MÍDIAS SOCIAIS E RESOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE LITÍGIOS

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Stamberk, Kátia Cristina
Data de Publicação: 2023
Outros Autores: Rodrigues, Leonel Cezar, De Oliveira, Edmundo Alves
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista de Direito, Globalização e Responsabilidade nas Relações de Consumo
Texto Completo: http://www.indexlaw.org/index.php/revistadgrc/article/view/9547
Resumo: A resolução de conflitos, por via da mediação, da conciliação e da arbitragem, são espaços de ação profissional que foge do formalismo processual das heterocomposições. Por isso mesmo, são espaços propensos a comunicações mais diretas, por canais digitais que podem facilmente induzir os operadores do Direito a deslizes éticos. É preciso ter atenção às implicações do uso da tecnologia digital, dos aplicativos, da inteligência artificial sobre a ética e novos valores sociais, no bom exercício profissional do Direito. Vários advogados têm aproveitado as mídias sociais para influenciar seu potencial público via marketing de conteúdo, em especial, para revisão teórica, à análise dos impactos das tecnologias digitais, dos influenciadores digitais, da advocacia 4.0 e dos direitos humanos, as implicações sobre a atividade jurídica influenciada pelo uso das mídias digitais. A literatura especializada mostra que o operador de Direito deve agir com consciência ética acima de tudo. Precisa ressignificar os instrumentos tecnológicos e canais midiáticos que utiliza para efetivamente trazer seu cliente para seus serviços. Apesar da complexidade tecnológica, o uso das redes supera as dificuldades operacionais, mostrando ser um efetivo caminho para a penetração dos serviços dos operadores, nos vários estratos sociais.
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