O REFÚGIO DA CRIANÇDESACOMPANHADA ENTRE O DIREITO INTERNACIONAL E OS MECANISMOS NACIONAIS DE PROTEÇÃO

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: LIMA, ANA PAULA ARAÚJO CORREIA
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFPB
Texto Completo: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28138
Resumo: As questões relativas aos fluxos migratórios e ao acolhimento humanitário de pessoas refugiadas ganham novos contornos a cada dia. Não obstante a via do refúgio já seja, por si só, dotada de diversas dificuldades, há ainda subgrupos que desvendam condições ainda mais desafiadoras, e demandam um olhar especialmente humanizado por parte dos operadores do direito e da comunidade internacional, a exemplo das crianças desacompanhadas, isto é, aquelas que foram separadas dos dois pais e de outros parentes, e não têm um adulto responsável por delas cuidar. Essas crianças enfrentam todas as dificuldades pelas quais passam os refugiados, e outras tantas que dizem respeito à própria fragilidade do ser criança, como a comunicação, a necessidade latente de educação escolar, e uma suscetibilidade maior a serem vítimas de outros abusos, v.g., tráfico humano, exploração sexual e recrutamento militar. Diante dessa problemática, urge a necessidade de que os instrumentos internacionais de proteção à pessoa forçada a migrar, bem como os Estados membros da comunidade internacional lancem mão de mecanismos especificamente voltados à acolhida humanitária desses indivíduos e à salvaguarda de seus direitos fundamentais. Dessa forma, o presente trabalho tem o objetivo de identificar em que medida esses instrumentos internacionais disciplinam a acolhida e proteção das crianças desacompanhadas que solicitam refúgio, e de verificar a resposta do direito brasileiro a essa previsão. Utilizando abordagem qualitativa, metodologia dialética e pesquisa bibliográfica e documental, o trabalho se debruça, num primeiro momento, sobre as vulnerabilidades deste grupo específico; em seguida, discorre a respeito da evolução na proteção internacional à criança, ao refugiado, e à criança refugiada, e aos procedimentos específicos previstos pelos órgãos internacionais a respeito da acolhida dessas crianças. Passa-se, então, à evolução dessa proteção no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro, e, especificamente, das respostas legislativa e administrativa do Brasil às necessidades da criança refugiada desacompanhada, a fim de verificar em que medida o país responde à proteção concedida pelos instrumentos internacionais. Embora alguns autores considerem haver certa brecha legislativa no que diz respeito à regulamentação do tema, foi verificado que o sistema legislativo e administrativo de que dispomos para acolher as crianças e adolescentes que aqui chegam desacompanhados tem suprido suas necessidades satisfatoriamente quanto à concessão do reconhecimento do status de refugiado, embora ainda precise avançar em outras frentes, como na celeridade em garantir o acesso à educação a essas crianças, em especial àquelas que encontram seus direitos turbados em razão da falta de documentação.
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Essas crianças enfrentam todas as dificuldades pelas quais passam os refugiados, e outras tantas que dizem respeito à própria fragilidade do ser criança, como a comunicação, a necessidade latente de educação escolar, e uma suscetibilidade maior a serem vítimas de outros abusos, v.g., tráfico humano, exploração sexual e recrutamento militar. Diante dessa problemática, urge a necessidade de que os instrumentos internacionais de proteção à pessoa forçada a migrar, bem como os Estados membros da comunidade internacional lancem mão de mecanismos especificamente voltados à acolhida humanitária desses indivíduos e à salvaguarda de seus direitos fundamentais. Dessa forma, o presente trabalho tem o objetivo de identificar em que medida esses instrumentos internacionais disciplinam a acolhida e proteção das crianças desacompanhadas que solicitam refúgio, e de verificar a resposta do direito brasileiro a essa previsão. Utilizando abordagem qualitativa, metodologia dialética e pesquisa bibliográfica e documental, o trabalho se debruça, num primeiro momento, sobre as vulnerabilidades deste grupo específico; em seguida, discorre a respeito da evolução na proteção internacional à criança, ao refugiado, e à criança refugiada, e aos procedimentos específicos previstos pelos órgãos internacionais a respeito da acolhida dessas crianças. Passa-se, então, à evolução dessa proteção no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro, e, especificamente, das respostas legislativa e administrativa do Brasil às necessidades da criança refugiada desacompanhada, a fim de verificar em que medida o país responde à proteção concedida pelos instrumentos internacionais. Embora alguns autores considerem haver certa brecha legislativa no que diz respeito à regulamentação do tema, foi verificado que o sistema legislativo e administrativo de que dispomos para acolher as crianças e adolescentes que aqui chegam desacompanhados tem suprido suas necessidades satisfatoriamente quanto à concessão do reconhecimento do status de refugiado, embora ainda precise avançar em outras frentes, como na celeridade em garantir o acesso à educação a essas crianças, em especial àquelas que encontram seus direitos turbados em razão da falta de documentação.As questões relativas aos fluxos migratórios e ao acolhimento humanitário de pessoas refugiadas ganham novos contornos a cada dia. Não obstante a via do refúgio já seja, por si só, dotada de diversas dificuldades, há ainda subgrupos que desvendam condições ainda mais