As ações regressivas acidentárias

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Passos, Luciana Reischl dos
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/77939
Resumo: Mesmo com a previsão do artigo 120 da Lei nº 8.213, desde o ano de 1991, o qual prevê que nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporia ação regressiva contra os responsáveis. Apenas a partir de 2009, com a intensificação do ajuizamento das ações regressivas acidentárias por parte da Procuradoria-Geral Federal, é que o tema ganhou amplitude, passando a ser mais debatido em nossa doutrina. A principal divergência no que se refere à procedência ou não destas ações regressivas refere-se à constitucionalidade do art. 120 da Lei nº 8.213/91 e ao debate entre a tese das empresas, as quais alegam enriquecimento ilícito do INSS ao cobrar por algo que já foi pago e à tese da PGF, a qual defende a ação regressiva como possibilidade de restituição ao erário e como medida pedagógica de prevenção de acidentes laborais. Este trabalho discute acerca da possibilidade do ajuizamento das ações regressivas acidentárias e quais suas implicações. Apresenta o conceito e as noções gerais de acidente do trabalho, o dever do empregador quanto à saúde do empregado, a definição e os pressupostos para o ajuizamento das ações regressivas acidentárias, a polêmica que envolve o assunto, bem como a análise de jurisprudência de ambas as teses. Ao final, conclui-se que a jurisprudência adota, majoritariamente, a tese de que, em casos de acidentes de trabalho decorrentes de negligência quanto à adoção das normas de segurança do trabalho, os responsáveis devem responder em ação regressiva perante a Previdência Social.
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