos são fundamentais para a compreensão dos seus princípios derivados. A constituição Federal de 1988 positivou tais princípios no art. 5°, LV, no Título “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, garantindo sua incidência também nos processos administrativos, ampliando sobre maneira sua concepção jurídica processual e material. O processo administrativo guarda similaridades com o processo penal, pois os administrados e acusados encontram-se diante do Estado, seja este como acusador, no exercício do poder de polícia ou na execução das demais funções estatais próprias. Das diversas modalidades de processo administrativo destacam-se o sancionatório e o disciplinar como extremamente dependentes das garantias do contraditório e da ampla defesa, pois o resultado do processo pode resultar em sanções, punições e restrição de direitos dos administrados. Nas leis 9.784/1999 e 8.112/1990 encontram-se direta ou indiretamente dispositivos pertinentes ao direito de defesa, que devem ser explorados quanto sua incidência e limites frente às disposições legais e construções jurisprudenciais, permeados por divergências doutrinárias em temas sensíveis como vedação às provas ilícitas, omissão legislativa quanto a possibilidade de recurso hierárquico no processo disciplinar, defesa técnica por advogado facultativa, entre diversas outras. Com o advento do Código de processo Civil de 2015, o qual inova no sistema jurídico ao prevê a aplicação supletiva e subsidiária do estatuto processual civil ao processo administrativo, cabe à doutrina e à jurisprudência repensar o modus operandi do processo administrativo frente às diversas inovações contidas no novo código, com o cuidado de ponderar os devidos limites de incidência e recepção das normas de processo civil na esfera do processo administrativo, o qual possui base principiológica própria e especificidades que não podem ser afastadas. |
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Incidência das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo federalGarantias ConstitucionaisPrincípio do ContraditórioPrincípio da Ampla DefesaProcesso Administrativo FederalProcesso Administrativo DisciplinarGarantias constitucionaisPrincípio do contraditórioPrincípio da ampla defesaProcesso administrativo federalProcesso administrativo disciplinarConstitutional guaranteesContradictoryFull defenseFederal administrative processDisciplinary administrative processO presente trabalho de conclusão de curso explora os fundamentos históricos, constitucionais e processuais dos princípios do contraditório e da ampla defesa com foco em sua incidência e alcance no processo administrativo federal. As garantias do contraditório e da ampla defesa têm intrínseca relação com o princípio do devido processo legal, com origem na expressão due process of law, cujas raízes históricas e conceitos são fundamentais para a compreensão dos seus princípios derivados. A constituição Federal de 1988 positivou tais princípios no art. 5°, LV, no Título “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, garantindo sua incidência também nos processos administrativos, ampliando sobre maneira sua concepção jurídica processual e material. O processo administrativo guarda similaridades com o processo penal, pois os administrados e acusados encontram-se diante do Estado, seja este como acusador, no exercício do poder de polícia ou na execução das demais funções estatais próprias. Das diversas modalidades de processo administrativo destacam-se o sancionatório e o disciplinar como extremamente dependentes das garantias do contraditório e da ampla defesa, pois o resultado do processo pode resultar em sanções, punições e restrição de direitos dos administrados. Nas leis 9.784/1999 e 8.112/1990 encontram-se direta ou indiretamente dispositivos pertinentes ao direito de defesa, que devem ser explorados quanto sua incidência e limites frente às disposições legais e construções jurisprudenciais, permeados por divergências doutrinárias em temas sensíveis como vedação às provas ilícitas, omissão legislativa quanto a possibilidade de recurso hierárquico no processo disciplinar, defesa técnica por advogado facultativa, entre diversas outras. Com o advento do Código de processo Civil de 2015, o qual inova no sistema jurídico ao prevê a aplicação supletiva e subsidiária do estatuto processual civil ao processo administrativo, cabe à doutrina e à jurisprudência repensar o modus operandi do processo administrativo frente às diversas inovações contidas no novo código, com o cuidado de ponderar os devidos limites de incidência e recepção das normas de processo civil na esfera do processo administrativo, o qual possui base principiológica própria e especificidades que não podem ser afastadas.The present course conclusion work explores the historical, constitutional and procedural fundamentals of the principles of contradictory and full defense focusing on its existence and extent in the federal administrative process. The guaranties of contradictory and full defense have intrinsic link with the principle of due process, resulting from the expression “due process of law”, which historical roots and concepts are fundamental for understanding its derivative principles. The Federal Constitution of 1988 reassured such principles in the 5th article, LV, positioning in chapter about fundamental rights and guarantees, ensuring its incidence also in the administrative process, expanding its juridical conceptions procedural and material. The administrative process presents similarities with the criminal process, since citizens and defendant are faces the state power himself, this one as prosecutor, executing the police power or at the execution of other government tasks. Among the modalities of the administrative proceedings stands out the sanctionatory and the disciplinary, as extremely reliant on the guaranties of contradictory and full defense, as the results of the process may be sanctions, punishments and restriction of rights of the citizens. On the laws 9.784/1999 and 8.112/1990 are found relevant devices of the defense rights, which shall be explored about its incidence and boundaries front of the legal provisions and jurisprudence constructions, full of doctrinaire divergences in sensitive topics as the prohibition of access to the illegal evidence, legislative omission as to the possibility of hierarchical appeal in the disciplinary proceedings, facultative technical defense by a lawyer, among others. With the emergence of the new civil process code, which innovates the legal procedure by providing supplementary and subsidiary application of the civil process law to the administrative process, it is responsibility of the doctrine and jurisprudence changing the modus operandi of the administrative process ahead the innovations in the new code, considering the limitations of incidence and receptions of the rules of civil procedure in the administrative process sphere, which contains its own principiological basis and particularities that can not be apart from each other.NiteróiLira, Joyce Abreu deSantos, Tayssa Botelho dosCorrêa, Bianca Kremer NogueiraPinto, Moisés Vieira2019-10-22T18:04:00Z2019-10-22T18:04:00Z2017info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdfPINTO, Moisés Vieira. Incidência das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo federal. 2017. 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