desafiadoras, e demandam um olhar especialmente humanizado por parte dos operadores do direito e da comunidade internacional, a exemplo das crianças desacompanhadas, isto é, aquelas que foram separadas dos dois pais e de outros parentes, e não têm um adulto responsável por delas cuidar. Essas crianças enfrentam todas as dificuldades pelas quais passam os refugiados, e outras tantas que dizem respeito à própria fragilidade do ser criança, como a comunicação, a necessidade latente de educação escolar, e uma suscetibilidade maior a serem vítimas de outros abusos, v.g., tráfico humano, exploração sexual e recrutamento militar. Diante dessa problemática, urge a necessidade de que os instrumentos internacionais de proteção à pessoa forçada a migrar, bem como os Estados membros da comunidade internacional lancem mão de mecanismos especificamente voltados à acolhida humanitária desses indivíduos e à salvaguarda de seus direitos fundamentais. Dessa forma, o presente trabalho tem o objetivo de identificar em que medida esses instrumentos internacionais disciplinam a acolhida e proteção das crianças desacompanhadas que solicitam refúgio, e de verificar a resposta do direito brasileiro a essa previsão. Utilizando abordagem qualitativa, metodologia dialética e pesquisa bibliográfica e documental, o trabalho se debruça, num primeiro momento, sobre as vulnerabilidades deste grupo específico; em seguida, discorre a respeito da evolução na proteção internacional à criança, ao refugiado, e à criança refugiada, e aos procedimentos específicos previstos pelos órgãos internacionais a respeito da acolhida dessas crianças. Passa-se, então, à evolução dessa proteção no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro, e, especificamente, das respostas legislativa e administrativa do Brasil às necessidades da criança refugiada desacompanhada, a fim de verificar em que medida o país responde à proteção concedida pelos instrumentos internacionais. Embora alguns autores considerem haver certa brecha legislativa no que diz respeito à regulamentação do tema, foi verificado que o sistema legislativo e administrativo de que dispomos para acolher as crianças e adolescentes que aqui chegam desacompanhados tem suprido suas necessidades satisfatoriamente quanto à concessão do reconhecimento do status de refugiado, embora ainda precise avançar em outras frentes, como na celeridade em garantir o acesso à educação a essas crianças, em especial àquelas que encontram seus direitos turbados em razão da falta de documentação.Submitted by Gracineide Silva (gracineideehelena@gmail.com) on 2023-08-30T12:31:04Z No. of bitstreams: 1 APACL 031220.pdf: 804180 bytes, checksum: dd4c71f3bf9330cd789b427573a98c09 (MD5)Made available in DSpace on 2023-08-30T12:31:04Z (GMT). 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description As questões relativas aos fluxos migratórios e ao acolhimento humanitário de pessoas refugiadas ganham novos contornos a cada dia. Não obstante a via do refúgio já seja, por si só, dotada de diversas dificuldades, há ainda subgrupos que desvendam condições ainda mais desafiadoras, e demandam um olhar especialmente humanizado por parte dos operadores do direito e da comunidade internacional, a exemplo das crianças desacompanhadas, isto é, aquelas que foram separadas dos dois pais e de outros parentes, e não têm um adulto responsável por delas cuidar. Essas crianças enfrentam todas as dificuldades pelas quais passam os refugiados, e outras tantas que dizem respeito à própria fragilidade do ser criança, como a comunicação, a necessidade latente de educação escolar, e uma suscetibilidade maior a serem vítimas de outros abusos, v.g., tráfico humano, exploração sexual e recrutamento militar. Diante dessa problemática, urge a necessidade de que os instrumentos internacionais de proteção à pessoa forçada a migrar, bem como os Estados membros da comunidade internacional lancem mão de mecanismos especificamente voltados à acolhida humanitária desses indivíduos e à salvaguarda de seus direitos fundamentais. Dessa forma, o presente trabalho tem o objetivo de identificar em que medida esses instrumentos internacionais disciplinam a acolhida e proteção das crianças desacompanhadas que solicitam refúgio, e de verificar a resposta do direito brasileiro a essa previsão. Utilizando abordagem qualitativa, metodologia dialética e pesquisa bibliográfica e documental, o trabalho se debruça, num primeiro momento, sobre as vulnerabilidades deste grupo específico; em seguida, discorre a respeito da evolução na proteção internacional à criança, ao refugiado, e à criança refugiada, e aos procedimentos específicos previstos pelos órgãos internacionais a respeito da acolhida dessas crianças. Passa-se, então, à evolução dessa proteção no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro, e, especificamente, das respostas legislativa e administrativa do Brasil às necessidades da criança refugiada desacompanhada, a fim de verificar em que medida o país responde à proteção concedida pelos instrumentos internacionais. Embora alguns autores considerem haver certa brecha legislativa no que diz respeito à regulamentação do tema, foi verificado que o sistema legislativo e administrativo de que dispomos para acolher as crianças e adolescentes que aqui chegam desacompanhados tem suprido suas necessidades satisfatoriamente quanto à concessão do reconhecimento do status de refugiado, embora ainda precise avançar em outras frentes, como na celeridade em garantir o acesso à educação a essas crianças, em especial àquelas que encontram seus direitos turbados em razão da falta de documentação.
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