Lei n° 12.234/2010 e as alterações na prescrição retroativa no código penal brasileiro

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Moura, Nara Núbia Teixeira de Moura
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFPR
Texto Completo: http://hdl.handle.net/1884/31520
Resumo: O presente trabalho debruçará centralmente seus estudos acerca do instituto da prescrição penal. Necessariamente, far-se-á uma análise sobre o direito de punir estatal e sua evolução histórica, passando pelos conceitos de pretensão punitiva e punibilidade. A prescrição, como tema central, será avaliada a respeito de sua natureza jurídica, fundamentos e efeitos, estabelecendo-se, ainda, as espécies de prescrições previstas na legislação pátria, como também a importante construção da prescrição retroativa antecipada ou virtual. Assim, tem-se o escopo de melhor compreender esse importante tema, de notória importância no sentido em que se mostra como circunstância limitadora do poder punitivo do Estado, a que todos estamos sujeitos. Como meios metodológicos, foram realizadas pesquisas em obras bibliográficas, artigos na internet e legislações variadas, dentro e fora do Brasil, com intuito de bem desenvolver o raciocínio à conta do tema que se propôs a debater. Com efeito, pode-se concluir que a prescrição atua como causa que extingue a pretensão punitiva do Estado, e não propriamente o poder de punir, como prega de forma maçante a Doutrina. A rigor, pode se afirmar ser uma causa extintiva da punibilidade, uma vez que impossibilitará o estabelecimento da relação jurídico-penal entre o Estado e o criminoso. Além disso, este trabalho faz considerações acerca da Lei nº 12.234/2010, que exclui do ordenamento jurídico o controvertido instituto da prescrição retroativa. Essa lei não extinguiu totalmente a prescrição retroativa, mas somente a possibilidade de que esta seja operada entre a data do fato e a do recebimento da denúncia ou queixa
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