Responsabilidade penal das pessoas jurídicas nos crimes ambientais
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2015 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFRGS |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10183/121892 |
Resumo: | Sem dúvida o modelo capitalista é dominante na sociedade contemporânea. Acompanhamos o fenômeno de hipertrofia das pessoas jurídicas. Exemplo disso são as grandes corporações empresárias que ostentam níveis de economia que extrapolam as suas fronteiras. Neste contexto, infelizmente, as atividades desenvolvidas por estas empresas acabam gerando um impacto negativo no meio ambiente, resultando em severas agressões. Na tentativa de conter tais agressões ao meio ambiente, o poder constituinte originário, seguindo as tendências internacionais, previu na Constituição Federal de 1988, por meio de seu artigo 225 § 3º, o dever de responsabilização penal das pessoas jurídicas, que são, sem dúvidas, as maiores agressoras. Para disciplinar a matéria em questão, o legislador infraconstitucional promulgou a Lei nº. 9.605/98, chamada Lei dos Crimes Ambientais. Tal legislação tratou de instigar a discussão sobre a aplicabilidade da responsabilidade penal às pessoas jurídicas. Por meio de decisões relativamente recentes do Superior Tribunal de Justiça, as novidades apresentadas pela Lei nº. 9.605/98 ganharam eficácia prática. Porém, recente decisão do Supremo Tribunal Federal proporcionou uma releitura do tema ao determinar a responsabilização das pessoas jurídicas, independentemente, de estar presente pessoa física no polo passivo da ação penal, o que significou uma inovação jurisprudencial. O objetivo deste trabalho é analisar todos os fatos relatados na tentativa de justificar o novo entendimento dos tribunais brasileiros. |
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Ayres, Robson José SaldanhaAndrade, Mauro Fonseca2015-08-05T02:02:30Z2015http://hdl.handle.net/10183/121892000971110Sem dúvida o modelo capitalista é dominante na sociedade contemporânea. Acompanhamos o fenômeno de hipertrofia das pessoas jurídicas. Exemplo disso são as grandes corporações empresárias que ostentam níveis de economia que extrapolam as suas fronteiras. Neste contexto, infelizmente, as atividades desenvolvidas por estas empresas acabam gerando um impacto negativo no meio ambiente, resultando em severas agressões. Na tentativa de conter tais agressões ao meio ambiente, o poder constituinte originário, seguindo as tendências internacionais, previu na Constituição Federal de 1988, por meio de seu artigo 225 § 3º, o dever de responsabilização penal das pessoas jurídicas, que são, sem dúvidas, as maiores agressoras. Para disciplinar a matéria em questão, o legislador infraconstitucional promulgou a Lei nº. 9.605/98, chamada Lei dos Crimes Ambientais. Tal legislação tratou de instigar a discussão sobre a aplicabilidade da responsabilidade penal às pessoas jurídicas. Por meio de decisões relativamente recentes do Superior Tribunal de Justiça, as novidades apresentadas pela Lei nº. 9.605/98 ganharam eficácia prática. Porém, recente decisão do Supremo Tribunal Federal proporcionou uma releitura do tema ao determinar a responsabilização das pessoas jurídicas, independentemente, de estar presente pessoa física no polo passivo da ação penal, o que significou uma inovação jurisprudencial. O objetivo deste trabalho é analisar todos os fatos relatados na tentativa de justificar o novo entendimento dos tribunais brasileiros.No doubt the capitalist model is dominant in contemporary society. We follow the phenomenon of hypertrophy of legal entities. An example is the great entrepreneur’s corporations bearing savings levels that go beyond their borders. In this context, unfortunately, the activities developed by these companies end up generating a negative impact on the environment, resulting in severe aggression. In an attempt to contain such damage to the environment, the original constituent power, following international trends predicted in the 1988 Federal Constitution, through Article 225 § 3, the criminal responsibility of duty of legal entities, which are undoubtedly the larger aggressive. To discipline the matter in question, the infra legislature enacted Law no. 9.605 / 98, called the Law of Environmental Crimes. Such legislation tried to instigate discussion on the applicability of criminal liability to corporations. Through relatively recent decisions of the Superior Court of Justice, the novelties presented by Law no. 9605/98 gained practical effectiveness. However, a recent decision of the Supreme Court provided a theme rereading to determine the accountability of legal entities, independently of being present individual defendant in the criminal case, which meant a jurisprudential innovation. The objective of this study is to analyze all the reported facts in an attempt to justify the new understanding of Brazilian courts.application/pdfporCrime ambiental : BrasilResponsabilidade penalBem juridico : Direito penalEnvironmental crimeCriminal responsibilityLegal entityLegal and environmentResponsabilidade penal das pessoas jurídicas nos crimes ambientaisinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisUniversidade Federal do Rio Grande do SulFaculdade de DireitoPorto Alegre, BR-RS2015Ciências Jurídicas e Sociaisgraduaçãoinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da UFRGSinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)instacron:UFRGSORIGINAL000971110.pdf000971110.pdfTexto completoapplication/pdf284789http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/121892/1/000971110.pdf9e9c705ee3972d04e5fd496e38f8de03MD51TEXT000971110.pdf.txt000971110.pdf.txtExtracted Texttext/plain127187http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/121892/2/000971110.pdf.txtf6adf7e3711fd4ff55e1733dee8849c1MD52THUMBNAIL000971110.pdf.jpg000971110.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg1205http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/121892/3/000971110.pdf.jpg7b3284760231feea7257db97ac8127d6MD5310183/1218922018-10-24 09:01:39.819oai:www.lume.ufrgs.br:10183/121892Repositório de PublicaçõesPUBhttps://lume.ufrgs.br/oai/requestopendoar:2018-10-24T12:01:39Repositório Institucional da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)false |
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