Os impactos da Lei nº 14.300/2022 em projetos de microgeração e minigeração fotovoltaica
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2023 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF) |
Texto Completo: | http://app.uff.br/riuff/handle/1/29466 |
Resumo: | No Brasil, pode-se observar um constante aumento do valor da eletricidade ao longo dos anos. De forma a diminuir os impactos decorrentes da alta inflação energética, houve um aumento pela demanda de geração de energia por fontes renováveis, e em 2012, foi criada a Resolução Normativa (REN) nº 482 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que estabeleceu as condições regulatórias para a inserção da geração distribuída na matriz energética brasileira e implementou o sistema de compensação de energia elétrica (SCEE), viabilizando o maior investimento em usinas de pequeno e médio porte, conhecidas como usinas de microgeração e minigeração. Entre os anos de 2018 e 2019 foram apresentadas pela ANEEL propostas de revisão que alterariam as regras de compensação de energia vigentes, podendo impactar de forma negativa economicamente grande parte dos projetos de geração distribuída, resultando em diversas discussões acerca do tema entre os agentes interessados. Com isso, em 7 de janeiro de 2022, foi sancionada a Lei nº 14.300/2022, conhecida como Marco Legal da Geração Distribuída, que estabeleceu diversas mudanças no SCEE e nas regras aplicáveis para os consumidores e investidores do setor. Visto que a micro e minigeração distribuída se consolidaram como oportunidade para diversos modelos de negócios, e considerando o período de transição regulatória, serão descritas as principais mudanças do cenário e em seguida realizado um estudo de caso de uma usina de microgeração distribuída fotovoltaica e um estudo de caso de uma usina de minigeração distribuída fotovoltaica, para que seja possível analisar o impacto econômico da sanção da Lei. |
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Os impactos da Lei nº 14.300/2022 em projetos de microgeração e minigeração fotovoltaicaMicrogeraçãoMinigeração distribuídaLei n° 14.300/2022REN ANEEL n° 482/2012Geração de energiaEnergia solarRegulamentaçãoMicrogenerationMinigeneration distributed generationLaw Nº 14.300/2022No Brasil, pode-se observar um constante aumento do valor da eletricidade ao longo dos anos. De forma a diminuir os impactos decorrentes da alta inflação energética, houve um aumento pela demanda de geração de energia por fontes renováveis, e em 2012, foi criada a Resolução Normativa (REN) nº 482 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que estabeleceu as condições regulatórias para a inserção da geração distribuída na matriz energética brasileira e implementou o sistema de compensação de energia elétrica (SCEE), viabilizando o maior investimento em usinas de pequeno e médio porte, conhecidas como usinas de microgeração e minigeração. Entre os anos de 2018 e 2019 foram apresentadas pela ANEEL propostas de revisão que alterariam as regras de compensação de energia vigentes, podendo impactar de forma negativa economicamente grande parte dos projetos de geração distribuída, resultando em diversas discussões acerca do tema entre os agentes interessados. Com isso, em 7 de janeiro de 2022, foi sancionada a Lei nº 14.300/2022, conhecida como Marco Legal da Geração Distribuída, que estabeleceu diversas mudanças no SCEE e nas regras aplicáveis para os consumidores e investidores do setor. Visto que a micro e minigeração distribuída se consolidaram como oportunidade para diversos modelos de negócios, e considerando o período de transição regulatória, serão descritas as principais mudanças do cenário e em seguida realizado um estudo de caso de uma usina de microgeração distribuída fotovoltaica e um estudo de caso de uma usina de minigeração distribuída fotovoltaica, para que seja possível analisar o impacto econômico da sanção da Lei.In Brazil, there has been a constant increase in electricity prices over the years. To mitigate the impacts of high energy inflation, there has been a growing demand for renewable energy generation. In 2012, the Brazilian National Electric Energy Agency (ANEEL) introduced Resolution Normative (REN) No. 482, which established the regulatory conditions for integrating distributed generation into the Brazilian energy matrix. This resolution also implemented the net metering system, known as the system of energy compensation (SCEE), facilitating greater investment in small and medium-sized power plants, commonly referred to as microgeneration and minigeneration plants. Between 2018 and 2019, ANEEL proposed revisions to the existing energy compensation rules, which could have negatively impacted a significant portion of distributed generation projects, leading to extensive discussions among stakeholders. As a result, on January 7, 2022, Law No. 14,300/2022, known as the Legal Framework for Distributed Generation, was enacted. This law introduced several changes to the SCEE and the applicable rules for consumers and investors in the sector. Considering that microgeneration and minigeneration have become opportunities for various business models and considering the regulatory transition period, this article will describe the main changes in the landscape. Subsequently, it will present a case study of a photovoltaic microgeneration plant and a case study of a photovoltaic minigeneration plant to analyze the economic impact of the law's enactment.64 p.Sass, FelipeLopes, Thales Terrola eOliveira, Carlos Henriques Ventura do RosárioGalvão, Amanda de Oliveira2023-07-26T13:41:23Z2023-07-26T13:41:23Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdfGALVÃO, Amanda de Oliveira. Os impactos da Lei nº 14.300/2022 em projetos de microgeração e minigeração fotovoltaica. 2023. 64 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Engenharia Elétrica) - Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2023http://app.uff.br/riuff/handle/1/29466CC-BY-SAinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)instname:Universidade Federal Fluminense (UFF)instacron:UFF2023-07-26T13:41:27Zoai:app.uff.br:1/29466Repositório InstitucionalPUBhttps://app.uff.br/oai/requestriuff@id.uff.bropendoar:21202024-08-19T10:58:54.711162Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF) - Universidade Federal Fluminense (UFF)false |
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No Brasil, pode-se observar um constante aumento do valor da eletricidade ao longo dos anos. De forma a diminuir os impactos decorrentes da alta inflação energética, houve um aumento pela demanda de geração de energia por fontes renováveis, e em 2012, foi criada a Resolução Normativa (REN) nº 482 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que estabeleceu as condições regulatórias para a inserção da geração distribuída na matriz energética brasileira e implementou o sistema de compensação de energia elétrica (SCEE), viabilizando o maior investimento em usinas de pequeno e médio porte, conhecidas como usinas de microgeração e minigeração. Entre os anos de 2018 e 2019 foram apresentadas pela ANEEL propostas de revisão que alterariam as regras de compensação de energia vigentes, podendo impactar de forma negativa economicamente grande parte dos projetos de geração distribuída, resultando em diversas discussões acerca do tema entre os agentes interessados. Com isso, em 7 de janeiro de 2022, foi sancionada a Lei nº 14.300/2022, conhecida como Marco Legal da Geração Distribuída, que estabeleceu diversas mudanças no SCEE e nas regras aplicáveis para os consumidores e investidores do setor. Visto que a micro e minigeração distribuída se consolidaram como oportunidade para diversos modelos de negócios, e considerando o período de transição regulatória, serão descritas as principais mudanças do cenário e em seguida realizado um estudo de caso de uma usina de microgeração distribuída fotovoltaica e um estudo de caso de uma usina de minigeração distribuída fotovoltaica, para que seja possível analisar o impacto econômico da sanção da Lei. |
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