A INEFICÁCIA DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO E A PROBLEMÁTICA DA PRIVATIZAÇÃO

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: de Oliveira Leite, Rafael
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFLA
Texto Completo: http://repositorio.ufla.br/jspui/handle/1/37042
Resumo: Pretendeu-se, com o presente trabalho, elucidar as problemáticas inseridas no contexto de privatização do sistema prisional brasileiro, assim também como suas consequências negativas no que se refere aos direitos dos apenados. Busca-se com a pesquisa ilustrar as dificuldades de administração do sistema prisional no Brasil, à semelhança do que se observa em demais países do mundo, sobretudo no que se refere à insuficiência de vagas para cumprimento de pena dos judicialmente condenados, além daqueles que cumprem, inevitavelmente, prisões cautelares e preventivas. Para tanto, intentou-se demonstrar que a ideia de privatização administrativa do encarceramento não é solução ao problema enfrentado pelo Brasil acerca das superpopulações penitenciárias. Ao contrário, constitui violações significativas aos direitos e garantias fundamentais dos apenados. Para ilustração das questões suscitadas, apoia-se o presente trabalho na experiência vivenciada por privatizações que não prestam serviços mais eficientes e mais econômicos, reproduzindo, na maior parte das vezes, as desestruturas vivenciadas pelas penitenciárias estatais, a exemplo do penitenciária privatizada de Ribeirão das Neves/MG. Utilizou-se no presente trabalho a metodologia de tipo jurídico-sociológico, que compreende o Direito enquanto fenômeno intimamente atrelado aos efeitos sociais. Para tanto, realizou-se pesquisa bibliográfica sobre os temas específicos, bem como análise dos conteúdos e debates aqui tratados por meio do estudo da doutrina pátria e do direito comparado. Ao final, compreendeu-se que os anseios pela privatização do sistema prisional surgem como forma de resolver o problema de superlotações penitenciárias, e também como forma de reduzir os gastos investidos pelo Estado na manutenção administrativa de tais estabelecimentos, em detrimento de demais normas constitucionais de eficácia limitada, a exemplo do direito à saúde e à educação. Assim, concluiu-se que privatizar não é solução, na medida em que os problemas vivenciados pelo Estado na manutenção dos presídios públicos são reproduzidos, em grande escala, pelas privatizações, além de propiciar consideráveis violações à dignidade dos apenados.
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