Negócios jurídicos processuais penais : acordo de não persecução penal

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Lopes, Alexandre Antunes
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/221339
Resumo: O presente trabalho foi escrito no intuito de analisar, sem a pretensão de esgotamento, o art. 18 da Resolução nº 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, o qual foi batizado de Acordo de Não persecução Penal a ser realizado entre órgão ministerial e investigado. Procura-se explanar ao longo do trabalho origens de dito instituto, bem como a análise de suas possíveis consequências no ordenamento jurídico brasileiro através dos distintos órgãos com competência jurídica e exegética. Em um primeiro momento, trabalha-se com a ideia formas de resolução de conflitos. Num segundo momento trabalharemos com a justiça negocial e os institutos que existem dentro do ordenamento pátrio, buscando-se explicitar sua evolução jurídica no Brasil. No terceiro momento, apresentar-se-á o Acordo de Não Persecução Penal, instituto criado pelo Conselho Nacional do Ministério Público no ano de 2017, que foi alterado no ano de 2018, o qual visa o não oferecimento de acusação quando cumpridos determinados requisitos. Na quarta parte analisaremos de forma crítica o referido instituto, para isso, serão trazidos os motivos trazidos por aquele órgão para a implantação de tal possibilidade em âmbito investigatório, assim como as diferentes interpretações que os órgãos responsáveis e a doutrina vêm realizando de dito acordo.
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