Os impactos da Lei nº 14.300/2022 em projetos de microgeração e minigeração fotovoltaica

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Galvão, Amanda de Oliveira
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
Texto Completo: http://app.uff.br/riuff/handle/1/29466
Resumo: No Brasil, pode-se observar um constante aumento do valor da eletricidade ao longo dos anos. De forma a diminuir os impactos decorrentes da alta inflação energética, houve um aumento pela demanda de geração de energia por fontes renováveis, e em 2012, foi criada a Resolução Normativa (REN) nº 482 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que estabeleceu as condições regulatórias para a inserção da geração distribuída na matriz energética brasileira e implementou o sistema de compensação de energia elétrica (SCEE), viabilizando o maior investimento em usinas de pequeno e médio porte, conhecidas como usinas de microgeração e minigeração. Entre os anos de 2018 e 2019 foram apresentadas pela ANEEL propostas de revisão que alterariam as regras de compensação de energia vigentes, podendo impactar de forma negativa economicamente grande parte dos projetos de geração distribuída, resultando em diversas discussões acerca do tema entre os agentes interessados. Com isso, em 7 de janeiro de 2022, foi sancionada a Lei nº 14.300/2022, conhecida como Marco Legal da Geração Distribuída, que estabeleceu diversas mudanças no SCEE e nas regras aplicáveis para os consumidores e investidores do setor. Visto que a micro e minigeração distribuída se consolidaram como oportunidade para diversos modelos de negócios, e considerando o período de transição regulatória, serão descritas as principais mudanças do cenário e em seguida realizado um estudo de caso de uma usina de microgeração distribuída fotovoltaica e um estudo de caso de uma usina de minigeração distribuída fotovoltaica, para que seja possível analisar o impacto econômico da sanção da Lei.
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