Dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional como expressão do Direito Penal simbólico no Brasil

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Amanda Bastos Alves
Data de Publicação: 2016
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFMG
Texto Completo: http://hdl.handle.net/1843/BUOS-ASJEFA
Resumo: A crise de legitimidade das funções instrumentais do sistema punitivo criminal é o ponto central das discussões críticas sobre o direito penal moderno. Trata-se de um instrumento repressivo, rotulador, irracional e ineficiente, incapaz de solucionar as complexas questões sociais a que se propõe tutelar. Uma dessas esferas controversas de tutela penal, no âmbito do direito brasileiro, é o Sistema Financeiro Nacional. Os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, positivados na Lei n° 7.492/86, foram criados em meio a um contexto político-criminal de criminalização de riscos, carregando consigo o discurso de estabilização da base econômico-financeira. Entretanto, faz-se necessário questionar a consonância da referida lei penal com os pressupostos de incriminação e com o alegado propósito de proteção de bem jurídico penal. A dissertação se preocupa, portanto, em analisar os tipos penais instituídos pela Lei n° 7.492/86, desvendando o caráter simbólico das normas penais e sua relação com uma tendência de expansão da legislação penal orientada à gestão de riscos e à administrativização do direito penal. Como será demonstrado, parte destes dispositivos legais em realidade tutelam meras funções e outros referem-se a bens jurídicos, mas sua efetiva função preventiva é tão baixa, que se pode afirmar que são verdadeira expressão do direito penal simbólico no Brasil. Por fim, serão igualmente examinadas as propostas alternativas de contenção deste movimento de expansão irracional e simbólica do direito penal contemporâneo.
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