Democracia e jurisdição constitucional: uma análise das limitações do ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal à luz da constituição cidadã

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Freitas, Edmar Pereira de
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR
Texto Completo: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/124692
Resumo: Este trabalho de pesquisa tem por escopo analisar se as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal com característica de ativismo judicial, quando as mesmas interferem no campo de atuação de outros poderes, isto é, verificar se a conduta do Judiciário é de postura extensiva e proativa na jurisdição constitucional, que podem não está dentro dos parâmetros dos ditames democráticos adotados pelo constituição de 1988, por não ser o poder escolhido pelo povo para a produção normativa. No constitucionalismo moderno, o Brasil adotou da premissa a supremacia da constituição sobre as demais normas, a qual serve como baliza ao ordenamento jurídico, assim, há o instituto de fiscalização de controle de constitucionalidade, em que o judiciário verifica a compatibilidade da norma com os preceitos constitucionais, ou seja, é um meio de garantir os direitos fundamentais e a concretização dos princípios e normas positivados na Constituição, por meio da viabilização da premissa, ¿o poder freia o poder¿, ou seja, tem a finalidade de harmonizar a estrutura política dos diversos poderes que compõe o Estado Democrático de Direitos. Com o advento do neoconstitucionalismo, que superou a exacerbação legalista do positivismo normativo, foi alterado substancialmente a concepção de separação de poderes, em que o Poder Judiciário passa a ser o grande protagonista, na qual o juiz deixa de ser um mero aplicador da lei nas soluções dos processos. Deste modo, a fim de atender as necessidades de uma sociedade plural e complexa, avolumou-se a sua atuação dos poderes públicos em diversas áreas econômicas e sociais, houve um aumento exponencial no poder político do Judiciário, e com a necessidade de atender as novas demandas, que muitas vezes são provocados e prolatam sentenças que impactam em causas políticas, morais e sociais, que às vezes até inovam ou modificam direitos. Com isso, flexibilizou o modelo de separação de poderes, a fim de atender a gama enorme de legislação e excessiva demandas jurisdicionais. Então, neste contexto, o ativismo judicial está relacionado com a atuação mais efetiva do Poder Judiciário, com o propósito de dar concretude aos valores e princípios constitucionais, para proteger direitos fundamentais e minorias, com isso, muitas vezes se imiscui na esfera de atribuição dos outros poderes, principalmente quando a Suprema Corte é invocada para decidir políticas públicas no controle de Constitucionalidade abstrata, nas lacunas deixadas pelo legislador. O grande problema é distinguir se a decisão ativista da atividade jurisdição constitucional pode ser concebida dentro dos parâmetros democráticos, pois são fundamentadas em valores e princípios constitucionais, pois o julgador, por meio de uma hermenêutica constitucional chega a uma decisão política, que muitas vezes não se coaduna com os anseios da sociedade ou da própria Constituição. Neste contexto, a pesquisa busca responder às problemáticas: há legitimidade democrática no controle de constitucionalidade quando o STF na perspectiva de condição de ativista judicial, extrapola a sua competência e torna-se legislador positivo? A metodologia de pesquisa é em grande parte bibliográfica e também documental. As abordagens são preponderantemente de natureza qualitativa. Palavras-chave: Democracia. Constituição. Jurisdição Constitucional. Separação de Poderes. Ativismo Judicial.
