DEMOCRATIZAÇÃO DO DIREITO À EDUCAÇÃO BÁSICA NO BRASIL: algumas ponderações

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Machado, Cristiane
Data de Publicação: 2021
Outros Autores: Andrade, Edson Francisco de
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Cadernos de Pesquisa (Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, Universidade Federal do Maranhão. Online)
Texto Completo: http://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/cadernosdepesquisa/article/view/15256
Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar as injunções da legislação educacional no movimento de democratização do direito à educação no Brasil. À luz da literatura da área, concebe-se a democracia e a ação colaborativa como fundamentos basilares tanto à garantia de direitos aos cidadãos, quanto à efetivação de incumbências por parte do Poder Público. Aborda-se, inicialmente, o advento da educação básica como nova configuração organizativa das etapas e modalidades de ensino obrigatórias no país. Em seguida, analisa-se os dispositivos legais que modificam, especificamente, o Título III da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, nº 9.394/1996, Do Direito à Educação e Do Dever de Educar. Os resultados do estudo reconhecem a expansão e diversificação da oferta da educação básica como construto favorável à garantia do direito à educação. Foi possível também inferir que a delimitação da obrigatoriedade e da gratuidade do ensino, ao período dos 04 aos 17 anos de idade, conforme consta na letra da lei, ao mesmo tempo em que estabelece o interstício ideal para a efetivação Do Direito à Educação, também oferece margem interpretativa para eventual flexibilização Do Dever de Educar por parte do Poder Público. Com efeito, a defesa da educação como direito humano fundamental, além de demandar o cumprimento da incumbência Estatal, constitui, sobremaneira, corresponsabilidade a ser protagonizada pela sociedade civil organizada.Palavras-chave: LDBEN/1996; Direito à educação; Dever de educar; Democratização do ensinoDEMOCRATIZATION OF THE RIGHT TO BASIC EDUCATION IN BRAZIL: some considerationsAbstractThis article aims to analyze the injunctions of educational legislation in the movement to democratize the right to education in Brazil. In the light of the literature in the area, democracy and collaborative action are conceived as basic foundations both in guaranteeing citizens' rights and in carrying out tasks on the part of the government. Initially, the advent of basic education is approached as a new organizational configuration of the stages and modalities of compulsory education in the country. Then, the legal provisions that specifically modify Title III of the Law of Directives and Bases of Education are analyzed National - LDBEN, nº 9.394 / 1996, From the Right to Education and the Duty to Educate. The results of the study recognize the expansion and diversification of the offer of basic education as a construct favorable to guaranteeing the right to education. It was also possible to infer that the delimitation of mandatory and free education, from 4 to 17 years of age, as stated in the letter of the law, while establishing the ideal interstice for the realization of the Right to Education, also it offers an interpretive margin for eventual flexibility of the Duty to Educate by the Public Power. Indeed, the defense of education as a fundamental human right, in addition to demanding compliance with the State's mandate, is, above all, co-responsibility to be played by organized civil society.Keywords: LDBEN / 1996; Right to education; Duty to educate; Democratization of educationDEMOCRATIZACIÓN DEL DERECHO A LA EDUCACIÓN BÁSICA EN BRASIL: algunas consideracionesResumen Este artículo tiene como objetivo analizar los mandatos de la legislación educativa en el movimiento para democratizar el derecho a la educación en Brasil. A la luz de la literatura en el área, la democracia y la acción colaborativa se conciben como pilares básicos tanto en la garantía de los derechos ciudadanos como en el desempeño de las tareas de gobierno. Inicialmente se aborda el advenimiento de la educación básica como una nueva configuración organizativa de las etapas y modalidades de la educación obligatoria en el país, luego se analizan las disposiciones legales que modifican específicamente el Título III de la Ley de Directrices y Bases de la Educación. Nacional - LDBEN, nº 9.394 / 1996, Del derecho a la educación y el deber de educar. Los resultados del estudio reconocen la expansión y diversificación de la oferta de educación básica como un constructo favorable para garantizar el derecho a la educación. También se pudo inferir que la delimitación de la educación obligatoria y gratuita, de los 4 a los 17 años, como se establece en la letra de la ley, al tiempo que se establece el intersticio ideal para la realización del Derecho a la Educación, también ofrece un margen interpretativo para una eventual flexibilización del Deber de Educar por parte del Poder Público. En efecto, la defensa de la educación como derecho humano fundamental, además de exigir el cumplimiento del mandato del Estado, es, ante todo, una corresponsabilidad de la sociedad civil organizada.Palabras clave: LDBEN / 1996; Derecho a la educación; Deber de educar; Democratización de la educación
