A aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2009 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFRGS |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10183/19028 |
Resumo: | O presente trabalho tem o escopo de analisar a recente jurisprudência firmada pelos Tribunais brasileiros quanto à aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho. A peculiaridade quanto a esta aplicação reside no fato de que se adotou um patamar fiscal – o valor mínimo que a dívida ativa da União deve atingir para ensejar o ajuizamento de execuções fiscais –, estranho ao direito penal, como parâmetro para definir a existência de tipicidade penal. Assim, todo descaminho que origina dívida ativa da União de valor inferior àquele determinado para que se ajuíze execução fiscal é considerado penalmente atípico, em virtude de uma série de argumentos utilizados pelos Tribunais. Até o ano de 2004, o parâmetro fiscal era o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que, numa interpretação mais ampla, até poderia se considerar insignificante. Entretanto, em dezembro de 2004, com a Lei n.º 11.033, o patamar foi elevado para R$ 10.000,00 (dez mil reais), e, em setembro de 2009, a jurisprudência pátria se consolidou no sentido de que este patamar é aplicável ao crime de descaminho como hipótese de incidência do princípio da insignificância. Diante da aparente distorção que ocorre quando se faz uso do princípio da insignificância, cujo escopo é o de excluir bagatelas da esfera penal, para justificar o afastamento do caráter criminoso de condutas que envolvem subtrações patrimoniais vultosas é que se faz este trabalho, a fim de analisar os argumentos utilizados pelos Tribunais para defender essa orientação jurisprudencial, bem como investigar a possível existência de fatores que possam estar sendo desconsiderados pelos Tribunais neste caso. |
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Farias, Vanessa BarretoMedeiros, Humberto Jacques de2010-03-31T04:15:46Z2009http://hdl.handle.net/10183/19028000734299O presente trabalho tem o escopo de analisar a recente jurisprudência firmada pelos Tribunais brasileiros quanto à aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho. A peculiaridade quanto a esta aplicação reside no fato de que se adotou um patamar fiscal – o valor mínimo que a dívida ativa da União deve atingir para ensejar o ajuizamento de execuções fiscais –, estranho ao direito penal, como parâmetro para definir a existência de tipicidade penal. Assim, todo descaminho que origina dívida ativa da União de valor inferior àquele determinado para que se ajuíze execução fiscal é considerado penalmente atípico, em virtude de uma série de argumentos utilizados pelos Tribunais. Até o ano de 2004, o parâmetro fiscal era o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que, numa interpretação mais ampla, até poderia se considerar insignificante. Entretanto, em dezembro de 2004, com a Lei n.º 11.033, o patamar foi elevado para R$ 10.000,00 (dez mil reais), e, em setembro de 2009, a jurisprudência pátria se consolidou no sentido de que este patamar é aplicável ao crime de descaminho como hipótese de incidência do princípio da insignificância. Diante da aparente distorção que ocorre quando se faz uso do princípio da insignificância, cujo escopo é o de excluir bagatelas da esfera penal, para justificar o afastamento do caráter criminoso de condutas que envolvem subtrações patrimoniais vultosas é que se faz este trabalho, a fim de analisar os argumentos utilizados pelos Tribunais para defender essa orientação jurisprudencial, bem como investigar a possível existência de fatores que possam estar sendo desconsiderados pelos Tribunais neste caso.The present work has the scope of examining the recent jurisprudence established by the Brazilian Courts in applying the principle of insignificance to the crime of smuggling. The peculiarity about this application lies in the fact that it has adopted a tax standard – the minimum that the outstanding debt of the Union must meet so as to provide grounds for the filing of tax foreclosures – not recognized by criminal law, as a parameter to define the existence of a criminal type. Thus, all smuggling that originates outstanding Union debts of sum inferior to that determined for the filing of tax foreclosure is considered criminally atypical, due to a series of arguments presented by the Courts. By the year 2004, the tax standard was the amount of $ 2,500.00 (two thousand five hundred reais), which, in a broader interpretation, could even be considered insignificant. However, in December 2004, with the Law n.º 11.033, the standard was raised to $ 10,000.00 (ten thousand reais), and in September 2009, the country’s jurisprudence was consolidated in the sense that this plateau is applicable to the crime of smuggling as a possibility for the incidence of the principle of insignificance. Given the apparent distortion that occurs when one uses the principle of insignificance, whose scope is to exclude trifles in the criminal sphere, to justify the removal of the criminal nature of conducts which involve large patrimonial subtractions, this work is presented, with the purpose of examining the arguments used by the Courts to defend this jurisprudential orientation, and to investigate the possible existence of factors that may have been ignored by the Courts in this case.application/pdfporDescaminhoTributosJurisprudênciaImportaçãoTipicidadeInsignificância : DireitoSmugglingTaxesInsignificanceJurisprudenceImportTypicalityA aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminhoinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisUniversidade Federal do Rio Grande do SulFaculdade de DireitoPorto Alegre, BR-RS2009Ciências Jurídicas e Sociaisgraduaçãoinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da UFRGSinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)instacron:UFRGSORIGINAL000734299.pdf000734299.pdfTexto completoapplication/pdf1030997http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/19028/1/000734299.pdff5008c1c312e2d06dab2c7f041a70616MD51TEXT000734299.pdf.txt000734299.pdf.txtExtracted Texttext/plain219693http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/19028/2/000734299.pdf.txtab0dc42b2eb6a9258efb5b6aa267db56MD52THUMBNAIL000734299.pdf.jpg000734299.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg994http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/19028/3/000734299.pdf.jpg0d3f234456df42362626e0ac4530161eMD5310183/190282022-11-24 05:47:14.776117oai:www.lume.ufrgs.br:10183/19028Repositório de PublicaçõesPUBhttps://lume.ufrgs.br/oai/requestopendoar:2022-11-24T07:47:14Repositório Institucional da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)false |
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