Jurisdição e democracia: contribuições à compreensão dos limites ao poder de decisão judicial

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Martins Filho, Felinto Alves
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR
Texto Completo: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/121633
Resumo: Trata o presente estudo dos conflitos entre a função jurisdicional de interpretar e aplicar o Direito e a atividade legislativa de produção das normas. Pretende-se, com ele, contribuir para o aperfeiçoamento da retórica jurisprudencial que, muitas vezes, se vale de categorias jurídicas de forma inadequada, com implicações relevantes no que diz respeito a direitos fundamentais garantidos na Constituição Federal e em Tratados Internacionais de Direitos Humanos. Tem-se como objetivo analisar uma velha discussão própria da teoria do direito: o embate entre positivistas e não positivistas, que penetra o discurso dos tribunais de maneira descuidada, ignorando a pluralidade de conceitos, divergências doutrinárias e a complexidade de critérios dos quais se valem os juízes para decidir o alcance das normas. Tal fenômeno se dá com a observação da recepção no Brasil das obras de Robert Alexy e Ronald Dowrkin, identificados como representantes do chamado ¿pós-positivismo¿, que vem servindo de argumento influente na argumentação dos tribunais. Ocorre que é preciso investigar até que ponto esses autores estão sendo corretamente compreendidos e suas teorias aplicadas, pois isto implica, muitas vezes, mudança de compreensão e, até mesmo, escolha entre cumprir ou não a lei democraticamente aprovada pelo legislador. Para este confronto, observa-se quais seriam as premissas positivistas, notadamente de H.L.A Hart e Hans Kelsen, por serem geralmente apontados como os representantes da escola a ser superada. O que se pretende é saber se nesses autores há realmente uma proposta de decisão judicial isenta de valoração, cega e meramente mecânica do direito positivo. Na mesma análise, procura-se compreender qual o objetivo, no plano teórico, daqueles que sustentam a superação do positivismo. Tudo isso com a finalidade de compreender até que ponto esse embate teórico tem alguma contribuição para fins de decisão judicial e se é pertinente trazê-lo como fundamento de um julgado. A pesquisa conduz à resposta da hipótese de trabalho, a de que o grande debate entre positivistas e não positivistas descritivos fornecem apenas limitada contribuição à teoria da decisão judicial. Ademais, tampouco soluções próprias de uma exigência de racionalidade advogada por teorias da argumentação são suficientes para responder como a norma jurídica deve ser aplicada. A pesquisa é do tipo qualitativa, exploratória, com uso de material bibliográfico. Nos capítulos segundo e terceiro, adentra-se no núcleo que explica o problema deste trabalho: as origens e o alcance do controle da constitucionalidade das leis no Brasil. Nos dois capítulos, pretende-se avançar na compreensão sobre se a decisão judicial tem ganhos limitados a partir da teoria do direito descritiva. Sustenta-se que os limites ao poder de decisão judicial devem ser vistos como uma questão eminentemente política, exigindo limitação também no campo político por meio da regulação do controle de constitucionalidade, no sentido de um controle fraco em que aos juízes seja restringida a possibilidade de anular leis aprovadas pelo Legislativo, na linha da proposta de emenda constitucional 33, de 2011. Palavras-chave: Jurisdição Constitucional. Democracia. Positivismo Jurídico. Decisão Judicial.
