A autonomia da mulher na lei Maria da Penha : uma análise da ação declaratória de inconstitucionalidade 4424 do supremo Tribunal Federal
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2012 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFRGS |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10183/67452 |
Resumo: | A Lei Maria da Penha foi criada em 2006 com intuito de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, seguindo os termos da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. A Lei foi alvo de diversos exames para determinar a natureza da ação penal cabível aos casos de lesão corporal leve, tendo como o mais recente, a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (ADI 4424), na qual foi decidido que o Ministério Público pode iniciar a ação penal sem necessidade de representação da vítima. O objeto do julgamento era saber se a lesão leve praticada contra a mulher em ambiente doméstico enseja tratamento igualitário às lesões em geral, tendo como necessidade a representação. O artigo 16 dispõe sobre a retratação no âmbito da Lei, mas, para a maioria dos ministros do STF, essa possibilidade, nos casos de lesões corporais leves, acabava por esvaziar a proteção constitucional assegurada às mulheres. O presente trabalho propõe discutir o tema da proteção e da autonomia da mulher a partir desse julgado e de seus argumentos. Discussão de grande importância, haja vista que a violência de gênero é uma grave violação dos direitos humanos, pois se trata de conduta ofensiva realizada nas relações de afetividade hierarquizadas entre os sexos, que submete, subjuga e impede ao outro o livre exercício da cidadania. Dessa forma, mostra-se necessário examinar qual a melhor forma de lidar com esse problema. A pesquisa almeja apresentar uma visão mais ampla da questão a partir da individualização dos argumentos da decisão do Supremo Tribunal Federal e de sua análise a partir de conceitos trazidos pela Teoria Feminista do Direito, visando, dessa forma, transcender paradigmas reducionistas e incluir o debate de gênero. Através da análise de discurso da decisão, a autonomia das mulheres constituiu-se no foco deste estudo que nos revelou as dualidades que continuam vigentes nos discursos dos operadores do Direito. Concluímos pela necessidade de implantação de políticas públicas voltadas ao empoderamento da mulher respeitando sua autonomia volitiva. |
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Nothaft, Raíssa JeaninePrá, Jussara Reis2013-03-09T01:40:36Z2012http://hdl.handle.net/10183/67452000872125A Lei Maria da Penha foi criada em 2006 com intuito de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, seguindo os termos da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. A Lei foi alvo de diversos exames para determinar a natureza da ação penal cabível aos casos de lesão corporal leve, tendo como o mais recente, a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (ADI 4424), na qual foi decidido que o Ministério Público pode iniciar a ação penal sem necessidade de representação da vítima. O objeto do julgamento era saber se a lesão leve praticada contra a mulher em ambiente doméstico enseja tratamento igualitário às lesões em geral, tendo como necessidade a representação. O artigo 16 dispõe sobre a retratação no âmbito da Lei, mas, para a maioria dos ministros do STF, essa possibilidade, nos casos de lesões corporais leves, acabava por esvaziar a proteção constitucional assegurada às mulheres. O presente trabalho propõe discutir o tema da proteção e da autonomia da mulher a partir desse julgado e de seus argumentos. Discussão de grande importância, haja vista que a violência de gênero é uma grave violação dos direitos humanos, pois se trata de conduta ofensiva realizada nas relações de afetividade hierarquizadas entre os sexos, que submete, subjuga e impede ao outro o livre exercício da cidadania. Dessa forma, mostra-se necessário examinar qual a melhor forma de lidar com esse problema. A pesquisa almeja apresentar uma visão mais ampla da questão a partir da individualização dos argumentos da decisão do Supremo Tribunal Federal e de sua análise a partir de conceitos trazidos pela Teoria Feminista do Direito, visando, dessa forma, transcender paradigmas reducionistas e incluir o debate de gênero. Através da análise de discurso da decisão, a autonomia das mulheres constituiu-se no foco deste estudo que nos revelou as dualidades que continuam vigentes nos discursos dos operadores do Direito. Concluímos pela necessidade de implantação de políticas públicas voltadas ao empoderamento da mulher respeitando sua autonomia volitiva.The Maria da Penha Law was sanctioned in 2006 with the intent to restrain domestic violence against women, in accordance with the terms of the Convention on the Elimination of All Forms of Discrimination against Women (CEDAW) and the Inter-American Convention on the Prevention, Punishment and Eradication of Violence against Women. The law has undergone several tests to determine the applicable criminal action in cases of mild injury. The most recent process was the direct action of unconstitutionality filed by the Attorney General's