Do termo inicial para a prescrição da pretensão executória do Estado
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2024 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF) |
Texto Completo: | https://app.uff.br/riuff/handle/1/33142 |
Resumo: | O direito de punir do Estado encontra íntima relação com as teorias da pena, as quais se encarregam não apenas de fundamentar, mas também de atribuir delimitações ao poder-dever punitivo, evitando que esta atuação seja arbitrária. A prescrição é instituto que trata da perda do direito de punir pelo Estado em razão do decurso do tempo: é uma causa de extinção da punibilidade que constitui uma punição ao Estado por sua inércia. Com relação à prescrição da pretensão executória do Estado, esta observa relevante controvérsia interpretativa quanto à definição do termo inicial do cômputo do lapso temporal. Essa dicotomia decorre de definição, pelo Supremo Tribunal Federal, da impossibilidade de execução da pena imposta antes do trânsito em julgado definitivo da sentença condenatória, face ao princípio da presunção da inocência, insculpido no art. 5º, LVII, da Constituição Federal. Pela inteligência literal do art. 112, I, do Código Penal, haverá o início do cômputo prescricional da pretensão executória enquanto não iniciado o cumprimento da pena imposta, ainda que, a partir da cognição fixada pelo Supremo Tribunal Federal, o Estado se encontre ausente de sua pretensão executória. Tal predileção encontra-se, nos autos do ARE 848.107/DF, com repercussão geral reconhecida, aguardando julgamento para definição se deve ser aplicada nova interpretação na hipótese, adotando-se a técnica sistemática e teleológica, em detrimento da pura interpretação gramatical do art. 112, I, do Código Penal. Dito isso, o presente trabalho pretende tratar do instituto da prescrição, como causa extintiva da punibilidade, além de investigar o termo inicial da prescrição da pretensão executória do Estado. Para isso, se propõe a analisar teorias justificantes do direito de punir e do instituto da prescrição, e também, aprofundar no funcionamento da prescrição executória. Por fim, é analisada a evolução jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, com vistas a compreender a atual posição quanto ao termo inicial da prescrição executória. Com efeito, a partir de tais análises, se planeja encontrar conclusões quanto à interpretação a ser adotada, além de identificar a tendência de julgamentos adotada pelos Ministros das Cortes Superiores, a fim de fomentar a discussão quanto ao atual exercício interpretativo no ordenamento jurídico brasileiro |
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Essa dicotomia decorre de definição, pelo Supremo Tribunal Federal, da impossibilidade de execução da pena imposta antes do trânsito em julgado definitivo da sentença condenatória, face ao princípio da presunção da inocência, insculpido no art. 5º, LVII, da Constituição Federal. Pela inteligência literal do art. 112, I, do Código Penal, haverá o início do cômputo prescricional da pretensão executória enquanto não iniciado o cumprimento da pena imposta, ainda que, a partir da cognição fixada pelo Supremo Tribunal Federal, o Estado se encontre ausente de sua pretensão executória. Tal predileção encontra-se, nos autos do ARE 848.107/DF, com repercussão geral reconhecida, aguardando julgamento para definição se deve ser aplicada nova interpretação na hipótese, adotando-se a técnica sistemática e teleológica, em detrimento da pura interpretação gramatical do art. 112, I, do Código Penal. Dito isso, o presente trabalho pretende tratar do instituto da prescrição, como causa extintiva da punibilidade, além de investigar o termo inicial da prescrição da pretensão executória do Estado. Para isso, se propõe a analisar teorias justificantes do direito de punir e do instituto da prescrição, e também, aprofundar no funcionamento da prescrição executória. Por fim, é analisada a evolução jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, com vistas a compreender a atual posição quanto ao termo inicial da prescrição executória. Com efeito, a partir de tais análises, se planeja encontrar conclusões quanto à interpretação a ser adotada, além de identificar a tendência de julgamentos adotada pelos Ministros das Cortes Superiores, a fim de fomentar a discussão quanto ao atual exercício interpretativo no ordenamento jurídico brasileiroThe State's right to punish is intimately related to the theories of punishment, which are responsible not only for substantiating, but also for assigning delimitations to the punitive power-duty, preventing this action from being arbitrary. Statute of limitations is an institute that deals with the loss of the right to punish by the State due to the passage of time: it is a cause of extinction of the punishability that constitutes a punishment to the State for its inertia. With regard to the statute of limitations of the State's enforceable claim, this observes a relevant interpretative controversy regarding the definition of the initial term for calculating the time period. This dichotomy stems from the definition, by the Federal Supreme Court, of the impossibility of executing the sentence imposed before the final judgment of the conviction, in view of the principle of presumption of innocence, enshrined in art. 5, LVII, of the Federal Constitution. By the literal understanding of art. 112, I, of the Penal Code, there will be the beginning of the statute of limitations statement of the enforceable claim as long as the execution of the imposed sentence has not started, even if, based on the cognition established by the Federal Supreme Court, the State is absent from its enforceable claim. Such predilection is found, in the records of ARE 848.107/DF, with recognized general repercussion, awaiting judgment to define whether a new interpretation should be applied to the hypothesis, adopting the systematic and teleological technique, to the detriment of the pure grammatical interpretation of art. 112, I, of the Penal Code. That said, the present work intends to deal with the statute of limitations statement, as an extinct cause of punishability, in addition to investigating the initial term of the statute of limitations of the State's enforceable claim. For this, it proposes to analyze theories justifying the right to punish and the statute of limitations institute, and also, to deepen in the functioning of the enforceable statute of limitations. Finally, the jurisprudential evolution of the Superior Court of Justice and the Federal Supreme Court is analyzed, in order to understand the current position regarding the initial term of the enforceable statute of limitations. Indeed, from such analyses, it is planned to find conclusions regarding the interpretation to be adopted, in addition to identifying the tendency of judgments adopted by the Ministers of the Superior Courts, in order to encourage discussion regarding the current interpretative exercise in the Brazilian legal system67 f.Santos, Ronny Peterson Nunes doshttp://lattes.cnpq.br/5347416231599788Santos, Ronny Peterson Nunes doshttp://lattes.cnpq.br/5347416231599788Neves, Fernando Henrique Cardosohttp://lattes.cnpq.br/0421423411058764Dutra, Bruna Martins Amorimhttp://lattes.cnpq.br/5143039021046482http://lattes.cnpq.br/0454882643477992Veiga, Carolina Dutra da Rosa2024-07-10T15:05:00Z2024-07-10T15:05:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdfVEIGA, Carolina Dutra da Rosa. Do termo inicial para a prescrição da pretensão executória do Estado. 2023. 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