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Tal fenômeno se dá com a observação da recepção no Brasil das obras de Robert Alexy e Ronald Dowrkin, identificados como representantes do chamado ¿pós-positivismo¿, que vem servindo de argumento influente na argumentação dos tribunais. Ocorre que é preciso investigar até que ponto esses autores estão sendo corretamente compreendidos e suas teorias aplicadas, pois isto implica, muitas vezes, mudança de compreensão e, até mesmo, escolha entre cumprir ou não a lei democraticamente aprovada pelo legislador. Para este confronto, observa-se quais seriam as premissas positivistas, notadamente de H.L.A Hart e Hans Kelsen, por serem geralmente apontados como os representantes da escola a ser superada. O que se pretende é saber se nesses autores há realmente uma proposta de decisão judicial isenta de valoração, cega e meramente mecânica do direito positivo. Na mesma análise, procura-se compreender qual o objetivo, no plano teórico, daqueles que sustentam a superação do positivismo. Tudo isso com a finalidade de compreender até que ponto esse embate teórico tem alguma contribuição para fins de decisão judicial e se é pertinente trazê-lo como fundamento de um julgado. A pesquisa conduz à resposta da hipótese de trabalho, a de que o grande debate entre positivistas e não positivistas descritivos fornecem apenas limitada contribuição à teoria da decisão judicial. Ademais, tampouco soluções próprias de uma exigência de racionalidade advogada por teorias da argumentação são suficientes para responder como a norma jurídica deve ser aplicada. A pesquisa é do tipo qualitativa, exploratória, com uso de material bibliográfico. Nos capítulos segundo e terceiro, adentra-se no núcleo que explica o problema deste trabalho: as origens e o alcance do controle da constitucionalidade das leis no Brasil. Nos dois capítulos, pretende-se avançar na compreensão sobre se a decisão judicial tem ganhos limitados a partir da teoria do direito descritiva. Sustenta-se que os limites ao poder de decisão judicial devem ser vistos como uma questão eminentemente política, exigindo limitação também no campo político por meio da regulação do controle de constitucionalidade, no sentido de um controle fraco em que aos juízes seja restringida a possibilidade de anular leis aprovadas pelo Legislativo, na linha da proposta de emenda constitucional 33, de 2011. Palavras-chave: Jurisdição Constitucional. Democracia. Positivismo Jurídico. Decisão Judicial.The present study deals with the conflicts between the jurisdictional function of interpreting, applying the Law, and the legislative activity of producing norms. It is intended to contribute to the improvement of jurisprudential rhetoric, which often makes inadequate use of legal categories, with relevant implications for fundamental rights guaranteed by the Federal Constitution and International Treaties of Human Rights. The objective is to analyse an old private discussion about the theory of law: the conflict between positivists and non-positivists, which penetrates the discourse of the courts in a careless manner, ignoring the plurality of concepts, doctrinal divergences and the complexity of criteria adopted by judges in order to decide on the scope of the rules. In Brazil, such a phenomenon occurs by observing the reception of the works of Robert Alexy and Ronald Dowrkin, identified as representatives of the so-called ¿post-positivism¿, which has served as an influential argumentation in the arguments of the courts. Thus, it is necessary to investigate to what extent these authors are being correctly understood and their theories applied, since this often implies a change of understanding and even a choice between complying with the law democratically approved by the legislator. For this confrontation, one can observe what the positivist premises would be, notably H.L.A Hart and Hans Kelsen, as they are generally appointed as the representatives of the school to be surpassed. The question is whether these authors actually have a proposal for a court decision that is free of valuation, blind and merely mechanical of positive law. In the same analysis, theoretically, we seek to understand what is the objective of those who support the overcoming of positivism. The purpose is to understand to what extent this theoretical clash has any contribution to judicial decision purposes and if it is pertinent to bring it as a basis for a judgment. This study leads to the response of the working hypothesis, that the great debate between descriptive positivists and non-positivists provides only limited contribution to the theory of judicial decision. Moreover, neither are the proper solutions to a rationality requirement advocated by theories of argument sufficient to answer how the legal norm should be applied. The research is qualitative, exploratory, using bibliographic material. In the second and third chapters, the problem of this work is explained: the constitutionality of the laws in Brazil, the origins and the extent of their control. In both chapters, it is intended to advance the understanding of whether the judicial decision has limited gains from the theory of descriptive law. It is argued that the limits to the power of judicial decision should be seen as an eminently political issue, requiring limitation also in the political field through the regulation of constitutionality control, restricting the possibility of annulling laws passed by the Legislature to judges, in the proposal of constitutional amendment 33 of 2011. Keywords: Constitutional Jurisdiction. Democracy. Legal Positivism. Judicial Decision.Dissertação enviada com autorização e certificação via CI 117861/19Lima, Martonio Mont'Alverne BarretoLima, Martonio Mont'Alverne BarretoFreitas, Ana Carla PinheiroLopes Filho, Juraci MourãoSerrano, Pedro Estevam Alves PintoUniversidade de Fortaleza. Programa de Pós-Graduação em Direito ConstitucionalMartins Filho, Felinto Alves2019info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/121633https://uol.unifor.br/auth-sophia/exibicao/22566porreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFORinstname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORinfo:eu-repo/semantics/openAccess2024-01-24T21:16:03Zoai::121633Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://www.unifor.br/bdtdONGhttp://dspace.unifor.br/oai/requestbib@unifor.br||bib@unifor.bropendoar:2024-01-24T21:16:03Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false
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