A estabilidade da tutela antecipada antecedente na alteração da tutela provisória de urgência do novo CPC

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Padilha, Leonardo Lopes
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/215069
Resumo: A exigência de ajustar o tempo da tutela jurisdicional com as demandas e direitos dos indivíduos na sociedade, para que esses não se percam ou não os diminua sua fruição, faz nascer os procedimentos especiais e tutelas de urgências. Na contemporaneidade essa necessidade tornou-se fundamental para a adequada prestação jurisdicional e proteção de direitos. A medida entre efetividade e segurança não pode ser plenamente satisfeita em todos os casos, algum direito terá que ser submetido a outro para cumprir com o propósito de uma medida judicial. Nas tutelas de urgência dá-se primazia pela efetividade, segurança e celeridade para o autor da demanda em detrimento do contraditório, ampla defesa e livre investigação de provas em desfavor do demandado. Como uma das medidas de urgência a tutela antecipada consiste na satisfação sumária do direito pretendido, em decisão provisória e precária com base na verossimilhança. O código processual civil, aprovado em 2015, cria a figura da estabilização da tutela antecipada concedida liminarmente no caso do réu não interpor recurso, cujo efeito será a extinção do processo sem resolução de mérito. Correndo um prazo de dois anos da notificação, da extinção do processo, para decair o direito de rever, reformar ou invalidar a decisão concessiva de tutela antecipada. Dentro do prazo a decisão é plenamente modificável, entretanto, se considerada indiscutível o direito tutelado, prima facie, seria dotada de efeito de coisa julgada material. Dessa forma, há uma lacuna no código processo civil, pois, silente a respeito disso. Em razão da contraposição de direitos fundamentais e harmonia do sistema jurídico foi identificada a hipótese de não interferência no direito pela extinção do processo e exaurimento do prazo bienal, fazendo-se possível a discussão do objeto da lide, independente do prazo, o qual seria referente somente ao direto de modificar a decisão que concede a tutela sumária, não o próprio direito tutelado. Na área das ciências jurídica e social aplicada, através do método hipotético-dedutivo o trabalho objetiva entender o comportamento da imutabilidade da estabilidade da tutela antecipada antecedente e a inocorrência da coisa julgada de acordo com o art. 304, §6º do CPC. Por meio de pesquisa bibliográfica e legislativa, a fim de verificar a hipótese ao problema encontrado respeitando os direitos e garantias constitucionais e processuais de acordo com a harmonia do sistema normativo nacional.
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Como uma das medidas de urgência a tutela antecipada consiste na satisfação sumária do direito pretendido, em decisão provisória e precária com base na verossimilhança. O código processual civil, aprovado em 2015, cria a figura da estabilização da tutela antecipada concedida liminarmente no caso do réu não interpor recurso, cujo efeito será a extinção do processo sem resolução de mérito. Correndo um prazo de dois anos da notificação, da extinção do processo, para decair o direito de rever, reformar ou invalidar a decisão concessiva de tutela antecipada. Dentro do prazo a decisão é plenamente modificável, entretanto, se considerada indiscutível o direito tutelado, prima facie, seria dotada de efeito de coisa julgada material. Dessa forma, há uma lacuna no código processo civil, pois, silente a respeito disso. Em razão da contraposição de direitos fundamentais e harmonia do sistema jurídico foi identificada a hipótese de não interferência no direito pela extinção do processo e exaurimento do prazo bienal, fazendo-se possível a discussão do objeto da lide, independente do prazo, o qual seria referente somente ao direto de modificar a decisão que concede a tutela sumária, não o próprio direito tutelado. Na área das ciências jurídica e social aplicada, através do método hipotético-dedutivo o trabalho objetiva entender o comportamento da imutabilidade da estabilidade da tutela antecipada antecedente e a inocorrência da coisa julgada de acordo com o art. 304, §6º do CPC. Por meio de pesquisa bibliográfica e legislativa, a fim de verificar a hipótese ao problema encontrado respeitando os direitos e garantias constitucionais e processuais de acordo com a harmonia do sistema normativo nacional.The requirement to adjust the timing of judicial protection with the demands and rights of individuals in society the summary procedures and immediate injunctions, wherefore that they don't lose or diminish their possession. Nowadays this need has become essential for adequate jurisdictional provision and protection of rights. The measure between effectiveness and safety can not be fully satisfied in all cases, some of the rights will have to be submitted to another to comply with the purpose of a determinate judicial measure. In urgent cases, priority, effectiveness, security and speed of the claimant is given over the contradictory, full defense and free investigation of evidence to the detriment of the defendant. As one of the emergency measures, Urgent relief consists in the summary procedure to satisfy the final right sought, in a provisional and precarious judicial decision based on likelihood, before the standard procedure. The civil procedural code, approved in 2015, creates the figure of the stabilization of the Urgent relief granted preliminarily in the case that the defendant don’t appeal, witch effect consists in the termination of the procedure without final judgment. Within two years of the termination of the procedure's notification the right to review that decision become time-barred. Within the time limit, the decision is fully modifiable, however, if it is considered unchangeable, prima facie, that would be endowed with the effect of res judicata. Thus, there is a gap in the civil process code witch is silent about it. Due to the contrariety of fundamental rights and harmony of the legal system, has been identified the hypothesis of non-interference in the right independent of the procedure termination and exhaustion of the biennial term, making possible the discussion of the original procedure object. Regardless of the term, which would refer only direct to modify the decision that grants the Urgent relief not the own right protected. In the area of applied legal and social sciences, through the hypothetical-deductive method the work aims to understand the behavior of the immutability of the stability in the Urgent relief and the non-occurrence of the res judicata according to art. 304, §6 of the CPC. Through bibliographical and legislative research, in order to verify the hypothesis to the problem found respecting the constitutional and procedural rights and guarantees in accordance to the national normative system harmony.application/pdfporDireito processual civilTutela antecipadaStabilityProcedural rightsAntecedent immediate injunctionsA estabilidade da tutela antecipada antecedente na alteração da tutela provisória de urgência do novo CPCinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisUniversidade Federal do Rio Grande do SulFaculdade de DireitoPorto Alegre, BR-RS2017Ciências Jurídicas e Sociaisgraduaçãoinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da UFRGSinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)instacron:UFRGSTEXT001046090.pdf.txt001046090.pdf.txtExtracted Texttext/plain221385http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/215069/2/001046090.pdf.txta975fdadc915ece50a81c73276189d5fMD52ORIGINAL001046090.pdfTexto completoapplication/pdf513662http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/215069/1/001046090.pdf5079adc202c36b63be4fed1b6fa72fb6MD5110183/2150692021-11-20 06:04:07.584418oai:www.lume.ufrgs.br:10183/215069Repositório de PublicaçõesPUBhttps://lume.ufrgs.br/oai/requestopendoar:2021-11-20T08:04:07Repositório Institucional da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)false
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