A união homoafetiva é um direito humano reconhecido pelo sistema interamericano?

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Moura, Matheus Magnun
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/199944
Resumo: O presente trabalho objetiva analisar se a união homoafetiva é recepcionada pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos, não obstante a isso, se ela é reconhecida como entidade familiar, expondo a opinião da Corte Interamericana de Direitos Humanos com base na Opinião Consultiva 24/17. Partindo de conceitos de Direito interno e também do entendimento da Corte acerca da definição da entidade familiar, nota-se que o entendimento predominante no SIDH é o de que a constituição de família independe do sexo de seus membros, pois está atrelado aos laços existentes entre seus partícipes de modo que visando um direito fundamental, que é o de se constituir família, devem os estados estenderem todos os institutos jurídicos que legalizem a união de pessoas de sexo diferente às pessoas do mesmo sexo, visando não se desrespeitar os princípios da igualdade e não discriminação. Em síntese, assim como o entendimento predominante no direito interno brasileiro, a união entre pessoas do mesmo sexo é reconhecida no SIDH, estendendo a igualdade de direito há milhares de pessoas, tendo em vista que na América Latina apenas Brasil, Argentina e Uruguai reconheciam o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
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