A complexidade da aplicabilidade do instituto da justa causa em relação ao ébrio habitual

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Feijó, Andressa Aragona
Data de Publicação: 2015
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/156336
Resumo: O presente trabalho tem como enfoque o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho no que se refere à despedida por justa causa do empregado que sofre de embriaguez habitual ou em serviço. Sabe-se que o álcool é o principal contribuinte para a embriaguez, eis que ingerido de imediato já provoca consideráveis alterações visíveis. O alcoolismo, o qual deriva de uma dependência química, é um dos problemas sociais mais assustadores e difundidos no mundo atual, não só pelo fato de atingir as classes sociais, como também não ter cura; além de trazer problemas para si mesmo, seja no trabalho ou na vida social, traz complicações familiares, atingindo os parentes mais próximos que se tornam co-dependentes na luta contra a doença. Entende-se que o alcoólatra deve ser considerado uma pessoa doente que necessita de tratamento e apoio. O alcoolismo é considerado, pela Organização Mundial da Saúde – OMS, uma doença progressiva e incurável, devendo o doente ser encaminhado para tratamento. A rescisão contratual do empregado, portador da doença do alcoolismo, por justa causa, conforme disposto no artigo 482, alínea f da CLT, torna-se injusta, pois não se enquadraria em uma falha, defeito ou infração, e sim em uma falta de controle sobre ingestão do álcool.
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