A natureza jurídica do pedágio

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Graciano, Roni da Paz
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/221440
Resumo: As estradas são obras públicas indispensáveis e absolutamente relevantes para a vida da coletividade. Sem elas, é impossível imaginar o funcionamento de nossa sociedade no que diz respeito à distribuição e circulação de bens, serviços e pessoas. Nesse sentido, o conhecimento sobre a utilização e conservação deste bem público tão valioso é de grande importância para a sociedade. Na atualidade, podemos enumerar várias estradas cuja conservação e administração está a encargo de empresas privadas que cobram um valor para remunerar seus serviços. A esses valores é atribuído o nome de pedágio. Nesse ponto, reside o problema proposto no presente trabalho, qual seja a discussão sobre a real natureza jurídica do pedágio. Se for preço público (tarifa), estará regido pela seara dos contratos administrativos. Se for tributo (imposto, taxa) estará naturalmente subordinado a regras tributárias e às limitações constitucionais ao poder de tributar. Para tanto, será analisado o entendimento de diversos autores com a finalidade de extrair uma conclusão sobre a matéria.
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