Cláusula geral executiva : desafios e potencialidades em busca da efetivação dos direitos

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Silva, Brenda Moura e
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/200032
Resumo: O presente estudo propõe uma investigação sobre a cláusula geral executiva contida no art. 139, IV do Código de Processo Civil. O dispositivo estabelece como poder-dever do magistrado a utilização de todas as medidas necessárias de modo a garantir o cumprimento das decisões judiciais. Inserido em um ordenamento jurídico que tem como centro normativo e valorativo uma constituição que definiu a tutela jurisdicional como direito fundamental, o Código de Processo Civil de 2015 aposta nessa cláusula aberta para dar ao juiz poder para adequar o processo às peculiaridades do caso concreto. Tema que segue gerando certa polêmica, o dispositivo é alvo de muitas críticas que lhe condenam afirmando que sua previsão concede poderes demais ao magistrado e que isso certamente gerará atos arbitrários que afetarão diretamente direitos fundamentais das partes, principalmente do executado. Por outro lado, o artigo, se corretamente utilizado, tem potencial para ser uma ferramenta decisiva para que o Poder Judiciário seja capaz de demonstrar à sociedade que as suas decisões são de cumprimento obrigatório e, ainda que forçadamente, proporcionar a efetivação dos direitos por ele reconhecidos e resguardados. Defende-se a utilização da cláusula com a devida ressalva de que, por tratar de direitos fundamentais, é imprescindível a ponderação dos elementos do caso concreto de forma devidamente fundamentada. As discussões relevantes ao tema giram em torno da formulação de critérios para a sua aplicação, bem como na tarefa primordial do magistrado de decidir segundo critérios de racionalidade para que se possa estabelecer um controle, o mais intersubjetivo possível, das decisões judiciais.
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