PÚBLICO E PRIVADO: OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO DEMOCRÁTICA
Autor(a) principal: | |
---|---|
Data de Publicação: | 2013 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista da Faculdade de Direito UFPR (Online) |
Texto Completo: | https://revistas.ufpr.br/direito/article/view/34862 |
Resumo: | Público e privado constituem as duas dimensões fundamentais da democracia. Dessa forma, parece inegável que uma das principais tarefas das Constituições democráticas – e da democracia constitucional como nova forma política emergente – é o estabelecimento do espaçoe da profundidade de um e do outro. Questiona-se, portanto, se há um verdadeiro modelo constitucional a partir do qual se possa orientar a relação entre ambos. A resposta aqui dada passa pela análise dos caracteres históricos essenciais da democracia constitucional, extraíveisdas Constituições democráticas do século XX. Parte-se, assim, da Constituição italiana de 1948, em análise que torna possível verificar que não se trata apenas de uma nova faceta da democracia parlamentar ou puramente popular – estritamente conectada à regra da maioria – como nomodelo antecedente. Com a afirmação da supremacia constitucional tem-se a construção da ideia de Constituição como garantia e limite, do caráter inviolável dos direitos fundamentais e do princípio da indivisibilidade dos direitos da pessoa. Demonstra-se que o ponto de equilíbrio da relação entre público e privado está na afirmação da Constituição contra o os desmandos e abusos de ambos. O público não pode mais se expressar com a linguagem do legislador onipotente, pensando poder normatizar todos os aspectos da vida individual e das relações travadas em sociedade, ao passo que o privado não pode se tornar espaço propício para o desenvolvimento de poderes desmedidos, sobretudo econômicos, incidentes de modo não menos perigoso sobre os direitos fundamentais. A Constituição pressupõe, portanto, uma sociedade política, mas não a mera societas, em que o vínculo basilar é exclusivamente a comum titularidade de direitos, mas sim universitas, dotada de unidade de escopo, ligada pelo entendimento comum de perseguir finalidades fundamentais. |
id |
UFPR-3_3ca7680ece426bb17c523858bf47769b |
---|---|
oai_identifier_str |
oai:revistas.ufpr.br:article/34862 |
network_acronym_str |
UFPR-3 |
network_name_str |
Revista da Faculdade de Direito UFPR (Online) |
repository_id_str |
|
spelling |
PÚBLICO E PRIVADO: OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO DEMOCRÁTICAPúblico e privado; Democracia constitucional; Supremacia da Constituição; Sociedade política.Público e privado constituem as duas dimensões fundamentais da democracia. Dessa forma, parece inegável que uma das principais tarefas das Constituições democráticas – e da democracia constitucional como nova forma política emergente – é o estabelecimento do espaçoe da profundidade de um e do outro. Questiona-se, portanto, se há um verdadeiro modelo constitucional a partir do qual se possa orientar a relação entre ambos. A resposta aqui dada passa pela análise dos caracteres históricos essenciais da democracia constitucional, extraíveisdas Constituições democráticas do século XX. Parte-se, assim, da Constituição italiana de 1948, em análise que torna possível verificar que não se trata apenas de uma nova faceta da democracia parlamentar ou puramente popular – estritamente conectada à regra da maioria – como nomodelo antecedente. Com a afirmação da supremacia constitucional tem-se a construção da ideia de Constituição como garantia e limite, do caráter inviolável dos direitos fundamentais e do princípio da indivisibilidade dos direitos da pessoa. Demonstra-se que o ponto de equilíbrio da relação entre público e privado está na afirmação da Constituição contra o os desmandos e abusos de ambos. O público não pode mais se expressar com a linguagem do legislador onipotente, pensando poder normatizar todos os aspectos da vida individual e das relações travadas em sociedade, ao passo que o privado não pode se tornar espaço propício para o desenvolvimento de poderes desmedidos, sobretudo econômicos, incidentes de modo não menos perigoso sobre os direitos fundamentais. A Constituição pressupõe, portanto, uma sociedade política, mas não a mera societas, em que o vínculo basilar é exclusivamente a comum titularidade de direitos, mas sim universitas, dotada de unidade de escopo, ligada pelo entendimento comum de perseguir finalidades fundamentais..FIORAVANTI, MAURIZIO2013-12-20info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://revistas.ufpr.br/direito/article/view/3486210.5380/rfdufpr.v58i0.34862Revista da Faculdade de Direito UFPR; v. 58 (2013)2236-72840104-331510.5380/rfdufpr.v58i0reponame:Revista da Faculdade de Direito UFPR (Online)instname:Universidade Federal do Paraná (UFPR)instacron:UFPRporhttps://revistas.ufpr.br/direito/article/view/34862/21630info:eu-repo/semantics/openAccess2013-12-21T15:30:16Zoai:revistas.ufpr.br:article/34862Revistahttp://ojs.c3sl.ufpr.br/ojs2/index.php/direitoPUBhttp://ojs.c3sl.ufpr.br/ojs/index.php/direito/oai||revistadireito@ufpr.br2236-72840104-3315opendoar:2013-12-21T15:30:16Revista da Faculdade de Direito UFPR (Online) - Universidade Federal do Paraná (UFPR)false |