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Os resultados do estudo reconhecem a expansão e diversificação da oferta da educação básica como construto favorável à garantia do direito à educação. Foi possível também inferir que a delimitação da obrigatoriedade e da gratuidade do ensino, ao período dos 04 aos 17 anos de idade, conforme consta na letra da lei, ao mesmo tempo em que estabelece o interstício ideal para a efetivação Do Direito à Educação, também oferece margem interpretativa para eventual flexibilização Do Dever de Educar por parte do Poder Público. Com efeito, a defesa da educação como direito humano fundamental, além de demandar o cumprimento da incumbência Estatal, constitui, sobremaneira, corresponsabilidade a ser protagonizada pela sociedade civil organizada.Palavras-chave: LDBEN/1996; Direito à educação; Dever de educar; Democratização do ensinoDEMOCRATIZATION OF THE RIGHT TO BASIC EDUCATION IN BRAZIL: some considerationsAbstractThis article aims to analyze the injunctions of educational legislation in the movement to democratize the right to education in Brazil. In the light of the literature in the area, democracy and collaborative action are conceived as basic foundations both in guaranteeing citizens' rights and in carrying out tasks on the part of the government. Initially, the advent of basic education is approached as a new organizational configuration of the stages and modalities of compulsory education in the country. Then, the legal provisions that specifically modify Title III of the Law of Directives and Bases of Education are analyzed National - LDBEN, nº 9.394 / 1996, From the Right to Education and the Duty to Educate. The results of the study recognize the expansion and diversification of the offer of basic education as a construct favorable to guaranteeing the right to education. It was also possible to infer that the delimitation of mandatory and free education, from 4 to 17 years of age, as stated in the letter of the law, while establishing the ideal interstice for the realization of the Right to Education, also it offers an interpretive margin for eventual flexibility of the Duty to Educate by the Public Power. Indeed, the defense of education as a fundamental human right, in addition to demanding compliance with the State's mandate, is, above all, co-responsibility to be played by organized civil society.Keywords: LDBEN / 1996; Right to education; Duty to educate; Democratization of educationDEMOCRATIZACIÓN DEL DERECHO A LA EDUCACIÓN BÁSICA EN BRASIL: algunas consideracionesResumen Este artículo tiene como objetivo analizar los mandatos de la legislación educativa en el movimiento para democratizar el derecho a la educación en Brasil. A la luz de la literatura en el área, la democracia y la acción colaborativa se conciben como pilares básicos tanto en la garantía de los derechos ciudadanos como en el desempeño de las tareas de gobierno. Inicialmente se aborda el advenimiento de la educación básica como una nueva configuración organizativa de las etapas y modalidades de la educación obligatoria en el país, luego se analizan las disposiciones legales que modifican específicamente el Título III de la Ley de Directrices y Bases de la Educación. Nacional - LDBEN, nº 9.394 / 1996, Del derecho a la educación y el deber de educar. Los resultados del estudio reconocen la expansión y diversificación de la oferta de educación básica como un constructo favorable para garantizar el derecho a la educación. También se pudo inferir que la delimitación de la educación obligatoria y gratuita, de los 4 a los 17 años, como se establece en la letra de la ley, al tiempo que se establece el intersticio ideal para la realización del Derecho a la Educación, también ofrece un margen interpretativo para una eventual flexibilización del Deber de Educar por parte del Poder Público. En efecto, la defensa de la educación como derecho humano fundamental, además de exigir el cumplimiento del mandato del Estado, es, ante todo, una corresponsabilidad de la sociedad civil organizada.Palabras clave: LDBEN / 1996; Derecho a la educación; Deber de educar; Democratización de la educaciónUniversidade Federal do Maranhão2021-01-07info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionPesquisa Bibliográficaapplication/pdfhttp://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/cadernosdepesquisa/article/view/1525610.18764/2178-2229.v28n1p33-58Cadernos de Pesquisa; v.28, n.1, jan./mar. 2021 (Dossiê: Política, Gestão e Democracia na Educação: debates contemporâneos); 33-582178-22290102-4175reponame:Cadernos de Pesquisa (Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, Universidade Federal do Maranhão. 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