Estudo da Lei 14300 e o impacto financeiro aos prosumidores rurais considerando uma distribuidora na região sul
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2022 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFRGS |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10183/251759 |
Resumo: | No Brasil, em 2012, iniciou-se o marco regulatório da geração distribuída através da Resolução Normativa 482 da Agência Nacional de Energia Elétrica. Em 2015, a Resolução Normativa nº 687 modificou e aprimorou a resolução de 2012. Um ponto importante das resoluções foi a permissão de prosumidores (consumidores que geram sua própria energia) acessarem à rede de distribuição. Assim, toda energia elétrica oriunda de fontes renováveis (solar, hidráulica, eólica) poderia ser injetada no sistema elétrico das distribuidoras. A Resolução Normativa 482 previa benefícios aos prosumidores com geração distribuída, sendo o principal a compensação de 100% das componentes tarifárias da fatura de energia elétrica (Tarifa de Energia e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição), não incluindo o custo de disponibilidade da rede elétrica. A compensação é realizada através de créditos que estão relacionados entre a diferença da energia elétrica injetada na rede de distribuição e a energia ativa da rede consumida pela unidade consumidora dentro do período de faturação. A aprovação da Lei 14300, em 6 de janeiro do corrente ano, estabeleceu novas mudanças na resolução citada anteriormente, com destaque e objeto do presente trabalho, a retirada da compensação de 100% das componentes tarifárias. Considerando o artigo 17 da Lei, nota-se que o sistema de compensação de energia elétrica compensará apenas a parcela referente à energia da componente tarifa de energia. Com base neste novo instrumento legal, o objetivo deste trabalho é identificar as mudanças e seus impactos aos microgeradores rurais da geração distribuída de uma distribuidora da região sul do país, com base em estudos de caso. As vantagens e desvantagens são abordadas, especialmente, no âmbito financeiro. Neste trabalho, o principal meio de análise é os dados de geração de energia elétrica obtidos de sistemas fotovoltaicos acoplados à rede, que fornecem suporte à modelagem do problema. A aplicação da modelagem é realizada através de estudos de caso, que possibilitam avaliar o impacto da Lei 14300 aos prosumidores. |
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Schroer, TiagoBordin, Gladis2022-11-24T04:47:46Z2022http://hdl.handle.net/10183/251759001153492No Brasil, em 2012, iniciou-se o marco regulatório da geração distribuída através da Resolução Normativa 482 da Agência Nacional de Energia Elétrica. Em 2015, a Resolução Normativa nº 687 modificou e aprimorou a resolução de 2012. Um ponto importante das resoluções foi a permissão de prosumidores (consumidores que geram sua própria energia) acessarem à rede de distribuição. Assim, toda energia elétrica oriunda de fontes renováveis (solar, hidráulica, eólica) poderia ser injetada no sistema elétrico das distribuidoras. A Resolução Normativa 482 previa benefícios aos prosumidores com geração distribuída, sendo o principal a compensação de 100% das componentes tarifárias da fatura de energia elétrica (Tarifa de Energia e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição), não incluindo o custo de disponibilidade da rede elétrica. A compensação é realizada através de créditos que estão relacionados entre a diferença da energia elétrica injetada na rede de distribuição e a energia ativa da rede consumida pela unidade consumidora dentro do período de faturação. A aprovação da Lei 14300, em 6 de janeiro do corrente ano, estabeleceu novas mudanças na resolução citada anteriormente, com destaque e objeto do presente trabalho, a retirada da compensação de 100% das componentes tarifárias. Considerando o artigo 17 da Lei, nota-se que o sistema de compensação de energia elétrica compensará apenas a parcela referente à energia da componente tarifa de energia. Com base neste novo instrumento legal, o objetivo deste trabalho é identificar as mudanças e seus impactos aos microgeradores rurais da geração distribuída de uma distribuidora da região sul do país, com base em estudos de caso. As vantagens e desvantagens são abordadas, especialmente, no âmbito financeiro. Neste trabalho, o principal meio de análise é os dados de geração de energia elétrica obtidos de sistemas fotovoltaicos acoplados à rede, que fornecem suporte à modelagem do problema. A aplicação da modelagem é realizada através de estudos de caso, que possibilitam avaliar o impacto da Lei 14300 aos prosumidores.In Brazil, in 2012, the regulatory framework for distributed generation began through Normative Resolution 482 of the National Electric Energy Agency. In 2015, Normative Resolution No. 687 modified and improved the 2012 resolution. An important point of the resolutions was allowing prosumers (consumers who generate their own energy) to access the distribution network. Thus, all electrical