dc.title.none.fl_str_mv |
PÚBLICO E PRIVADO: OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO DEMOCRÁTICA |
title |
PÚBLICO E PRIVADO: OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO DEMOCRÁTICA |
spellingShingle |
PÚBLICO E PRIVADO: OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO DEMOCRÁTICA FIORAVANTI, MAURIZIO Público e privado; Democracia constitucional; Supremacia da Constituição; Sociedade política. |
title_short |
PÚBLICO E PRIVADO: OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO DEMOCRÁTICA |
title_full |
PÚBLICO E PRIVADO: OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO DEMOCRÁTICA |
title_fullStr |
PÚBLICO E PRIVADO: OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO DEMOCRÁTICA |
title_full_unstemmed |
PÚBLICO E PRIVADO: OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO DEMOCRÁTICA |
title_sort |
PÚBLICO E PRIVADO: OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO DEMOCRÁTICA |
author |
FIORAVANTI, MAURIZIO |
author_facet |
FIORAVANTI, MAURIZIO |
author_role |
author |
dc.contributor.none.fl_str_mv |
|
dc.contributor.author.fl_str_mv |
FIORAVANTI, MAURIZIO |
dc.subject.por.fl_str_mv |
Público e privado; Democracia constitucional; Supremacia da Constituição; Sociedade política. |
topic |
Público e privado; Democracia constitucional; Supremacia da Constituição; Sociedade política. |
description |
Público e privado constituem as duas dimensões fundamentais da democracia. Dessa forma, parece inegável que uma das principais tarefas das Constituições democráticas – e da democracia constitucional como nova forma política emergente – é o estabelecimento do espaçoe da profundidade de um e do outro. Questiona-se, portanto, se há um verdadeiro modelo constitucional a partir do qual se possa orientar a relação entre ambos. A resposta aqui dada passa pela análise dos caracteres históricos essenciais da democracia constitucional, extraíveisdas Constituições democráticas do século XX. Parte-se, assim, da Constituição italiana de 1948, em análise que torna possível verificar que não se trata apenas de uma nova faceta da democracia parlamentar ou puramente popular – estritamente conectada à regra da maioria – como nomodelo antecedente. Com a afirmação da supremacia constitucional tem-se a construção da ideia de Constituição como garantia e limite, do caráter inviolável dos direitos fundamentais e do princípio da indivisibilidade dos direitos da pessoa. Demonstra-se que o ponto de equilíbrio da relação entre público e privado está na afirmação da Constituição contra o os desmandos e abusos de ambos. O público não pode mais se expressar com a linguagem do legislador onipotente, pensando poder normatizar todos os aspectos da vida individual e das relações travadas em sociedade, ao passo que o privado não pode se tornar espaço propício para o desenvolvimento de poderes desmedidos, sobretudo econômicos, incidentes de modo não menos perigoso sobre os direitos fundamentais. A Constituição pressupõe, portanto, uma sociedade política, mas não a mera societas, em que o vínculo basilar é exclusivamente a comum titularidade de direitos, mas sim universitas, dotada de unidade de escopo, ligada pelo entendimento comum de perseguir finalidades fundamentais. |
publishDate |
2013 |
dc.date.none.fl_str_mv |
2013-12-20 |
dc.type.none.fl_str_mv |
|
dc.type.driver.fl_str_mv |
info:eu-repo/semantics/article info:eu-repo/semantics/publishedVersion |
format |
article |
status_str |
publishedVersion |
dc.identifier.uri.fl_str_mv |
https://revistas.ufpr.br/direito/article/view/34862 10.5380/rfdufpr.v58i0.34862 |
url |
https://revistas.ufpr.br/direito/article/view/34862 |
identifier_str_mv |
10.5380/rfdufpr.v58i0.34862 |
dc.language.iso.fl_str_mv |
por |
language |
por |
dc.relation.none.fl_str_mv |
https://revistas.ufpr.br/direito/article/view/34862/21630 |
dc.rights.driver.fl_str_mv |
info:eu-repo/semantics/openAccess |
eu_rights_str_mv |
openAccess |
dc.format.none.fl_str_mv |
application/pdf |
dc.publisher.none.fl_str_mv |
. |
publisher.none.fl_str_mv |
. |
dc.source.none.fl_str_mv |
Revista da Faculdade de Direito UFPR; v. 58 (2013) 2236-7284 0104-3315 10.5380/rfdufpr.v58i0 reponame:Revista da Faculdade de Direito UFPR (Online) instname:Universidade Federal do Paraná (UFPR) instacron:UFPR |
instname_str |
Universidade Federal do Paraná (UFPR) |
instacron_str |
UFPR |
institution |
UFPR |
reponame_str |
Revista da Faculdade de Direito UFPR (Online) |
collection |
Revista da Faculdade de Direito UFPR (Online) |
repository.name.fl_str_mv |
Revista da Faculdade de Direito UFPR (Online) - Universidade Federal do Paraná (UFPR) |
repository.mail.fl_str_mv |
||revistadireito@ufpr.br |
_version_ |
1799766287532949504 |