O controle dos tribunais superiores sobre abertura de investigação criminal relativo às pessoas com prerrogativa de foro

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Oliveira, Thales Goulart de
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/221909
Resumo: Este trabalho tem por escopo examinar, mediante uma análise comparativa de precedentes jurisprudênciais nas Cortes Superiores, os contornos da atuação cabível ao Poder Judiciário no âmbito das investigações criminais envolvendo autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função a partir de considerações acerca da necessidade, ou não, de autorização judicial para instauração de investigação criminal de competência originária dos Tribunais. Para isso, perquire-se, inicialmente, as noções gerais sobre investigação criminal, esclarecendo os aspectos gerais do inquérito policial aplicado no ordenamento pátrio, bem como, apontando os tipos e elementos característicos das investigações criminais extrapoliciais. Em seguida, aborda-se, especificamente, a investigação criminal de agentes com prerrogativa de foro, caracterizada pela supervisão judicial do tribunal competente. dada a relevância do cargo ou função pública. Após, realiza-se o exame do instituto da cláusula de reserva de jurisdição que se faz necessária para autorização de medidas restritivas de direitos, bem como da tramitação do inquérito policial perante o próprio órgão da jurisdição competente e da supervisão dos atos investigatórios pelo relator do respectivo tribunal em relação ao cumprimento das normas procedimentais. Por fim, traçadas essas noções, passa-se ao exame acerca da (des)necessidade de autorização judicial para instauração de procedimento investigatório envolvendo agente com prerrogativa de foro. Para tanto, explana-se sobre a mudança de entendimento acerca do tema nas Cortes Superiores, trazendo a lume, por meio dos julgados paradigmas, o comparativo dos posicionamentos que embassaram tal divergência de entendimento nas Superiores Cortes.
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