OS CASOS “GOMES LUND” E “HERZOG” NA DITADURA MILITAR: dialógo entre cortes ou reforço da supremacia judicial interna?
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Data de Publicação: | 2021 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Húmus |
Texto Completo: | http://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/15987 |
Resumo: | A partir da ideia de um diálogo a ser exercido entre o âmbito interno e externo, especialmente entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), em se tratando do Brasil, questiona-se: diante dos casos “Gomes Lund” e “Herzog”, versus Brasil, é possível afirmar a (in)existência de uma abertura ao diálogo jurisdicional por parte do STF, com relação à Corte IDH? Assim, utiliza-se o método hipotético-dedutivo e objetiva-se, num primeiro momento, abordar a lógica de funcionamento do Sistema Interamericano, para, então, apontar os aspectos essenciais referentes às teorias que sustentam diálogos jurisdicionais, e, por fim, analisar se há, ou não, uma abertura ao diálogo com a Corte IDH, por parte do STF, a partir dos casos “Gomes Lund” e “Herzog”. É possível afirmar, diante da análise realizada, que o STF vem reforçando uma supremacia judicial interna, não mostrando-se aberto ao diálogo jurisdicional, sustentado argumentativamente. |
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OS CASOS “GOMES LUND” E “HERZOG” NA DITADURA MILITAR: dialógo entre cortes ou reforço da supremacia judicial interna?A partir da ideia de um diálogo a ser exercido entre o âmbito interno e externo, especialmente entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), em se tratando do Brasil, questiona-se: diante dos casos “Gomes Lund” e “Herzog”, versus Brasil, é possível afirmar a (in)existência de uma abertura ao diálogo jurisdicional por parte do STF, com relação à Corte IDH? Assim, utiliza-se o método hipotético-dedutivo e objetiva-se, num primeiro momento, abordar a lógica de funcionamento do Sistema Interamericano, para, então, apontar os aspectos essenciais referentes às teorias que sustentam diálogos jurisdicionais, e, por fim, analisar se há, ou não, uma abertura ao diálogo com a Corte IDH, por parte do STF, a partir dos casos “Gomes Lund” e “Herzog”. É possível afirmar, diante da análise realizada, que o STF vem reforçando uma supremacia judicial interna, não mostrando-se aberto ao diálogo jurisdicional, sustentado argumentativamente.Universidade Federal do Maranhão2021-04-21info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttp://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/15987Revista Húmus; v. 11 n. 31 (2021): BRASIL E PORTUGAL: leituras, experimentações, práticas comunitárias e coesão social e territorial2236-4358reponame:Revista Húmusinstname:Universidade Federal do Maranhão (UFMA)instacron:UFMAporhttp://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/15987/9405Copyright (c) 2021 Revista Húmusinfo:eu-repo/semantics/openAccessSantos Lima, Sabrinade Moraes, Maria Valentina2021-07-12T15:19:05Zoai:ojs.pkp.sfu.ca:article/15987Revistahttp://www.periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumusPUBhttp://www.periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumus/oai||wellington.amorim@gmail.com2236-43582236-4358opendoar:2024-05-21T19:53:52.507560Revista Húmus - Universidade Federal do Maranhão (UFMA)true |
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