A Ampla Defesa nos Processos Administrativos Disciplinares
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10314/3833 |
Resumo: | O presente trabalho se ocupará de analisar a incidência dos princípios do contraditório e da ampla defesa em sede de processo administrativo disciplinar e as implicações decorrentes da edição da Súmula Vinculante n° 5, sob os aspectos formal e material. Para que tenhamos esse objetivo alcançado, será abordado de forma ampla a doutrina processual que regula os processos em geral, em especial os processos administrativos, até chegarmos ao processo administrativo disciplinar, onde a problemática em torno da falta de obrigatoriedade de defesa técnica será analisada sob o ponto de vista formal e material. Os princípios e garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo disciplinar visam garantir uma carreira sólida para os servidores em geral, sem que os mesmos passem pelo constrangimento da perda de cargo efetivo, e sem a oportunidade de se defenderem, ou demitidos ou exonerados, sem o devido processo legal, e ao sabor da vaidade dos que detém o poder. No entanto, para ser servidor público, não necessariamente, o cidadão precisa saber se defender diante de um possível processo administrativo disciplinar. Dessa forma, questiona-se: com a falta de defesa técnica de um advogado no processo administrativo disciplinar, deixa-se de aplicar os meios legais para que se promova a justiça e, passa-se a prejudicar o servidor indiciado? Diante disso o presente estudo irá contribuir ao debate junto à Administração Pública com o objetivo de melhor se compreender as técnicas de organização, atos, fatos, e procedimentos que a dão funcionalidade garantindo aos servidores públicos o devido processo legal e especificamente os princípios e garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. |
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O presente trabalho se ocupará de analisar a incidência dos princípios do contraditório e da ampla defesa em sede de processo administrativo disciplinar e as implicações decorrentes da edição da Súmula Vinculante n° 5, sob os aspectos formal e material. Para que tenhamos esse objetivo alcançado, será abordado de forma ampla a doutrina processual que regula os processos em geral, em especial os processos administrativos, até chegarmos ao processo administrativo disciplinar, onde a problemática em torno da falta de obrigatoriedade de defesa técnica será analisada sob o ponto de vista formal e material. Os princípios e garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo disciplinar visam garantir uma carreira sólida para os servidores em geral, sem que os mesmos passem pelo constrangimento da perda de cargo efetivo, e sem a oportunidade de se defenderem, ou demitidos ou exonerados, sem o devido processo legal, e ao sabor da vaidade dos que detém o poder. No entanto, para ser servidor público, não necessariamente, o cidadão precisa saber se defender diante de um possível processo administrativo disciplinar. Dessa forma, questiona-se: com a falta de defesa técnica de um advogado no processo administrativo disciplinar, deixa-se de aplicar os meios legais para que se promova a justiça e, passa-se a prejudicar o servidor indiciado? Diante disso o presente estudo irá contribuir ao debate junto à Administração Pública com o objetivo de melhor se compreender as técnicas de organização, atos, fatos, e procedimentos que a dão funcionalidade garantindo aos servidores públicos o devido processo legal e especificamente os princípios e garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. |
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