A responsabilidade civil dos influenciadores digitais na divulgação de publicidade ilícita

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Costa, Thaisa Passalini Ferreira
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
Texto Completo: http://app.uff.br/riuff/handle/1/26887
Resumo: A expansão digital trouxe à tona novas possibilidades de trabalho, entre elas a atuação como influenciador digital. O ato de influenciar exerce uma ação psicológica sobre algo ou alguém. Assim, o influenciador digital é o indivíduo que atua através de rede mundial de computadores estimulando comportamentos, criando tendências, atuando como fonte de informação, além de exercer um efeito direto na tomada de decisão daqueles que o seguem. Em razão da popularidade entre os seguidores/consumidores, os influenciadores digitais são muito utilizados para a divulgação de produtos e serviços. O âmbito da influência digital sobre a compra de produtos e serviços tem sido amplamente estudado. Assim, o objetivo deste estudo é analisar a possibilidade de responsabilidade civil do influenciador digital pela divulgação de publicidade ilícita. Para tanto, utilizou-se da revisão da literatura de metodologia descritiva dedutiva. A publicidade enganosa, seja no meio físico ou digital, configura como prática proibida e pode causar dano, ensejando o dever de indenizar. Ademais, pode também resultar na configuração de um ilícito penal, podendo-lhe serem aplicadas as sanções penais cabíveis. Depreende-se que a publicidade no meio digital realizada por esses indivíduos deve ser feita com cautela e observando os preceitos da boa-fé objetiva, informação, transparência e confiança, os quais devem sempre nortear as relações de consumo. A utilização dos influenciadores digitais para a divulgação de produtos e serviços, os torna equivalentes aos fornecedores e, portanto, solidariamente responsáveis por eventuais danos ao consumidor.
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