A GUARDA COMPARTILHADA DOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO APÓS A DISSOLUÇÃO DA ENTIDADE FAMILIAR

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: CARVALHO, CLEIDENICE ARAÚJO DE
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFPB
Texto Completo: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28239
Resumo: O presente trabalho contém o registro da pesquisa realizada sobre um tema novo e de suma importância para o Direito de Família, que é a guarda compartilhada do animal de estimação em casos de dissolução da entidade familiar, visto que, atualmente, os animais detêm o status de filhos no seio de muitas famílias, porém, para o ordenamento brasileiro, os animais ainda são considerados coisas e não há nenhuma legislação específica que regule essa questão. Assim surge o problema de como o ordenamento jurídico brasileiro atualmente se posiciona para resolver os litígios relacionados à guarda dos animais, tendo como hipótese o uso da analogia do instituto da guarda dos menores para resolver a problemática. Destarte, entre os objetivos perquiridos está o de se examinar a possibilidade da guarda compartilhada do animal de estimação em casos de dissolução da entidade familiar e verificar as implicações decorrentes da ausência de regras sobre a questão. A pesquisa se realiza, então, de forma teórica, do tipo bibliográfica, sob o método de abordagem dedutivo e estruturada através do exame de doutrinas, jurisprudências, julgados e normas presentes no ordenamento jurídico pátrio. Para tanto, através dos métodos de procedimento histórico-evolutivo, interpretativo e de estudo comparativo estuda-se a evolução histórica da relação homem e animal, bem como as consequências impressas no Brasil e no Mundo; demonstra-se a mudança do modelo tradicional familiar e o surgimento do novo padrão denominado família multiespécie e o reconhecimento da relação de afeto presente interespécies. Daí observa-se que a legislação pátria é ainda omissa, mas, que tramitam no Congresso Nacional dois projetos de lei dispondo “sobre a guarda dos animais de estimação nos casos de dissolução litigiosa da sociedade e do vínculo conjugal entre seus possuidores...”, sendo possível concluir pela atual importância do animal de estimação no seio da família que o reconhece como filho; Que sendo senciente, o animal não pode mais ser visto como coisa, devendo serem atribuídos a ele direitos e aos tutores as respectivas responsabilidades, ante o fim da relação afetivo-familiar; Que é possível a guarda compartilhada do animal de estimação, conforme demonstra a jurisprudência e que já há projetos de lei em tramitação para regularizar a situação dos animais de estimação: Projeto de Lei n° 542/2018 e Projeto de Lei n° 62/19.
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Destarte, entre os objetivos perquiridos está o de se examinar a possibilidade da guarda compartilhada do animal de estimação em casos de dissolução da entidade familiar e verificar as implicações decorrentes da ausência de regras sobre a questão. A pesquisa se realiza, então, de forma teórica, do tipo bibliográfica, sob o método de abordagem dedutivo e estruturada através do exame de doutrinas, jurisprudências, julgados e normas presentes no ordenamento jurídico pátrio. Para tanto, através dos métodos de procedimento histórico-evolutivo, interpretativo e de estudo comparativo estuda-se a evolução histórica da relação homem e animal, bem como as consequências impressas no Brasil e no Mundo; demonstra-se a mudança do modelo tradicional familiar e o surgimento do novo padrão denominado família multiespécie e o reconhecimento da relação de afeto presente interespécies. Daí observa-se que a legislação pátria é ainda omissa, mas, que tramitam no Congresso Nacional dois projetos de lei dispondo “sobre a guarda dos animais de estimação nos casos de dissolução litigiosa da sociedade e do vínculo conjugal entre seus possuidores...”, sendo possível concluir pela atual importância do animal de estimação no seio da família que o reconhece como filho; Que sendo senciente, o animal não pode mais ser visto como coisa, devendo serem atribuídos a ele direitos e aos tutores as respectivas responsabilidades, ante o fim da relação afetivo-familiar; Que é possível a guarda compartilhada do animal de estimação, conforme demonstra a jurisprudência e que já há projetos de lei em tramitação para regularizar a situação dos animais de estimação: Projeto de Lei n° 542/2018 e Projeto de Lei n° 62/19.O presente trabalho contém o registro da pesquisa realizada sobre um tema novo e de suma importância para o Direito de Família, que é a guarda compartilhada do animal de estimação em casos de dissolução da entidade familiar, visto que, atualmente, os animais detêm o status de filhos no seio de muitas famílias, porém, para o ordenamento brasileiro, os animais ainda são