IPTU : relação entre a obrigação propter rem e a prescrição intercorrente no âmbito da execução fiscal

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Mager, Rennan Emmanuel Garcia
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/262201
Resumo: Mais do que mera obrigação de ordem pecuniária, é pacífico o entendimento de que as obrigações tributárias constituem papel essencial e inerentes ao próprio Estado Democrático de Direito. Através delas, torna-se possível alcançar as receitas necessárias para a adequada execução de políticas públicas, indispensáveis para a manutenção das estruturas mais relevantes, nos diferentes âmbitos federativos. Nesse sentido, cabe à Fazenda Pública, seja no âmbito federal, estadual, municipal, ou no distrito federal, fiscalizar o recolhimento dos tributos a serem pagos e cobrá-los, no caso de inadimplemento. Nesse sentido, no âmbito da municipalidade (assim como no do Distrito Federal) tem-se o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Tal tributo, tem a propriedade de bem imóvel situado em meio urbano como seu fato gerador, estando as obrigações derivadas de tal condição atreladas ao próprio imóvel, o que define o caráter real do imposto, bem como sua característica propter rem. Essa particularidade faz com que o tributo tenha maior potencial de solvência dos débitos mantidos com a Administração Pública, já que, diferentemente do que ocorre com a maior parte das demais obrigações fiscais, no caso de inadimplemento do IPTU, o próprio imóvel é capaz garantir a quitação das quantias não pagas, não se fazendo necessário aprofundada e incerta busca por bens capazes de saldar a dívida pública. Entretanto, mesmo com a permanente disponibilidade do bem originador do imposto como meio capaz de satisfazer o débito tributário, não é raro a tramitação de Execuções Fiscais por período de tempo excessivo, sem que se satisfaça os valores cobrados, acarretando a configuração da prescrição intercorrente. A consequência disso é a extinção dos créditos devidos à Administração Pública, em contrariedade ao princípio da efetividade, que norteia tais ações de cobrança. O presente trabalho busca estabelecer a relação entre as características particulares do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, em especial ao que diz respeito ao seu caráter propter rem, e a prescrição intercorrente. Mais do que isso, busca compreender como tais características, ainda que aparentemente excludentes entre si, podem se encontrar no âmbito da Execução Fiscal, e, em certa medida, como tais ocorrências poderiam ser evitadas, em prol dos interesses coletivos da Administração Pública, bem como dos próprios contribuintes inadimplentes.
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Tal tributo, tem a propriedade de bem imóvel situado em meio urbano como seu fato gerador, estando as obrigações derivadas de tal condição atreladas ao próprio imóvel, o que define o caráter real do imposto, bem como sua característica propter rem. Essa particularidade faz com que o tributo tenha maior potencial de solvência dos débitos mantidos com a Administração Pública, já que, diferentemente do que ocorre com a maior parte das demais obrigações fiscais, no caso de inadimplemento do IPTU, o próprio imóvel é capaz garantir a quitação das quantias não pagas, não se fazendo necessário aprofundada e incerta busca por bens capazes de saldar a dívida pública. Entretanto, mesmo com a permanente disponibilidade do bem originador do imposto como meio capaz de satisfazer o débito tributário, não é raro a tramitação de Execuções Fiscais por período de tempo excessivo, sem que se satisfaça os valores cobrados, acarretando a configuração da prescrição intercorrente. A consequência disso é a extinção dos créditos devidos à Administração Pública, em contrariedade ao princípio da efetividade, que norteia tais ações de cobrança. O presente trabalho busca estabelecer a relação entre as características particulares do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, em especial ao que diz respeito ao seu caráter propter rem, e a prescrição intercorrente. Mais do que isso, busca compreender como tais características, ainda que aparentemente excludentes entre si, podem se encontrar no âmbito da Execução Fiscal, e, em certa medida, como tais ocorrências poderiam ser evitadas, em prol dos interesses coletivos da Administração Pública, bem como dos próprios contribuintes inadimplentes.More than a mere monetary obligation, it is widely understood that tax obligations constitute an essential and inherent role of the Democratic Rule of Law. Through them, it becomes possible to achieve the necessary revenue for the adequate implementation of public policies, indispensable for the maintenance of the most relevant structures in the different federative levels. In this sense, it is up to the Public Treasury, whether at the federal, state, municipal, or district level, to monitor the collection of taxes to be paid and to collect them in case of default. In this sense, within the municipality (as well as in the Federal District), there is the Urban Property Tax - IPTU. This tax has the property of an immovable property located in urban areas as its triggering factor, with the obligations derived from such condition being tied to the property itself, which defines the real character of the tax, as well as its propter rem characteristic. This particularity makes the tax more solvent in terms of debts maintained with the public administration, since, unlike most other tax obligations, in the case of non-payment of IPTU, the property itself can guarantee the settlement of unpaid amounts, without requiring an in-depth and uncertain search for assets capable of settling the public debt. However, even with the permanent availability of the tax originating property as a means of satisfying the tax debt, it is not uncommon for tax executions to go through an excessive period of time without the amounts being paid, resulting in the configuration of intercurrent prescription. The consequence of this is the extinction of credits due to the Public Administration, in contravention of the principle of effectiveness that guides such collection actions. This work intends to establish the relationship between the particular characteristics of the Urban Property and Territorial Tax, especially regarding its propter rem nature, and intercurrent prescription. Moreover, it seeks to understand how these characteristics, even though apparently exclusionary, can meet within the scope of tax execution, and to some extent, how such occurrences could be avoided in the interest of the collective interests of the Public Administration, as well as of the defaulting taxpayers.application/pdfporPrescrição intercorrenteImposto predial e territorial urbanoExecucao fiscalUrban property taxIPTUIntercurrent prescriptionpropter remTax enforcementPrinciple of effectivenessIPTU : relação entre a obrigação propter rem e a prescrição intercorrente no âmbito da execução fiscalinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisUniversidade Federal do Rio Grande do SulFaculdade de DireitoPorto Alegre, BR-RS2023Ciências Jurídicas e Sociaisgraduaçãoinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da UFRGSinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)instacron:UFRGSTEXT001170683.pdf.txt001170683.pdf.txtExtracted Texttext/plain248767http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/262201/2/001170683.pdf.txt474fe8f36d5b233fb4ac5cba820ebf07MD52ORIGINAL001170683.pdfTexto completoapplication/pdf1308841http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/262201/1/001170683.pdfc9175cf630129a2278eae586f43e2465MD5110183/2622012023-07-15 03:29:04.854493oai:www.lume.ufrgs.br:10183/262201Repositório de PublicaçõesPUBhttps://lume.ufrgs.br/oai/requestopendoar:2023-07-15T06:29:04Repositório Institucional da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)false
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