Constitucionalismo e democracia
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2011 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFPR |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/1884/25553 |
Resumo: | Resumo: Refletir sobre o direito constitucional é (re)pensar necessariamente o constitucionalismo e a democracia. A democracia entendida como governo soberano do povo encerra em si uma tensão ante o constitucionalismo compreendido como primado da lei, da Constituição. Nesse sentido, a relação entre constitucionalismo e democracia remete a outra que está na sua base, qual seja, soberania e poder constituinte. É na Modernidade que a democracia é tida como governo do povo ý governo da maioria. Com isso, altera-se a ideia de soberania, que passa a ser popular, e também a partir daí caberá ao povo a tarefa de se autolegislar e fundar a ordem normativa que regerá a sociedade – a Constituição. A Constituição, no entanto, só adquire um sentido perene se situada num ambiente democrático, e a democracia só se realiza se estiver protegida e albergada pela Constituição. Diante dessa insanável e produtiva tensão entre democracia e constitucionalismo, uma alternativa é percorrer um caminho comum às duas noções: o princípio da igualdade. A noção de igualdade aqui tomada assinala não apenas um valor idêntico a cada um, mas também igual consideração e respeito aos seres humanos. É a partir dessa ideia de igualdade e da existência e fruição de instrumentos que facilitam e permitem atuações e decisões coletivas que se pode pensar um processo transformador da realidade. Dessa forma, concebe-se a democracia como um processo orientado à transformação. Processo este que, conforme propõem Carlos Santiago Nino e Roberto Gargarella, se opõe à construção social alicerçada no status quo e foge da posição individual e egoísta para atuar em favor de uma posição coletiva. A democracia deliberativa parte da ideia de que um sistema político valioso é aquele que promove a tomada de decisões imparciais, por meio de um debate coletivo com todos os potencialmente afetados pela decisão, tratando-os com igualdade. A democracia só se justifica na medida em que permite a construção de um espaço público de deliberação. E será justamente neste espaço (estatal e(ou) não estatal) em que os cidadãos poderão então decidir qual o melhor rumo para suas vidas e que princípios e normas regerão a sociedade em que vivem. Se o Poder Judiciário tem lgum papel a cumprir na tarefa de garantir e respeitar a democracia, também a teoria da democracia deliberativa tem um papel a cumprir sobre a prática jurisdicional. E é justamente a concepção deliberativa de democracia aqui defendida que indica o caminho e a direção a serem seguidos para se repensar essa prática jurisdicional. Vale dizer, desde a perspectiva da democracia deliberativa, o Poder Judiciário pode e deve atuar de maneira diversa, em especial no que tange ao controle de constitucionalidade das leis, aos direitos sociais e aos movimentos de protesto. |
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Godoy, Miguel Gualano deChueiri, Vera Karam deGargarella, Roberto, 1964-Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciencias Jurídicas. Programa de Pós-Graduaçao em Direito2011-04-28T11:34:05Z2011-04-28T11:34:05Z2011-04-28http://hdl.handle.net/1884/25553Resumo: Refletir sobre o direito constitucional é (re)pensar necessariamente o constitucionalismo e a democracia. A democracia entendida como governo soberano do povo encerra em si uma tensão ante o constitucionalismo compreendido como primado da lei, da Constituição. Nesse sentido, a relação entre constitucionalismo e democracia remete a outra que está na sua base, qual seja, soberania e poder constituinte. É na Modernidade que a democracia é tida como governo do povo ý governo da maioria. Com isso, altera-se a ideia de soberania, que passa a ser popular, e também a partir daí caberá ao povo a tarefa de se autolegislar e fundar a ordem normativa que regerá a sociedade – a Constituição. A Constituição, no entanto, só adquire um sentido perene se situada num ambiente democrático, e a democracia só se realiza se estiver protegida e albergada pela Constituição. Diante dessa insanável e produtiva tensão entre democracia e constitucionalismo, uma alternativa é percorrer um caminho comum às duas noções: o princípio da igualdade. A noção de igualdade aqui tomada assinala não apenas um valor idêntico a cada um, mas também igual consideração e respeito aos seres humanos. É a partir dessa ideia de igualdade e da existência e fruição de instrumentos que facilitam e permitem atuações e decisões coletivas que se pode pensar um processo transformador da realidade. Dessa forma, concebe-se a democracia como um processo orientado à transformação. Processo este que, conforme propõem Carlos Santiago Nino e Roberto Gargarella, se opõe à construção social alicerçada no status quo e foge da posição individual e egoísta para atuar em favor de uma posição coletiva. A democracia deliberativa parte da ideia de que um sistema político valioso é aquele que promove a tomada de decisões imparciais, por meio de um debate coletivo com todos os potencialmente afetados pela decisão, tratando-os com igualdade. A democracia só se justifica na medida em que permite a construção de um espaço público de deliberação. E será justamente neste espaço (estatal e(ou) não estatal) em que os cidadãos poderão então decidir qual o melhor rumo para suas vidas e que princípios e normas regerão a sociedade em que vivem. Se o Poder Judiciário tem lgum papel a cumprir na tarefa de garantir e respeitar a democracia, também a teoria da democracia deliberativa tem um papel a cumprir sobre a prática jurisdicional. E é justamente a concepção deliberativa de democracia aqui defendida que indica o caminho e a direção a serem seguidos para se repensar essa prática jurisdicional. Vale dizer, desde a perspectiva da democracia deliberativa, o Poder Judiciário pode e deve atuar de maneira diversa, em especial no que tange ao controle de constitucionalidade das leis, aos direitos sociais e aos movimentos de protesto.application/pdfDireito constitucionalDemocraciaConstitucionalismo e democraciainfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisporreponame:Repositório Institucional da UFPRinstname:Universidade Federal do Paraná (UFPR)instacron:UFPRinfo:eu-repo/semantics/openAccessORIGINALDISSERTACAO - Miguel G. Godoy.pdfapplication/pdf857752https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/1884/25553/1/DISSERTACAO%20-%20Miguel%20G.%20Godoy.pdfb56295fec75004b1d358581f814bfb20MD51open accessTEXTDISSERTACAO - Miguel G. Godoy.pdf.txtDISSERTACAO - Miguel G. Godoy.pdf.txtExtracted Texttext/plain388934https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/1884/25553/2/DISSERTACAO%20-%20Miguel%20G.%20Godoy.pdf.txt6fdf188cc8f4bdc0e27e904ff3404a51MD52open accessTHUMBNAILDISSERTACAO - Miguel G. Godoy.pdf.jpgDISSERTACAO - Miguel G. Godoy.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg1178https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/1884/25553/3/DISSERTACAO%20-%20Miguel%20G.%20Godoy.pdf.jpgc1e46d01374ef86fd3265c10cc78e153MD53open access1884/255532016-04-08 05:11:52.332open accessoai:acervodigital.ufpr.br:1884/25553Repositório de PublicaçõesPUBhttp://acervodigital.ufpr.br/oai/requestopendoar:3082016-04-08T08:11:52Repositório Institucional da UFPR - Universidade Federal do Paraná (UFPR)false |
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