Os Limites de Aplicação das Hipóteses que Ensejam o Julgamento Monocrático do Art. 557 do Código de Processo Civil Brasileiro à Luz do Princípio da Colegialidade

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Vidal, Ludmilla Camacho Duarte
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito - PPGDir./UFRGS (Online)
Texto Completo: https://seer.ufrgs.br/index.php/ppgdir/article/view/43126
Resumo: Sumário: Introdução. 1. O princípio da colegialidade. 2. O princípio da colegialidade e as decisões judiciais. 3. Hipóteses de incidência do art. 557 do CPC. 3.1. Manifesto descabimento. 3.1.1. Recurso manifestamente inadmissível. 3.1.2. Recurso manifestamente prejudicado. 3.2. Manifesta improcedência. 3.2.1 Recurso manifestamente improcedente. 3.2.2. Recurso em confronto com súmula ou jurisprudência dominante. 4. Tendências e expectativas do novo código – a força da jurisprudência. Conclusão. Referências. Resumo: O presente estudo propõe uma imersão nos fundamentos inerentes ao princípio da colegialidade, destacando sua natureza jurídica de norma constitucional implícita em caso de inconformismo e, portanto, passível de ponderação com outras garantias constitucionais, com o fito de demonstrar que as hipóteses que ensejam o julgamento monocrático, notadamente aquelas previstas no artigo 557, caput, do CPC, padecem de melhor hermenêutica. Procede-se à superação dos conceitos jurídicos indeterminados veiculados pelo dispositivo, com ênfase na terminologia jurisprudência dominante, face à dificuldade contemporânea de estabelecer o seu real conteúdo, bem assim o modo de aferi-la no caso concreto; atentando-se, ainda, para a nova metodologia trazida pelo Código de Processo Civil projetado. Palavras-Chave: ampliação dos poderes do relator; art. 557 do CPC; princípio da colegialidade; manifesta improcedência; jurisprudência dominante. Abstract: The present article proposes a deepening of the fundamentals inherent to the principle of collegiality, highlighting its juridical nature of an implied constitucional norm in cases of nonconformity and, therefore, subject to balancing with other constitucional guarantees in order to show that the hypothesis which allows the monocratic trial by the judge rapporteur, notedly those established in Article 557 of the Civil Process Code, need better hermeneutics. It proceeds to overcome the indeterminate legal concepts contained in the norm, with emphasis on the prevailing jurisprudence terminology, due to the contemporary difficulty of establishing its real content, as well as the way to measure it in an individual case; it pays attention, furthermore, to the new methodology brought by the Code of Civil Procedure drafted. Keywords: expansion of the powers of the judge rapporteur; article 557 of the Civil Process Code; principle of collegiality; manifestly unfounded; prevailing jurisprudence.
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