A câmara de conciliação e arbitragem enquanto processo de resolução extrajudicial dos conflitos na esfera da administração pública : para uma gestão que articule eficiência administrativa e redução de litígios
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Data de Publicação: | 2010 |
Tipo de documento: | Dissertação |
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Texto Completo: | https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/7643 |
Resumo: | O estudo analisa a função desenvolvida pela Advocacia-Geral da União, por meio da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, num modelo de gestão pública pautado pela redução de controvérsias jurídicas internas à Administração Pública Federal. Foram considerados o grau de autonomia entre os entes administrativos, como também, os efeitos decorrentes das decisões da Câmara de Conciliação e Arbitragem para a redução de processos no Poder Judiciário e para a eficiência e efetividade da atividade administrativa. Para isso, foi empreendida uma discussão teórica, utilizando-se de trabalhos desenvolvidos sob o aspecto jurídico por Marcelo Caetano, José Joaquim Gomes Canotilho, Jorge Miranda e Rodolfo de Camargo Mancuso, no aspecto administrativo por José Maria Pinheiro Madeiro, Diogo de Figueiredo Moreira Neto e Celso Antônio Bandeira de Mello e no âmbito da gestão pública por Florência Ferrer, José Matias-Pereira, e Sylvie Trosa. Estuda-se o conceito de conciliação e arbitragem, como meio de resolução de controvérsias, como também o papel assumido pela Advocacia-Geral da União de funcionar como mediadora diante de divergências internas ou externas à Administração Pública Federal. As implicações desta discussão foram então consideradas no momento em que se analisam as controvérsias solucionadas pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal. A demora na implementação das diretrizes administrativas, quando paralisadas por aguardar decisão dos órgãos do judiciário, prejudica aos usuários dos serviços públicos. A Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal estabelece uma transformação na governança afeta à Advocacia Pública voltada para possibilitar maior agilidade, eficiência e efetividade da Administração Pública, tornando-a mais ágil na prestação dos serviços públicos e mais rápida sua fruição pelos usuários. A pesquisa tem caráter qualitativo, exploratório e documental, com estudos da legislação, resoluções da Câmara e visita ao local de trabalho dos conciliadores. Como conclusão, constatou-se que a existência da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal ainda é pouco conhecida entre os entes da Administração Pública Federal, bem como entre os órgãos integrantes do poder judiciário, tendo sido observados casos isolados em que juízes de ofício solicitaram à Advocacia-Geral da União que resolvesse controvérsias entre entes da Administração Pública Federal de forma extrajudicial. Contudo, observa-se, nos casos estudados, que as resoluções da Câmara são tomadas e implementadas em menor tempo do que se aguardasse a definição do Poder Judiciário |
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Foram considerados o grau de autonomia entre os entes administrativos, como também, os efeitos decorrentes das decisões da Câmara de Conciliação e Arbitragem para a redução de processos no Poder Judiciário e para a eficiência e efetividade da atividade administrativa. Para isso, foi empreendida uma discussão teórica, utilizando-se de trabalhos desenvolvidos sob o aspecto jurídico por Marcelo Caetano, José Joaquim Gomes Canotilho, Jorge Miranda e Rodolfo de Camargo Mancuso, no aspecto administrativo por José Maria Pinheiro Madeiro, Diogo de Figueiredo Moreira Neto e Celso Antônio Bandeira de Mello e no âmbito da gestão pública por Florência Ferrer, José Matias-Pereira, e Sylvie Trosa. Estuda-se o conceito de conciliação e arbitragem, como meio de resolução de controvérsias, como também o papel assumido pela Advocacia-Geral da União de funcionar como mediadora diante de divergências internas ou externas à Administração Pública Federal. 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