Lei de responsabilidade fiscal : pessoal e dívida do estado do Rio Grande do Sul

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Falcão, Henrique Prehn
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/79238
Resumo: A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de 2000 consiste em um conjunto de normas voltado às finanças públicas e, neste sentido, representa um divisor no trato das finanças públicas do Brasil. O presente trabalho objetiva analisar o comportamento do gasto com pessoal e da dívida do Estado do Rio Grande do Sul após a entrada em vigor da LRF. Analisam-se os limites de gasto com pessoal, no estado do RS por Poder, conforme estabelece a referida legislação. Adicionalmente, analisa-se o comportamento do número de matriculas de servidores ativos e inativos nas secretarias que atendem demandas de saúde, educação e segurança pública. Constatou-se que os poderes estão conseguindo se manter dentro do limite legal de gastos com pagamento de pessoal, porém com a contratação de novos funcionários em número inferior ao crescimento populacional do estado do RS devido à demora na criação de um sistema de previdência que possibilitaria excluir os servidores inativos da contabilização do referido limite. Outro foco da pesquisa é a dívida e o endividamento do Estado do RS desde o final da década de 1990. Verificou-se que o Estado apresentou dificuldades iniciais de enquadramento no limite estabelecido para serviço da dívida, conseguindo ficar abaixo do limite legal apenas após o ano de 2011. Foi constatado que o protocolo de acordo assinado entre o Governo do Estado e o Governo Federal em 20/09/1996 está produzindo dois efeitos preocupantes para o Estado: alto consumo da margem de serviço da dívida permitido pela LRF e o acumulo de resíduo elevado para pagamento após o fim do prazo desta renegociação com a União devido à utilização do IGP-DI como indexador do contrato.
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