Contribuições da teoria dos capítulos de sentença para o estudo da reformatio in pejus no âmbito do processo penal

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Cruz, Laura Damo da
Data de Publicação: 2015
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/121908
Resumo: A vedação de reformatio in pejus coloca-se no processo penal moderno em decorrência de princípios fundamentais à sua estruturação, tais como a proibição de o juiz agir de ofício e a garantia de ampla defesa. A proibição de o juiz agir de ofício estende-se à disciplina recursal por meio do tantum devolutum quantum appellatum, segundo o qual só é devolvida ao Tribunal a matéria impugnada pelo recorrente. Assemelham-se, nesse aspecto, os processos civil e penal, ainda que apenas no primeiro a doutrina tenha de fato se desenvolvido para delimitar o efeito devolutivo do recurso. Embora as teorias italianas e brasileiras sobre os capítulos de sentença tenham fixado sua sede sistemática de estudo na teoria da sentença, tiveram como principal objetivo esclarecer qual o conteúdo da matéria impugnada pelo recurso. Por capítulos de sentença deve-se entender as distintas partes de que se compõe o seu dispositivo. Na sentença que condena o réu ao pagamento de valor pecuniário ou à pena privativa de liberdade, o objeto do processo é decomponível, por sua natureza, em unidades. As unidades do objeto decomponível podem constituir capítulos de sentença, podendo o recorrente repropor em segunda instância apenas uma parte da demanda inicialmente oferecida ou resistida. Na sentença condenatória penal, o valor da condenação é arbitrado mediante um rígido procedimento procedimento legal de quantificação da pena. Em razão do modelo de discricionariedade vinculada estabelecido pelo Código Penal, cada circunstância judicial legal valorada pelo julgador reflete imediatamente no montante final de pena aplicada. Em face do modelo legal de justificação da pena, cada unidade decomposta da condenação penal encontra-se vinculada a determinada(s) circunstância(s). Os capítulos da sentença condenatória penal são dependentes das circunstâncias judiciais e legais valoradas pelo juízo sentenciante. Em recurso exclusivo do réu, não pode o Tribunal readequar a pena, tornando desfavoráveis ao réu as circunstâncias consideradas positivamente pelo juízo de primeiro grau. A readequação da pena em recurso da defesa implica em reformatio in pejus indireta. Não obstante essa constatação, setor majoritário do Superior Tribunal de Justiça entende que o recurso do réu em face de sentença condenatória penal devolve integralmente o conteúdo desta. Segundo essa jurisprudência, a extensão do efeito devolutivo do recurso é medida com relação a cada ofensa penal imputada a um réu. Operada pela doutrina processual penal italiana, a identificação de capítulos da sentença penal com a integralidade das decisões relativas a cada delito é incapaz de acomodar a faculdade, reconhecida pela prática, que o réu tem de não recorrer quanto ao reconhecimento de sua responsabilidade pelo delito. Embora em menor quantidade de julgados, já reconheceu o Superior Tribunal de Justiça a ocorrência reformatio in pejus em face da readequação da pena pelo Tribunal, em julgamento de recurso exclusivo da defesa.