considerados coisas e não há nenhuma legislação específica que regule essa questão. Assim surge o problema de como o ordenamento jurídico brasileiro atualmente se posiciona para resolver os litígios relacionados à guarda dos animais, tendo como hipótese o uso da analogia do instituto da guarda dos menores para resolver a problemática. Destarte, entre os objetivos perquiridos está o de se examinar a possibilidade da guarda compartilhada do animal de estimação em casos de dissolução da entidade familiar e verificar as implicações decorrentes da ausência de regras sobre a questão. A pesquisa se realiza, então, de forma teórica, do tipo bibliográfica, sob o método de abordagem dedutivo e estruturada através do exame de doutrinas, jurisprudências, julgados e normas presentes no ordenamento jurídico pátrio. Para tanto, através dos métodos de procedimento histórico-evolutivo, interpretativo e de estudo comparativo estuda-se a evolução histórica da relação homem e animal, bem como as consequências impressas no Brasil e no Mundo; demonstra-se a mudança do modelo tradicional familiar e o surgimento do novo padrão denominado família multiespécie e o reconhecimento da relação de afeto presente interespécies. Daí observa-se que a legislação pátria é ainda omissa, mas, que tramitam no Congresso Nacional dois projetos de lei dispondo “sobre a guarda dos animais de estimação nos casos de dissolução litigiosa da sociedade e do vínculo conjugal entre seus possuidores...”, sendo possível concluir pela atual importância do animal de estimação no seio da família que o reconhece como filho; Que sendo senciente, o animal não pode mais ser visto como coisa, devendo serem atribuídos a ele direitos e aos tutores as respectivas responsabilidades, ante o fim da relação afetivo-familiar; Que é possível a guarda compartilhada do animal de estimação, conforme demonstra a jurisprudência e que já há projetos de lei em tramitação para regularizar a situação dos animais de estimação: Projeto de Lei n° 542/2018 e Projeto de Lei n° 62/19.Submitted by Gracineide Silva (gracineideehelena@gmail.com) on 2023-09-04T18:34:19Z No. of bitstreams: 1 CAC 160721.pdf: 643141 bytes, checksum: 6e1e9ad9fd01bea7b8212bc7940ba75f (MD5)Made available in DSpace on 2023-09-04T18:34:19Z (GMT). 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CARVALHO, CLEIDENICE ARAÚJO DE
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description O presente trabalho contém o registro da pesquisa realizada sobre um tema novo e de suma importância para o Direito de Família, que é a guarda compartilhada do animal de estimação em casos de dissolução da entidade familiar, visto que, atualmente, os animais detêm o status de filhos no seio de muitas famílias, porém, para o ordenamento brasileiro, os animais ainda são considerados coisas e não há nenhuma legislação específica que regule essa questão. Assim surge o problema de como o ordenamento jurídico brasileiro atualmente se posiciona para resolver os litígios relacionados à guarda dos animais, tendo como hipótese o uso da analogia do instituto da guarda dos menores para resolver a problemática. Destarte, entre os objetivos perquiridos está o de se examinar a possibilidade da guarda compartilhada do animal de estimação em casos de dissolução da entidade familiar e verificar as implicações decorrentes da ausência de regras sobre a questão. A pesquisa se realiza, então, de forma teórica, do tipo bibliográfica, sob o método de abordagem dedutivo e estruturada através do exame de doutrinas, jurisprudências, julgados e normas presentes no ordenamento jurídico pátrio. Para tanto, através dos métodos de procedimento histórico-evolutivo, interpretativo e de estudo comparativo estuda-se a evolução histórica da relação homem e animal, bem como as consequências impressas no Brasil e no Mundo; demonstra-se a mudança do modelo tradicional familiar e o surgimento do novo padrão denominado família multiespécie e o reconhecimento da relação de afeto presente interespécies. Daí observa-se que a legislação pátria é ainda omissa, mas, que tramitam no Congresso Nacional dois projetos de lei dispondo “sobre a guarda dos animais de estimação nos casos de dissolução litigiosa da sociedade e do vínculo conjugal entre seus possuidores...”, sendo possível concluir pela atual importância do animal de estimação no seio da família que o reconhece como filho; Que sendo senciente, o animal não pode mais ser visto como coisa, devendo serem atribuídos a ele direitos e aos tutores as respectivas responsabilidades, ante o fim da relação afetivo-familiar; Que é possível a guarda compartilhada do animal de estimação, conforme demonstra a jurisprudência e que já há projetos de lei em tramitação para regularizar a situação dos animais de estimação: Projeto de Lei n° 542/2018 e Projeto de Lei n° 62/19.
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