Teoria do ato administrativo nos trinta anos da Constituição de 1988: o que mudou?
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2019 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista de Investigações Constitucionais |
Texto Completo: | https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/61986 |
Resumo: | Apresentam-se neste estudo as principais modificações que a teoria do ato administrativo sofreu desde a promulgação da Constituição de 1988. Se, em 1988, já se encontrava na doutrina quem sustentasse a teoria dos três planos e, pois, a possibilidade de modificação do ato, era praticamente pacífico o apego ao legalismo. Os avanços decorrentes do neoconstitucionalismo importaram numa radical reformulação da teoria. Tornaram-se excepcionalmente possíveis atos administrativos praeter legem e contra legem. A ponderação passou a ser fundamental, tanto para a edição do ato, como para identificação dos vícios e para sua correção. Além de uma profunda reformulação das teorias da extinção e da modificação, os avanços científicos importaram no sepultamento dos atos da Administração e dos atos políticos. |
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Teoria do ato administrativo nos trinta anos da Constituição de 1988: o que mudou?Direito administrativo. Ato administrativoato administrativo; neoconstitucionalismo; discricionariedade; decisão administrativa; invalidação do ato administrativo.Apresentam-se neste estudo as principais modificações que a teoria do ato administrativo sofreu desde a promulgação da Constituição de 1988. Se, em 1988, já se encontrava na doutrina quem sustentasse a teoria dos três planos e, pois, a possibilidade de modificação do ato, era praticamente pacífico o apego ao legalismo. Os avanços decorrentes do neoconstitucionalismo importaram numa radical reformulação da teoria. Tornaram-se excepcionalmente possíveis atos administrativos praeter legem e contra legem. A ponderação passou a ser fundamental, tanto para a edição do ato, como para identificação dos vícios e para sua correção. Além de uma profunda reformulação das teorias da extinção e da modificação, os avanços científicos importaram no sepultamento dos atos da Administração e dos atos políticos.NINC - Núcleo de Investigações Constitucionais da UFPRMartins, Ricardo Marcondes2019-11-29info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/6198610.5380/rinc.v6i2.61986Revista de Investigações Constitucionais; v. 6, n. 2 (2019): maio/agosto; 449-477Revista de Investigações Constitucionais; v. 6, n. 2 (2019): maio/agosto; 449-477Revista de Investigações Constitucionais; v. 6, n. 2 (2019): maio/agosto; 449-4772359-563910.5380/rinc.v6i2reponame:Revista de Investigações Constitucionaisinstname:Universidade Federal do Paraná (UFPR)instacron:UFPRporhttps://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/61986/39884Direitos autorais 2019 Ricardo Marcondes Martinshttp://creativecommons.org/licenses/by/4.0info:eu-repo/semantics/openAccess2021-09-13T13:19:13Zoai:revistas.ufpr.br:article/61986Revistahttps://revistas.ufpr.br/rincPUBhttps://revistas.ufpr.br/rinc/oairevista@ninc.com.br||2359-56392359-5639opendoar:2021-09-13T13:19:13Revista de Investigações Constitucionais - Universidade Federal do Paraná (UFPR)false |
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