energy from renewable sources (solar, hydraulic, wind) could be injected into the electrical system of the distributors companies. Normative Resolution 482 provided benefits to prosumers with distributed generation, the main one being the compensation of 100% of the tariff components of the electricity bill, not including the cost of electric network availability. Compensation is carried out through credits that are related between the difference between the electric energy injected into the distribution network and the active energy of the network consumed by the consumer unit within the billing period. The approval of Law 14300, on January 6th of the current year, established new changes in the aforementioned resolution, with emphasis and object of the present report, the withdrawal of the compensation of 100% of the tariff components. Considering article 17 of the Law, it is noted that the electricity compensation system will only compensate the portion referring to energy of the energy tariff component. Based on this new legal instrument, the objective of this work is to identify the changes and their impacts on rural microgenerators of the distributed generation of a distributor company in the southern region of the country, based on case studies. The advantages and disadvantages are addressed, especially in the financial sphere. In this work, the main means of analysis is the electricity generation data obtained from grid-coupled photovoltaic systems, which support the problem modeling. The application of the modeling is carried out through case studies, which make it possible to assess the impact of Law 14300 on prosumers.application/pdfporGeração distribuídaProssumidorEnergia elétrica : Aspectos econômicosDistributed generationLaw 14300Normative Resolution 482Rural prosumersEstudo da Lei 14300 e o impacto financeiro aos prosumidores rurais considerando uma distribuidora na região sulinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisUniversidade Federal do Rio Grande do SulEscola de EngenhariaPorto Alegre, BR-RS2022Engenharia Elétricagraduaçãoinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da UFRGSinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)instacron:UFRGSTEXT001153492.pdf.txt001153492.pdf.txtExtracted Texttext/plain135294http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/251759/2/001153492.pdf.txtf93e4b6077948b04dbe70b5c10d1eb8dMD52ORIGINAL001153492.pdfTexto completoapplication/pdf3691142http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/251759/1/001153492.pdf877abca51406fffcfe829427e5d34ac4MD5110183/2517592022-11-25 05:46:46.184088oai:www.lume.ufrgs.br:10183/251759Repositório de PublicaçõesPUBhttps://lume.ufrgs.br/oai/requestopendoar:2022-11-25T07:46:46Repositório Institucional da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)false |
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No Brasil, em 2012, iniciou-se o marco regulatório da geração distribuída através da Resolução Normativa 482 da Agência Nacional de Energia Elétrica. Em 2015, a Resolução Normativa nº 687 modificou e aprimorou a resolução de 2012. Um ponto importante das resoluções foi a permissão de prosumidores (consumidores que geram sua própria energia) acessarem à rede de distribuição. Assim, toda energia elétrica oriunda de fontes renováveis (solar, hidráulica, eólica) poderia ser injetada no sistema elétrico das distribuidoras. A Resolução Normativa 482 previa benefícios aos prosumidores com geração distribuída, sendo o principal a compensação de 100% das componentes tarifárias da fatura de energia elétrica (Tarifa de Energia e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição), não incluindo o custo de disponibilidade da rede elétrica. A compensação é realizada através de créditos que estão relacionados entre a diferença da energia elétrica injetada na rede de distribuição e a energia ativa da rede consumida pela unidade consumidora dentro do período de faturação. A aprovação da Lei 14300, em 6 de janeiro do corrente ano, estabeleceu novas mudanças na resolução citada anteriormente, com destaque e objeto do presente trabalho, a retirada da compensação de 100% das componentes tarifárias. Considerando o artigo 17 da Lei, nota-se que o sistema de compensação de energia elétrica compensará apenas a parcela referente à energia da componente tarifa de energia. Com base neste novo instrumento legal, o objetivo deste trabalho é identificar as mudanças e seus impactos aos microgeradores rurais da geração distribuída de uma distribuidora da região sul do país, com base em estudos de caso. As vantagens e desvantagens são abordadas, especialmente, no âmbito financeiro. Neste trabalho, o principal meio de análise é os dados de geração de energia elétrica obtidos de sistemas fotovoltaicos acoplados à rede, que fornecem suporte à modelagem do problema. A aplicação da modelagem é realizada através de estudos de caso, que possibilitam avaliar o impacto da Lei 14300 aos prosumidores. |
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