O benefício da gratuidade de justiça: direito ou privilégio?
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Data de Publicação: | 2016 |
Outros Autores: | , |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF) |
Texto Completo: | https://app.uff.br/riuff/handle/1/12170 |
Resumo: | O Novo Código de Processo Civil e a Lei 1.060/50, esta hoje parcialmente revogada, garantem ao jurisdicionado o direito à gratuidade de justiça por meio de simples afirmação de que não está em condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento ou da família. Esse benefício também é garantido constitucionalmente a quem comprovar insuficiência de recursos. Contudo, interpretações diferenciadas têm sido conferidas a esses dispositivos legais. No Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça editou súmula permitindo aos magistrados que exijam comprovação da condição de pobreza dos jurisdicionados, para além da mera declaração determinada pela Lei. Já o CNJ tem entendido que tal súmula é inconstitucional, justamente por contrariar o dispositivo legal que prevê a mera declaração da parte como requisito suficiente para acessar o benefício. Essas divergências têm conferido, no campo empírico, insegurança e desigualdade no trato dos pedidos de gratuidade de justiça, sendo esta a problemática proposta neste artigo. A pesquisa realizada tem cunho empírico, estando fundamentada na análise de casos concretos e na realização de entrevistas que pretenderam compreender como o benefício da gratuidade vem sendo oferecido aos jurisdicionados. Dentre os resultados obtidos, verificou-se que a declaração de pobreza é quase sempre insuficiente e o deferimento do benefício acaba dependendo de critérios subjetivos dos magistrados, o que resulta em desigualdade jurídica e transforma o que seria um direito, em um privilégio de poucos cidadãos. |
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O benefício da gratuidade de justiça: direito ou privilégio?Legal aid in brazil: universal benefit or privilege?Gratuidade de JustiçaCritériosDesigualdade JurídicaPesquisa empíricagratuidade da justiçaFree Legal AidCriteriaInequalityEthnography.O Novo Código de Processo Civil e a Lei 1.060/50, esta hoje parcialmente revogada, garantem ao jurisdicionado o direito à gratuidade de justiça por meio de simples afirmação de que não está em condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento ou da família. Esse benefício também é garantido constitucionalmente a quem comprovar insuficiência de recursos. Contudo, interpretações diferenciadas têm sido conferidas a esses dispositivos legais. No Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça editou súmula permitindo aos magistrados que exijam comprovação da condição de pobreza dos jurisdicionados, para além da mera declaração determinada pela Lei. Já o CNJ tem entendido que tal súmula é inconstitucional, justamente por contrariar o dispositivo legal que prevê a mera declaração da parte como requisito suficiente para acessar o benefício. Essas divergências têm conferido, no campo empírico, insegurança e desigualdade no trato dos pedidos de gratuidade de justiça, sendo esta a problemática proposta neste artigo. A pesquisa realizada tem cunho empírico, estando fundamentada na análise de casos concretos e na realização de entrevistas que pretenderam compreender como o benefício da gratuidade vem sendo oferecido aos jurisdicionados. Dentre os resultados obtidos, verificou-se que a declaração de pobreza é quase sempre insuficiente e o deferimento do benefício acaba dependendo de critérios subjetivos dos magistrados, o que resulta em desigualdade jurídica e transforma o que seria um direito, em um privilégio de poucos cidadãos.SimFederal Law 1.060/50 stipulates that, in Brazilian civil procedure, the free legal aid benefit is assured to people that are unable to support judicial costs without prejudice to their livelihood or their family. This benefit is also constitutionally guaranteed to poor people. However, different interpretations have been assigned to these devices, especially after law 13.105/2015. In Rio de Janeiro State, the Court issued a precedent which allows judges to require proof of poverty condition, beyond the mere statement required by Law. But the Conselho Nacional de Justiça (CNJ), which plays the roll of Brazilian judiciary branch external control, has declared this is an unconstitutional precedent, precisely because it goes against legal provision. Such divergences are the object of this scientific paper. They cause insecurity and inequality in dealing with free legal aid requests. The methodology is ethnographic. It intends to describe and interpret the legal phenomena observed in the Court, the practices and rituals observed during the fieldwork. The data presented are derived from empirical research carried out under Rio de Janeiro´s Court of Justice, including processes analysis and interviews with judges, lawyers and clerks. One of the conclusions was that the mere declaration of poverty is almost always insufficient for granting the benefit, which depends on subjective judges criteriaNiterói2019-11-12T21:42:12Z2019-11-12T21:42:12Z2016info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articleapplication/pdfFILPO, Klever Paulo Leal; BAPTISTA, Barbara Lupetti; CLAUDINO, Gabriela Silva. O benefício da gratuidade de justiça: direito ou privilégio. Juris Poiesis, v. 19, n. 21, p. 13-29, 2017.https://app.uff.br/riuff/handle/1/12170N/AJuris Poiesis, v. 19, n. 21, p. 13-29, 2016.openAccesshttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/CC-BY-SAinfo:eu-repo/semantics/openAccessBaptista, Bárbara Gomes LupettiFilpo, Klever Paulo LealClaudino, Gabriela Silvaporreponame:Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)instname:Universidade Federal Fluminense (UFF)instacron:UFF2020-12-04T19:44:20Zoai:app.uff.br:1/12170Repositório InstitucionalPUBhttps://app.uff.br/oai/requestriuff@id.uff.bropendoar:21202024-08-19T11:19:43.883224Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF) - Universidade Federal Fluminense (UFF)false |
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