Abandono afetivo de idoso como modalidade de dano moral e sua responsabilização civil

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Souza, Aleteia Queiroz Alves de
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR
Texto Completo: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/121919
Resumo: A presente pesquisa propôs-se a reconhecer o abandono afetivo de idoso como uma modalidade de dano moral e perscrutou sobre a aplicabilidade de responsabilidade civil nesses casos. Com o aumento do número de idosos na população brasileira, percebeu-se a necessidade de se dedicar maior atenção a esse grupo. A Constituição Federal assegura às pessoas com idade avançada o direito à assistência, à dignidade e à vida. Cabe aos filhos o dever jurídico de cuidar de seus pais idosos. O abandono afetivo de idosos é o tipo de situação que ainda suscita questionamentos quanto ao preenchimento dos pressupostos da responsabilidade civil e também sobre a necessidade de uma regulamentação para que este possa ser judicialmente examinado por meio de ação de reparação de danos. Decisões relevantes, que se basearam no princípio da afetividade e no dever jurídico de cuidado, fundamentadas na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto do Idoso ¿ Lei 10.741/200, estão tornando a responsabilização civil por abandono afetivo de crianças, adolescentes e jovens uma prática comum, mas o mesmo não acontece com o abandono afetivo de idoso. Não há decisões sobre o tema no Superior Tribunal de Justiça. Nos Tribunais de Justiça, quando tratado, geralmente envolve crimes contra o idoso, tendo sido observado apenas um caso onde o tema foi discutido com enfoque no abandono afetivo, porém com uma decisão desfavorável à vítima. Assim, traçou-se uma aproximação entre jovens e idosos para, ao final, concluir, por meio desse estudo, que é possível se responsabilizar civilmente aqueles que cometem abandono afetivo de idoso, bem como se confirmou que a discussão do assunto é viável judicialmente. Independentemente de existirem outras soluções para a lide, além da responsabilidade civil, o estudo chamou atenção para a pessoa idosa, a fim de que seus direitos possam ser efetivamente respeitados. A pesquisa foi realizada de forma qualitativa e quantitativa, com natureza teórico-bibliográfica e teórico-documental. O método utilizado foi o hipotético-dedutivo. A fundamentação foi baseada em doutrinas nacionais e estrangeiras, artigos e periódicos, na Constituição Federal de 1988 e em legislação ordinária, além da análise das decisões mais relevantes dos Tribunais Superiores. Palavras-chave: Abandono afetivo. Dano moral. Idoso. Responsabilidade Civil.
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Decisões relevantes, que se basearam no princípio da afetividade e no dever jurídico de cuidado, fundamentadas na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto do Idoso ¿ Lei 10.741/200, estão tornando a responsabilização civil por abandono afetivo de crianças, adolescentes e jovens uma prática comum, mas o mesmo não acontece com o abandono afetivo de idoso. Não há decisões sobre o tema no Superior Tribunal de Justiça. Nos Tribunais de Justiça, quando tratado, geralmente envolve crimes contra o idoso, tendo sido observado apenas um caso onde o tema foi discutido com enfoque no abandono afetivo, porém com uma decisão desfavorável à vítima. Assim, traçou-se uma aproximação entre jovens e idosos para, ao final, concluir, por meio desse estudo, que é possível se responsabilizar civilmente aqueles que cometem abandono afetivo de idoso, bem como se confirmou que a discussão do assunto é viável judicialmente. Independentemente de existirem outras soluções para a lide, além da responsabilidade civil, o estudo chamou atenção para a pessoa idosa, a fim de que seus direitos possam ser efetivamente respeitados. A pesquisa foi realizada de forma qualitativa e quantitativa, com natureza teórico-bibliográfica e teórico-documental. O método utilizado foi o hipotético-dedutivo. A fundamentação foi baseada em doutrinas nacionais e estrangeiras, artigos e periódicos, na Constituição Federal de 1988 e em legislação ordinária, além da análise das decisões mais relevantes dos Tribunais Superiores. Palavras-chave: Abandono afetivo. Dano moral. Idoso. Responsabilidade Civil.The present research has proposed to recognize the affective abandonment of elderly as a modality of moral damage and peered on the applicability of civil liability in these cases. With an increasing number of elderly in the Brazilian population, we noticed the need to devote more attention to this group. The Federal Constitution assures to people with advanced age the right to be cared, to have dignity and to live. It is up to their children the legal duty to care for their elderly parents. The affective abandonment of the elderly is the kind of situation that still raises questions regarding the completion of the assumptions of civil liability and also the needing for a regulation so that it can be judicially examined by means of damage repair action. Relevant decisions based on the principle of affectivity and the legal duty of care, based on the Federal Constitution of 1988 and on the Statute of the elderly-law 10.741/2003 are making civil accountability for children's affective abandonment, adolescents and young people a common practice, but the same thing does not happen with the affective abandonment of the elderly. There are no decisions on the subject in the Superior Court of Justice. In the courts of justice, when this theme is treated, usually it involves crimes against the elderly. Just one case has been observed where the topic was discussed with focus on affective abandonment, but with an unfavorable decision to the victim. Thus, an approximation was drawn between young people and the elderly, in order to conclude, through this study, that it is possible to be responsible for civilly those who commit affective abandonment of the elderly, as well as confirmed that the discussion of the subject is judicially feasible. Regardless of other solutions to cope, in addition to civil liability, the study drew attention to the elderly person, in order to their rights can be effectively respected. The research was carried out in a qualitative and quantitative manner, with a theoretical-bibliographic and theoretical-documental nature. The method was the hypothetical-deductive. The reasoning was based on national and foreign doctrines, articles and periodicals, in the Federal Constitution of 1988 and in ordinary legislation, in addition to the analysis of the most relevant decisions of the superior courts.Dissertação enviada com autorização e certificação via CI 123509/19Menezes, Joyceane Bezerra deMenezes, Joyceane Bezerra deCarvalho, Alexander Perazo Nunes deMendonça, Maria Lírida Calou de Araújo eUniversidade de Fortaleza. Programa de Pós-Graduação em Direito ConstitucionalSouza, Aleteia Queiroz Alves de2019info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/121919https://uol.unifor.br/auth-sophia/exibicao/22763porreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFORinstname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORinfo:eu-repo/semantics/openAccess1899-12-30T00:00:00Zoai::121919Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://www.unifor.br/bdtdONGhttp://dspace.unifor.br/oai/requestbib@unifor.br||bib@unifor.bropendoar:1899-12-30T00:00Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false
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