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Por capítulos de sentença deve-se entender as distintas partes de que se compõe o seu dispositivo. Na sentença que condena o réu ao pagamento de valor pecuniário ou à pena privativa de liberdade, o objeto do processo é decomponível, por sua natureza, em unidades. As unidades do objeto decomponível podem constituir capítulos de sentença, podendo o recorrente repropor em segunda instância apenas uma parte da demanda inicialmente oferecida ou resistida. Na sentença condenatória penal, o valor da condenação é arbitrado mediante um rígido procedimento procedimento legal de quantificação da pena. Em razão do modelo de discricionariedade vinculada estabelecido pelo Código Penal, cada circunstância judicial legal valorada pelo julgador reflete imediatamente no montante final de pena aplicada. Em face do modelo legal de justificação da pena, cada unidade decomposta da condenação penal encontra-se vinculada a determinada(s) circunstância(s). Os capítulos da sentença condenatória penal são dependentes das circunstâncias judiciais e legais valoradas pelo juízo sentenciante. Em recurso exclusivo do réu, não pode o Tribunal readequar a pena, tornando desfavoráveis ao réu as circunstâncias consideradas positivamente pelo juízo de primeiro grau. A readequação da pena em recurso da defesa implica em reformatio in pejus indireta. Não obstante essa constatação, setor majoritário do Superior Tribunal de Justiça entende que o recurso do réu em face de sentença condenatória penal devolve integralmente o conteúdo desta. Segundo essa jurisprudência, a extensão do efeito devolutivo do recurso é medida com relação a cada ofensa penal imputada a um réu. Operada pela doutrina processual penal italiana, a identificação de capítulos da sentença penal com a integralidade das decisões relativas a cada delito é incapaz de acomodar a faculdade, reconhecida pela prática, que o réu tem de não recorrer quanto ao reconhecimento de sua responsabilidade pelo delito. Embora em menor quantidade de julgados, já reconheceu o Superior Tribunal de Justiça a ocorrência reformatio in pejus em face da readequação da pena pelo Tribunal, em julgamento de recurso exclusivo da defesa.The prohibition of reformatio in pejus finds its way into the modern criminal procedure due to principles that are fundamental to its structure, such as the ban on the judge's prerogative to act ex officio and the right to a full defense. The ban on the judge's prerogative to act ex officio extends itself to the appeal theory by means of the tantum devolutum appellatum quantum, according to which it is returned to the Court only the matter contested by the appellant. In this respect the civil and criminal proceedings are similar, even though it is only in the former that the doctrine has developed to delimit the devolutive effect of the appeal. Although the Italian and Brazilian theories about sentence chapters have established their systematic headquarters in sentence theory, they were designed primarily to clarify the content of the matter contested by the appeal. By “sentence chapters” one refers to the distinct parts that compose the operative part of the sentence. In the sentence which condemns the defendant to pay monetary value or to deprivation of liberty, the object of the action is decomposable, by its nature, in units. The units of the decomposable object may constitute sentence chapters, the appellant being able evoke on appeal only part of the initially offered or resisted demand. In a criminal conviction, the value of the conviction is arbitrated by a rigid legal procedure of penalty quantifying. Due to the bounded discretion model established by the Penal Code, each legal judicial circumstance valued by the judge reflects immediately in the final amount of incurred penalty. In view of the penalty legal justification model, each decomposed unity of the penalty is linked to a particular circumstance. The condemnatory penal sentence chapters depend on the judicial and legal circumstances valued by the sentencing judgment. In the case of a defendant's exclusive appeal, the Court can not readjust the penalty making unfavorable to the defendant the circumstances valued positively by the first degree court. The readjustment of the penalty in the case of a defendant's appeal yields indirect reformatio in pejus. Despite this finding, the major sector of the Superior Court of Justice believes that the defendant's appeal in face of a condemnatory penal sentence fully returns its content. According to this case-law, the extent of the devolutive effect of the appeal is measured with respect to each criminal offense imputed to a defendant. Operated by Italian criminal procedure doctrine, the identification of penal sentence chapters with the whole decision with respect to each criminal offense is unable to account for the defendant's capacity, recognized by the practice, to appeal not with respect to the recognition of his responsibility for the offense. A lesser amount of decisions by the Superior Court of Justice have already recognized the occurrence of reformatio in pejus in face of the readjustment of the penalty by the court in the judgment of a defendant's exclusive appeal.application/pdfporPenaSentença penalProcesso penalReformatio in pejusTantum devolutum quantum appellatumDevolutive effect of the appealProfundityExtensionSentence chaptersPenalty aplicationSuperior court of justiceContribuições da teoria dos capítulos de sentença para o estudo da reformatio in pejus no âmbito do processo penalinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisUniversidade Federal do Rio Grande do SulFaculdade de DireitoPorto Alegre, BR-RS2015Ciências Jurídicas e Sociaisgraduaçãoinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da UFRGSinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)instacron:UFRGSORIGINAL000971023.pdf000971023.pdfTexto completoapplication/pdf512953http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/121908/1/000971023.pdfb69b7fd41b6708690994a97e7002c7e7MD51TEXT000971023.pdf.txt000971023.pdf.txtExtracted Texttext/plain261272http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/121908/2/000971023.pdf.txt195eaf7301c4de611d0e7bc475261b05MD52THUMBNAIL000971023.pdf.jpg000971023.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg1024http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/121908/3/000971023.pdf.jpgdf6c198f0a2b542b989550c8e629f155MD5310183/1219082018-10-24 09:01:48.984oai:www.lume.ufrgs.br:10183/121908Repositório de PublicaçõesPUBhttps://lume.ufrgs.br/oai/requestopendoar:2018-10-24T12:01:48Repositório Institucional da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)false
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