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No constitucionalismo moderno, o Brasil adotou da premissa a supremacia da constituição sobre as demais normas, a qual serve como baliza ao ordenamento jurídico, assim, há o instituto de fiscalização de controle de constitucionalidade, em que o judiciário verifica a compatibilidade da norma com os preceitos constitucionais, ou seja, é um meio de garantir os direitos fundamentais e a concretização dos princípios e normas positivados na Constituição, por meio da viabilização da premissa, ¿o poder freia o poder¿, ou seja, tem a finalidade de harmonizar a estrutura política dos diversos poderes que compõe o Estado Democrático de Direitos. Com o advento do neoconstitucionalismo, que superou a exacerbação legalista do positivismo normativo, foi alterado substancialmente a concepção de separação de poderes, em que o Poder Judiciário passa a ser o grande protagonista, na qual o juiz deixa de ser um mero aplicador da lei nas soluções dos processos. Deste modo, a fim de atender as necessidades de uma sociedade plural e complexa, avolumou-se a sua atuação dos poderes públicos em diversas áreas econômicas e sociais, houve um aumento exponencial no poder político do Judiciário, e com a necessidade de atender as novas demandas, que muitas vezes são provocados e prolatam sentenças que impactam em causas políticas, morais e sociais, que às vezes até inovam ou modificam direitos. Com isso, flexibilizou o modelo de separação de poderes, a fim de atender a gama enorme de legislação e excessiva demandas jurisdicionais. Então, neste contexto, o ativismo judicial está relacionado com a atuação mais efetiva do Poder Judiciário, com o propósito de dar concretude aos valores e princípios constitucionais, para proteger direitos fundamentais e minorias, com isso, muitas vezes se imiscui na esfera de atribuição dos outros poderes, principalmente quando a Suprema Corte é invocada para decidir políticas públicas no controle de Constitucionalidade abstrata, nas lacunas deixadas pelo legislador. O grande problema é distinguir se a decisão ativista da atividade jurisdição constitucional pode ser concebida dentro dos parâmetros democráticos, pois são fundamentadas em valores e princípios constitucionais, pois o julgador, por meio de uma hermenêutica constitucional chega a uma decisão política, que muitas vezes não se coaduna com os anseios da sociedade ou da própria Constituição. Neste contexto, a pesquisa busca responder às problemáticas: há legitimidade democrática no controle de constitucionalidade quando o STF na perspectiva de condição de ativista judicial, extrapola a sua competência e torna-se legislador positivo? A metodologia de pesquisa é em grande parte bibliográfica e também documental. As abordagens são preponderantemente de natureza qualitativa. Palavras-chave: Democracia. Constituição. Jurisdição Constitucional. Separação de Poderes. Ativismo Judicial.This research work aims to analyze whether the decisions made by the Supreme Federal Court with characteristics of judicial activism, when they interfere in the field of action of other powers, that is, to verify whether the conduct of the Judiciary is of an extensive and proactive stance in the Constitutional jurisdiction, which may not be within the parameters of the democratic dictates adopted by the 1988 constitution, as it is not the power chosen by the people for normative production. In modern constitutionalism, Brazil adopted from the premise the supremacy of the constitution over the other norms, which serves as a guideline for the legal system, thus, there is the constitutionality control inspection institute, in which the judiciary verifies the compatibility of the norm with the constitutional precepts, that is, it is a means of guaranteeing fundamental rights and the concretization of the principles and norms established in the Constitution, by means of making the premise feasible, ¿power stops power¿, that is, it has the purpose of harmonizing the structure of the various powers that make up the Democratic State of Rights. With the advent of neoconstitutionalism, which overcame the legalistic exacerbation of normative positivism, the concept of separation of powers was substantially altered, in which the Judiciary is now the main protagonist, in which the judge ceases to be a mere enforcer of the law in process solutions. Thus, in order to meet the needs of a plural and complex society, its performance by public authorities in several economic and social areas has increased, there has been an exponential increase in the political power of the Judiciary, and with the need to meet the new needs. demands, which are often provoked and give rise to sentences that impact political, moral and social causes, which sometimes even innovate or modify rights. As a result, it made the separation of powers model more flexible in order to meet the huge range of legislation and excessive jurisdictional demands. So, in this context, judicial activism is related to the more effective performance of the Judiciary Power, with the purpose of giving concreteness to the constitutional values and principles, to protect fundamental rights and minorities, with this, many times it gets involved in the sphere of attribution of the other powers, especially when the Supreme Court is invoked to decide public policies in the control of abstract Constitutionality, in the gaps left by the legislator. The big problem is to distinguish whether the activist decision of the constitutional jurisdiction activity can be conceived within democratic parameters, as they are based on constitutional values and principles, because the judge, through constitutional hermeneutics, reaches a political decision, which often does not is consistent with the wishes of society or the Constitution itself. In this context, the research seeks to answer the problems: is there democratic legitimacy in the control of constitutionality when the STF in the perspective of being a judicial activist, goes beyond its competence and becomes a positive legislator? The research methodology is largely bibliographic and also documentary. The approaches are predominantly of a qualitative nature. Keywords: Democracy. Constitution. Constitutional Jurisdiction. Separation of Powers. Judicial Activism.Albuquerque, Newton de MenezesAlbuquerque, Newton de MenezesLeitão, Rômulo GuilhermeCunha, Jânio Pereira daFreitas, Edmar Pereira de2020info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/124692https://uol.unifor.br/auth-sophia/exibicao/24712porreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFORinstname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORinfo:eu-repo/semantics/openAccess2024-01-23T21:37:34Zoai::124692Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://www.unifor.br/bdtdONGhttp://dspace.unifor.br/oai/requestbib@unifor.br||bib@unifor.bropendoar:2024-01-23T21:37:34Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false
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