A multiparentalidade e seus efeitos: multiparentalidade e efeitos sucessórios
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFRJ |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/11422/6752 |
Resumo: | O presente trabalho tem como objetivo, a partir da análise doutrinária e jurisprudencial, estudar os efeitos sucessórios do atual conceito de família no âmbito do Direito Civil brasileiro, que passou a permitir a situação da multiparentalidade. Com a análise da Repercussão Geral 622, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que “a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”. Desta forma, possibilitou juridicamente a chamada multiparentalidade. Todavia, não determinou quais seriam seus efeitos jurídicos, cabendo à doutrina e jurisprudência sua definição. Uma matéria muito controversa a este respeito são os efeitos sucessórios decorrentes da situação de multiparentalidade. Desta forma, buscou-se verificar como se dará a sucessão hereditária nesses casos. Quanto à sucessão dos descendentes não parece haver controvérsia, predominando o entendimento de que o filho que tenha pais biológicos e socioafetivos seria herdeiro necessário de todos os pais/mães. Já quanto à sucessão dos ascendentes, parte da doutrina entende que todos os pais e mães herdariam de maneira igual, enquanto outros entendem pela divisão por linha materna e paterna, em leitura literal do art. 1.836 do Código Civil. |
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