Office (ADI 4424), in which the Supreme Court decided that prosecutors may initiate prosecution without victim pressing charges. The object of the trial was to decide whether mild injuries falling under the scope of domestic violence against women were subjected to the same procedural aspects of the Maria da Penha Law, giving women the possibility to drop the charges. The article 16 of the Law provides that the prosecution is conditioned to the charge of the victim, but for most of the ministers of the Supreme Court, that fact would eventually empty the constitutional protection provided to women. This paper aims to discuss the issue of protection and empowerment of women on the grounds of this trial and its arguments. The importance of this theme is in the fact that gender violence is a human rights violation, because this offensive conduct is performed in hierarchical relationships between the sexes; it submits the woman, subduing and restraining their free exercise of citizenship. That’s why it’s necessary to examine how to deal with this problem. The research aims to present a broader view of the issue from the individualization of the arguments of the Supreme Court decision and its analysis from Feminist Theory of Law, seeking to transcend reductionist paradigms and include the gender discussion. Through speech analysis of the decision, women empowerment constituted the focus of this study, which revealed the dualities that are still in force in the speeches of Law operators. We conclude on the need to implement public policies aimed at empowering women respecting their autonomy.application/pdfporLei Maria da PenhaViolência domésticaThe Maria da Penha lawEmpoweringADI 4424Speech analysisA autonomia da mulher na lei Maria da Penha : uma análise da ação declaratória de inconstitucionalidade 4424 do supremo Tribunal Federalinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisUniversidade Federal do Rio Grande do SulFaculdade de DireitoPorto Alegre, BR-RS2012Ciências Jurídicas e Sociaisgraduaçãoinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da UFRGSinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)instacron:UFRGSORIGINAL000872125.pdf000872125.pdfTexto completoapplication/pdf644173http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/67452/1/000872125.pdf5b9e3afb6ed7e0c9674bc8f71425ccdcMD51TEXT000872125.pdf.txt000872125.pdf.txtExtracted Texttext/plain170845http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/67452/2/000872125.pdf.txt0ca733db4306ea21a3a9268128eba9e2MD52THUMBNAIL000872125.pdf.jpg000872125.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg982http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/67452/3/000872125.pdf.jpgbd9b6875128436f2dd82b3f9a25b9ccfMD5310183/674522018-10-17 08:00:51.801oai:www.lume.ufrgs.br:10183/67452Repositório de PublicaçõesPUBhttps://lume.ufrgs.br/oai/requestopendoar:2018-10-17T11:00:51Repositório Institucional da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)false |
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A Lei Maria da Penha foi criada em 2006 com intuito de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, seguindo os termos da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. A Lei foi alvo de diversos exames para determinar a natureza da ação penal cabível aos casos de lesão corporal leve, tendo como o mais recente, a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (ADI 4424), na qual foi decidido que o Ministério Público pode iniciar a ação penal sem necessidade de representação da vítima. O objeto do julgamento era saber se a lesão leve praticada contra a mulher em ambiente doméstico enseja tratamento igualitário às lesões em geral, tendo como necessidade a representação. O artigo 16 dispõe sobre a retratação no âmbito da Lei, mas, para a maioria dos ministros do STF, essa possibilidade, nos casos de lesões corporais leves, acabava por esvaziar a proteção constitucional assegurada às mulheres. O presente trabalho propõe discutir o tema da proteção e da autonomia da mulher a partir desse julgado e de seus argumentos. Discussão de grande importância, haja vista que a violência de gênero é uma grave violação dos direitos humanos, pois se trata de conduta ofensiva realizada nas relações de afetividade hierarquizadas entre os sexos, que submete, subjuga e impede ao outro o livre exercício da cidadania. Dessa forma, mostra-se necessário examinar qual a melhor forma de lidar com esse problema. A pesquisa almeja apresentar uma visão mais ampla da questão a partir da individualização dos argumentos da decisão do Supremo Tribunal Federal e de sua análise a partir de conceitos trazidos pela Teoria Feminista do Direito, visando, dessa forma, transcender paradigmas reducionistas e incluir o debate de gênero. Através da análise de discurso da decisão, a autonomia das mulheres constituiu-se no foco deste estudo que nos revelou as dualidades que continuam vigentes nos discursos dos operadores do Direito. Concluímos pela necessidade de implantação de políticas públicas voltadas ao empoderamento da mulher respeitando sua autonomia volitiva. |
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